PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
DATA: 30/09/2020
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
A Camara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Ana Lucia
de Oliveira, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 18- O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.870.304,25 (cinquenta e
nove milhões oitocentos e setenta mil trezentos e quatro reais e vinte e cinco centavos) relativos aos Poderes Legislativo &
Executivo da Administração Direta e Indireta.
Art. 28- A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e as
demais Receitas Correntes e de Capital na forma da Legislação vigente e de acordo com as especificações constantes
nos anexos integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 67.592.346,44
Receitas tributária R$ 5.785.90175
Receita de contribuições R$ 959.165,52
[ Receita patrimonial R$ 106181210
Receita de serviços R$ 48.984,32
Transferências correntes R$ 59.327718,43
Outras Receitas correntes R$ 428.784,32
RECEITAS DE CAPITAL a 130.000,00
Alienação de bens $ 0,00
Operações de crédito R$ 0,00
Transferência de capital R$ 130.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA -R$ 7.852.042,19
TOTAL LÍQUIDO DAS RECEITAS R$ 59.870.304,25
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(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
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Art. 3º- A Despesa será realizada segundo as discriminações dos Demonstrativos
que integram esta Lei, os quais apresentam seu detalhamento por Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções,
Subfunções, Programas, Projetos e Atividades e por Categorias Econômicas em conformidade com o seguinte
desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO — R$soooDo |
Câmara Municipal R$ 3.180.000,00
| ÓRGÃO EXECUTIVO R$ 56.710.304,25 ]
Governo Municipal R$1185950,27 |
Secretaria de Administração e Planejamento R$ 3.598.039,82
Secretaria de Fazenda R$ 5.367.540,47
Procuradoria Juridica R$ 408.724,64
Secretaria de Obras, Urb., Transportes e Serviços Públicos R$ 8.269.429,14
Secretaria de Saúde R$ 282.025,80
Secretaria de Educação e Cultura R$ 495.877.06
Secretaria de Esporte e Lazer R$ 526.571,79
Secretaria da Mulher e Assistência Social R$ 2.964.328,35
Secretaria Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento R$ 1.528.638,64
Secretaria de Indústria, Comércio, Seg. Trânsito e Defesa Civil R$ 974.970,83
Secretária de Gestão R$ 229.864,00
Controladoria R$ 132.300,00
Ouvidoria R$ 118.400,00
Autarquia Municipal de Saúde R$ 12.676.303.32
Autarquia Municipal de Educação R$ 18.007.490,39
Reserva de Contingência R$ 1.947.849,73
TOTAL GERAL DA DESPESA | R$5987030425
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| = Abrir os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º.
Inciso Il da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial (53, de 04 de maio de 2001;
II - Realizar abertura de créditos suplementares. por conta do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso | da Lei 4320/64;
IH - Realizar abertura de crédito suplementar provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo
das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente
comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do 8 |£, inciso ||, 3º e 4º da Lei
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4320/64;
IV = Abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujos recebimentos no exercício tenham excedido a
previsão de arrecadação e execução;
V - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo [57 da CF;
VI - Realizar Operação de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, com autorização de lei
municipal específica;
VII = Abrir, no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares por anulação,
entre categorias econômicas, modalidades de aplicação e elementos de despesa, até o limite disposto no art. 29
da Lei 2145/2025 de 27/06/2025 (LDO 2026);
$ 12 Os créditos adicionais de que trata 0 inciso V poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
8 2º Entende-se como categoria de programação, de que se trata o inciso V deste artigo, despesas que fazem
parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade
orçamentária.
8 3º Fxcluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas
aprovadas no exercício.
8 4º Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incs. |, ||, II], IV e VI não serão computados para
efeito do limite fixado no Art. 25 da Lei 2145/2025 de 27/06/2025 (LDO 2026);
Art. 5º- As Transferências Voluntárias que estão previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO para o exercício de 2026, foram estimadas no presente orçamento da Receita, bem como na
despesa fixada em suas respectivas metas, em conformidade com as emendas orçamentárias nas esferas Federal e
Estadual,
Art. Bº- Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal fica autorizado
a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido pela Legislação especifica em vigor. se
houver.
Art. 7º- O) Executivo Municipal poderá realizar transferências voluntárias para
entidades sem fins lucrativos, que pleitearem mediante termo de convênio, quando os mesmos forem viáveis para
administração municipal, podendo ser realizadas por recursos livres, doações ao FMDCA Municipal, ou mesmo
transferências de recursos livres, onde as entidades atendam o objetivo proposto pelo repasse.
Art. Bº- Para atendimento ao disposto no art. 25-A da Lei Municipal nº 2112/2024
de 07/07/2024 e ao estabelecido na Emenda à Lei Orgânica 001/2021 de 11/08/2021, que criou o Orçamento
Impositivo, o orçamento municipal disporá dos percentuais previstos em valores alocados na dotação de reserva de
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contingência. sendo: [0% (um por cento) para cobertura do previsto no art. 25 e seus parágrafos conforme Lei
Municipal nº 2112/2024; 1,2% (um vírgula dois por cento) para suporte e indicação de emendas parlamentares
individuais e 1,0% (um por cento) para cobertura e indicação de emendas parlamentares de bancada, totalizando no
mínimo 3,2% (três vírgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de DI de janeiro de 2028, revogadas
as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
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PREFEITA MU
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E E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Márcia Aparecida Viscardi da Costa, e
demais Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa 0 Projeto de Lei Nº 40/2025, de 30 de setembro de 2025, que
SÚMULA a Estimativa da Receita e a Fixação da Despesa do Município de Cambira para 0 Exercício Financeiro de 2026.
O Orçamento Geral, que abrange os Poderes Legislativo e Executivo (Administração Direta e Indireta), estima
a Receita e fixa a Despesa no montante total de R$ 59.870.304,25 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e setenta
mil, trezentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).
|. Estrutura da Receita e Despesa
À Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e demais Receitas Correntes e de Capital. O
Total Líquido das Receitas, após deduções de R$ 7.852.042,19, resulta no valor fixado de R$ 59.870.304,25. A maior
parte das Receitas Correntes (R$ 67.592.346,44) provém das Transferências Correntes (R$ 09.327.718,43).
ADespesa é fixada conforme detalhamento por Órgãos e Unidades Orçamentárias:
+ Úrgão Legislativo (Câmara Municipal): R$ 3.180.000 00.
e Árgão Executivo: R$ 58.710.304,25,
e O Projeto inclui uma Reserva de Contingência no valor de R$ 1.947.849,73,
11. Flexibilidade e Cumprimento Legal
Em cumprimento à Emenda à Lei Orgânica 001/2021 e à Lei Municipal nº 2/12/2024, que estabelecem 0
Orçamento Impositivo, o orçamento municipal garante uma alocação de no mínimo 3,2% da Receita Corrente
Líquida prevista na dotação de reserva de contingência. Este percentual cobre as indicações de emendas
parlamentares individuais (1,2%) e emendas parlamentares de bancada (1,0%).
À aprovação deste Projeto de Lei é crucial para a execução dos programas e metas municipais, entrando em
vigor a partir de DI de janeiro de 2026
Edifício da Prefeita Municipal de Cambira, aos 30 dias do mês de setembro de 2075.
Ana Lúcia de Olídra
Prefeita Municipal
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