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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaSÚMULA; CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL (CMSBA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Em votação (segundo turno) — —
2025-09-15 Em votação (primeiro turno) — —
2025-09-08 Em leitura no Expediente do dia — —
2025-09-08 Proposição Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T19:58:08.855997-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-15T19:32:06.613412-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 035/2025
DATA: 01/09/2025.
SÚMULA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL
(CMSBA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ana Lúcia de Oliveira, prefeita
municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. |º - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, como órgão colegiado e
de caráter consultivo e deliberativo, no controle social dos serviços públicos de Saneamento Básico
& Ambientais, no Município de Cambira, nos termos do artigo 47 da Lei Federal nº [1 445, de 5 de
janeiro de 2007, e do artigo 34 do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010.
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL - CHSBA
Art. 2º - [] Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA é um órgão colegiado de
caráter consultivo na formulação de política de saneamento básico e ambiental, no planejamento e na
avaliação de sua execução atribuições inerentes ao equilíbrio ecológico e implantação de ações
destinadas a proteção, recuperação e conservação do meio ambiente e acompanhamento dos
serviços prestados na área de saneamento básico e controle social.
CAPÍTULO 11
DOS OBJETIVOS E CONTROLE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL - CMSBA
Art. 3º- São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental:
|- levantar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município de Cambira;
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteGDcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR [ 2
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II - Incalizar e mapear áreas críticas onde se desenvolvam atividades com utilização de recursos /
naturais ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como, empreendimentos
capazes de causar degradação ambiental a fim de permitir a vigilância e o controle desses
procedimentos e o cumprimento dá legislação vigente;
- colaborar no planejamento municipal mediante recomendações à proteção do patrimônio
ambiental do Município:
IV - estudar, definir e propor-normas e procedimentos visando à proteção ambiental do Município; V -
promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município;
VI - fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e proteção do meio
ambiente;
VII - colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e aos problemas de saúdes de
saneamento básico, de uso e ocupação racional de águas e solos;
VIII - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisas e atividades ligadas ao
conhecimento e proteção ambiental:
IX - identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando
efetiva apuração e sugerindo aos poderes e órgãos públicos as medidas cabíveis, além de contribuir,
em caso de emergência para mobilização da comunidade;
X - participar ativamente da elaboração da Politica Municipal de Saneamento, bem como no seu
planejamento e avaliação:
XI - participar. opinar e deliberar sobre a elaboração sobre a implementação dos Planos Diretores de
Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do
Município;
XII - participar na promoção da universalização dos serviços de saneamento básico, assegurando a
sua qualidade por meio do acompanhamento de seus indicadores e do cumprimento das metas fixadas
nos planos municipais:
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteDcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
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XIII - acompanhar o cumprimento das metas fixadas em contratos de concessões e programas das
empresas concessionarias dos serviços de água e esgoto:
XIV - promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Politica Municipal de
Saneamento;
XV- buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e
saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações: XVI -
apresentar propostas versando sobre a matéria que lhe é de interesse, sempre acompanhados de
exposição de motivos;
XVII - apreciar e opinar sobre os casos que lhe forem submetidas pelas autoridades competentes;
XVIII - elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Interno, dispondo sobre ordem dos
trabalhos e sobre a constituição, competência e funcionamento.
Art. 4º - controle social será exercido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
do Município de Cambira por meio do recebimento de relatórios, e informações que permitam o
acompanhamento das ações de saneamento básico, da análise do Plano Plurianual e das propostas
orçamentarias, anuais e do acompanhamento da execução destes.
CAPÍTULO IN
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL - CMSBA
Art. 5º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será composto por um membro
titular e seus respectivos suplentes dos seguintes segmentos da sociedade.
| - do Poder Executivo Municipal:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Il - Um representante dos usuários e serviços de saneamento básico;
(Criado pela Lei 194.338, de 251017196, e iiiado em 2518/1081)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000 A
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lll- das entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa de consumidores
relacionados ao setor de saneamento básico;
a) Um representante do IDR (Instituto de Desenvolvimento Rural);
IV- Um representante do Poder Legislativo Municipal
& Iº As entidades técnicas e organizações da sociedade civil deverão indicar seus representantes
titulares e suplentes através de ofício.
8 2º [ Conselho Municipal de Saneamento Básico reunir-se-á ordinariamente no período designado
em seu Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
& 3º Caberá ao Município de Cambira fornecer toda estrutura física e de pessoal para 0 regular
funcionamento do Conselho Municipal ora instituído.
8 4º As reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental serão públicas.
8 5º Cada um dos membros titulares do Conselho ora criado terá direito a um voto nas reuniões,
sendo que seu Presidente votará apenas em caso de desempate e os suplentes nas ausências dos
titulares respectivos.
8 6º Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa mesma reunião
do conselho.
8 7º Os seguimentos da sociedade civil organizada indicarão livremente os membros para a
composição do conselho, independentemente da convocação:
Art. 6º- O conselho se instituirá por decreto do Executivo Municipal homologando indicação dos seus
membros titulares e suplentes.
Art. 7º - Os membros do conselho terão mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução por uma
Única vez.
Art. 8º - O) exercício das funções de conselheiros do conselho, não dá o direito a nenhuma espécie de
remuneração ou gratificação de qualquer espécie, constituindo serviços de relevante importância
para a Municipalidade.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteDcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
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Art. 8º - [) conselho manterá estreito intercâmbio com órgãos da Administração Pública Municipal,
Estadual e Federal, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos inerentes à defesa e
proteção do meio ambiente.
Art. 10 - Identificada qualquer agressão ambiental, o conselho prestará as informações as
autoridades públicas constituídas, notadamente os poderes executivo e judiciário, ao Ministério
Público e outros organismos competentes, alertando das possíveis implicações e sugerindo
providências necessárias.
Art. tt - O conselho promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à conservação
do patrimônio ambiental.
Art. 12 - Serão estruturadas propostas para inclusão no currículo escolar dos estabelecimentos de
ensino fundamental a cargo do município, noções & conhecimento referentes ao patrimônio ambiental,
natural, étnico e cultural, além da respectiva conservação elou recuperação.
Art. 13 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento do município, seguindo-se as diretrizes anuais & plurianuais.
Art. 14 = No prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua instituição por decreto do Executivo Municipal, 0
conselho elegerá, dentre de seus pares, uma diretoria composta de:
|- O Presidente;
II - O Vice-Presidente;
III- O Secretário Geral
IN-D Tesoureiro.
Parágrafo único: O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será presidido pelo
Secretário Municipal à cuja pasta esteja subordinada as ações ligadas ao Meio Ambiente e a
tesouraria será ocupada por um dos membros do Poder Executivo, os demais cargos serão
escolhidos entre os membros do conselho, em reunião específica para esse fim, inclusive seus
respectivos suplentes.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
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Art. 15 - Em trinta dias da formação da diretoria, será elaborado o regimento interno que será
aprovado por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá conter as demais regras de seu funcionamento e
convocação.
Art. IB - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2025.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteQDcambira.pr.gov.br
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