| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÔE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÂO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE. CAMBIRA- ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 047/ 2025 DATA: 10/12/2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIZOS DOS EXCIHPCIONAIS DE CAMBRA, PARA. FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO. A Câmará Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Ana Lucia de Oliveira, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambira, — APAE e a firraar Termo de Fomanto, no valor anual de R$76.000,00 (sessenta e seis mil reais), pelo período de 11 (onze) meses, a contar de 01/02/2026, visando à promoção “lo desenvuivimanto social, educacional e profissional, além do cumprimerio de suas finalidades estatutárias e sociais. Art. 2º - Para o movimentação das st. )ver-ções concedidas por força desta Lei, a entidade deverá possuir uma conta bancária específica, sendo que das movimentações financeiras, deverão ser anexados os extratos bancários nas respectivas prestações de contas. Parágrafo primeir:;. Fica a entidac» vensficiária da subvenção social de que trata essa «ei, obrigada a prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema iriegrado de Transferências — SIT do TCE/PR,, nos termos, prazos e critérios que dispõe a Rseolução n º 28 de 06 de CNPJ: 75.771.287/0091-52 - E-mail: gabinete, camvira.pr.gov.br (Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961) Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000 NM CEP 86.890-000 - CAMBIRA - 7:R y PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA novembro de 2011 e IN n “ 041 de 01 de dezambro de 2011 ambas do TCE/PR, sendo que o processo físico de Prestação de Contas será entregue ao Controle Interno da Prefeitura sempre 10 (dez)'dias após o fechamento do SIT. Parágrafo segundo. Somente fará jus à parcela seguinte, se a entidade proceder com o devido registro e fechamento riansal da prestação de contas no sistema referide.no parágrafo primeiro, estando suisito-à análise e aprovação da concedente. Art. 3º- Para fazer face aos objetivos desta Lei, O Poder Executivo utilizará dotação orçamentária própria destinada a subvenções sociais, devidamente consignadas na Lei de Direirizes Orçamentárias — LDO, e segurada na Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 4º- A inexigibilidade de chamamento público, não afasta a aplicação dos demais dispositivos da lei nº 13.019, de 31 de juko de 2014, condição onde obstante a identificação da Organização da Sociedade Civil na presente lei, somente será firmada a parceria se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, e a Organização” da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal finalidade. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente em vigor na data de sua publicação. » ; " Edifício da Prefeitura do Município de Cambira, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois: mil e vinte e cinco. n7 AUS O ANA LÚCIA DE OLIVEIRA Prefeita Municipal CNPJ: 75.771.287/0901-52 - E-mail: gabineteQcambira.pr.gov.br (Criado pela Lei nº4.238, de 25/01/1961 e instalado cin 22/10/1961) Av. Canadá nº320 - Contro — Cx. Postal 01- Fone (4:) 3436-8000 CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR