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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaSÚMULA: DISPÔE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÂO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE. CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 047/ 2025
DATA: 10/12/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIZOS DOS EXCIHPCIONAIS DE CAMBRA,
PARA. FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE
FOMENTO.
A Câmará Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e
eu Ana Lucia de Oliveira, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Cambira, — APAE e a firraar Termo de Fomanto, no valor anual de
R$76.000,00 (sessenta e seis mil reais), pelo período de 11 (onze) meses, a
contar de 01/02/2026, visando à promoção “lo desenvuivimanto social,
educacional e profissional, além do cumprimerio de suas finalidades
estatutárias e sociais.
Art. 2º - Para o movimentação das st. )ver-ções concedidas por
força desta Lei, a entidade deverá possuir uma conta bancária específica,
sendo que das movimentações financeiras, deverão ser anexados os extratos
bancários nas respectivas prestações de contas.
Parágrafo primeir:;. Fica a entidac» vensficiária da subvenção
social de que trata essa «ei, obrigada a prestar contas dos recursos
repassados junto ao Sistema iriegrado de Transferências — SIT do TCE/PR,,
nos termos, prazos e critérios que dispõe a Rseolução n º 28 de 06 de
CNPJ: 75.771.287/0091-52 - E-mail: gabinete, camvira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000 NM
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - 7:R y
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
novembro de 2011 e IN n “ 041 de 01 de dezambro de 2011 ambas do
TCE/PR, sendo que o processo físico de Prestação de Contas será entregue
ao Controle Interno da Prefeitura sempre 10 (dez)'dias após o fechamento do
SIT.
Parágrafo segundo. Somente fará jus à parcela seguinte, se a
entidade proceder com o devido registro e fechamento riansal da prestação
de contas no sistema referide.no parágrafo primeiro, estando suisito-à análise
e aprovação da concedente.
Art. 3º- Para fazer face aos objetivos desta Lei, O Poder
Executivo utilizará dotação orçamentária própria destinada a subvenções
sociais, devidamente consignadas na Lei de Direirizes Orçamentárias —
LDO, e segurada na Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 4º- A inexigibilidade de chamamento público, não afasta a
aplicação dos demais dispositivos da lei nº 13.019, de 31 de juko de 2014,
condição onde obstante a identificação da Organização da Sociedade Civil na
presente lei, somente será firmada a parceria se as condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização, e a Organização” da Sociedade Civil considerada apta no
procedimento especifico instaurado para tal finalidade.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente em vigor na data de sua publicação. » ;
" Edifício da Prefeitura do Município de Cambira, aos dez dias do
mês de dezembro do ano de dois: mil e vinte e cinco.
n7 AUS O
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
CNPJ: 75.771.287/0901-52 - E-mail: gabineteQcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.238, de 25/01/1961 e instalado cin 22/10/1961)
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CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR

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