| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA - APMIF DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO. |
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a cmquggme » PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI nº 046/2025 as DATA: 08/12/2025 K SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA — APMIF DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO. A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, a conceder sut''enção social a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família — APMIF de Cambira é a firmar Termo de Fomento, no valor de R$ 783.000,00 ( setecentos e oitenta e três mil reais) pelo período de 01 (um) ano e conforme plano c's trabalho, parte integrante dessa Lei, a contar de 01/01/2026, visando à promoção do desenvolvimento social, educacional é profissional, além do cumprimento de suas finalidades estatutárias e sociais. Art. 2º - Paraa movimentação das suL;venções concedidas por força desta Lei, a entidade deverá abrir ou possuir conta bancária específica, sendo que da movimentação financeira, deverão ser anexados »s extratos bancários nas respectivas prestações de contas. Parágrafo único. As prestações de ccntas Taverão ser mensais, devendo a Entidade encaminhé-las ao Executivo Municipal, o quai remeteré cópia CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete cambira.pr.gov.br (Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961) Av. Canadá nº220 - Centro — Cx. Postal 01- Fonc (43) 2436-8000 CEP 86.890-000 - CAMBIRA - P-7 acesa PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CANBRA- ESTADO DO PARANA ao Legislativo, sob pena de cancelamento das parcelas seguintes e da devolução das parcelas liberadas corrigidas através do IGP-M ou índice que vier a substituí-lo. Art. 3º - Para fazer face aos objetivos desta Lei, o Poder Executivo utilizará dotação orçamentária própria destinada a subvesções sociais, devidamente consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e segurada na Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 4º- A inexigibilidade de chamamento público, não afasta a aplicação dos demais dispositivos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, condição onde obstante a identificação da Organização da Sociedade Civil na presente lei, somente será firmada a parceriã se as condições de furicionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, e a Drganização da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal finalidade. “Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Leiem vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025. * * Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025. ” da Preféita Municipal CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteDcambira.pr.gov.br (Criado pela Lei nº4.238, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961) Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fene (43) 3436-8000 CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR