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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA - APMIF DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI nº 046/2025 as
DATA: 08/12/2025 K
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA —
APMIF DE CAMBIRA, PARA FINS QUE
ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da
Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, a conceder sut''enção social a Associação de
Proteção à Maternidade, à Infância e à Família — APMIF de Cambira é a firmar
Termo de Fomento, no valor de R$ 783.000,00 ( setecentos e oitenta e três mil
reais) pelo período de 01 (um) ano e conforme plano c's trabalho, parte integrante
dessa Lei, a contar de 01/01/2026, visando à promoção do desenvolvimento social,
educacional é profissional, além do cumprimento de suas finalidades estatutárias e
sociais.
Art. 2º - Paraa movimentação das suL;venções concedidas por força
desta Lei, a entidade deverá abrir ou possuir conta bancária específica, sendo que
da movimentação financeira, deverão ser anexados »s extratos bancários nas
respectivas prestações de contas.
Parágrafo único. As prestações de ccntas Taverão ser mensais,
devendo a Entidade encaminhé-las ao Executivo Municipal, o quai remeteré cópia
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº220 - Centro — Cx. Postal 01- Fonc (43) 2436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - P-7
acesa
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CANBRA- ESTADO DO PARANA
ao Legislativo, sob pena de cancelamento das parcelas seguintes e da devolução
das parcelas liberadas corrigidas através do IGP-M ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º - Para fazer face aos objetivos desta Lei, o Poder Executivo
utilizará dotação orçamentária própria destinada a subvesções sociais, devidamente
consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e segurada na Lei
Orçamentária Anual — LOA.
Art. 4º- A inexigibilidade de chamamento público, não afasta a
aplicação dos demais dispositivos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, condição
onde obstante a identificação da Organização da Sociedade Civil na presente lei,
somente será firmada a parceriã se as condições de furicionamento forem julgadas
satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, e a Drganização da Sociedade
Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal finalidade.
“Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Leiem vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025.
* * Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos 08 dias do mês de
dezembro de 2025. ” da
Preféita Municipal
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteDcambira.pr.gov.br
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