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Ef PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
PAR
aj
Am
PROJETO DE LEI Nº038/2025
DATA: 17/09/2025
SÚMULA: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1D DA LEI NºI834 DE 20 DE SETEMBRO DE
2017, QUE DISPÕE SOBRE SERVIÇOS COM MAQUINÁRIO PÚBLICO EM
PROPRIEDADES PARTICULARES.
À Camara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu Ana Lúcia de
Oliveira, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O Artigo IO da Lei 1834 de 20 de setembro de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“rt dO. Serão isentos do pagamento de taxas os serviços prestados a produtores
rurais que:
/- possuam LAF (Ladastro da Agricultura Familiar) atualizado;
1 - sejam detentores de um ou mais lotes rurais no município de Lambira, desde que
a soma das áreas não ultrapasse [2] (doze vírgula um) hectares;
Ml - desde que o valor total dos serviços executados no imóvel não ultrapasse 5
(cinco) UM - Unidade Fiscal do Município de Lambira/PR - em cada ano civil. sendo
vedada a acumulação de limites não utilizados em exercícios anteriores.
$/2º Caso seja ultrapassado o limite previsto no caput o valor excedente será
cobrado conforme as regras aplicáveis aos demais proprietárias rurais.
$2º Terão igualmente direito aos benefícios desta Lei os arrendatários que explarem
frações ou a totalidade da área em regime de arrendamento, desde que nem o
proprietário, nem o arrendatário, nem a propriedade tenha sida heneficiadis por este
programa no ano em exercício, ”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos [7 dias do mês de setembro de
2025.
PREFEITÁ MUNICIPAL
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteQ)cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (42) 2436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PK
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