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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaSÚMULA: ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2131/2025 DE 21/02/2025, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id334

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Aprovado em segundo turno (redação final) AUTOGRAFO 02/2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T09:20:39.242143-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-01-26T09:17:40.036319-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 002/2026
DATA: 13/01/2026
SÚMULA: ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2181/2025 DE 21/02/2025, QUE DISPÕEM
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO
MUNICÍPIO DE CAMBIRA, E DÁ DUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Camara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu Antonio Ricardo
Coelho Farias, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - À Seção Vil e os artigos 36 e 37 da Lei 2131/2025, passarão ter a seguinte redação:
“SEÇÃO UM
SECRETARIA DE TRABALHO INDUSTRIA, COMÉRCIO SEGURANÇA. TRÂNSITO E DEFESA EUA
Art 38.A Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio. Segurança, Irânsito e Defesa Civil compete:
Art 57. -A Secretaria de Trabalho, Indústria, Comercio, Segurança, Trânsito e Defesa Livil é integrada pelos
seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao Secretário do órgão e estes são integrados por
unidades de serviço subordinadas diretamente ao Diretor do Departamento:
a) Departamento de Desenvolvimento Industrial Comercial edo trabalho:
Assistência Administrativa:
Assessoria xecutiva:
a) Departamento de Segurança, Trânsito e Defesa Livil:
Assistência Administrativa;
Assessoria Executiva;”
Art. 2º - O artigo 38 da Seção IX, passará a ter a seguinte redação:
“Art 38. - À Secretaria de Esporte e Lazer compete:
A E
Art. 3º - A Seção X e os artigos 40 e 41, passarão a ter a seguinte redação:
“SEGÃDX
DA SECRETARIA DA MULHER E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art 40 - À Secretaria da Mulher e Assistência Social compete:
mm ;
Art 44 A Secretaria da Mulher e Assistência Social é integrada pelos seguintes Departamentos, imediatamente
subordinados ao Secretário do úrgão e estes são integrados por unidades de serviço subordinadas diretamente ao
Diretor do Departamento:
/- Departamento da Mulher:
a) Assessoria Executiva;
b) Assessoria Administrativa;
1- Departamento de Serviços Assistenciais:
a) Assessoria Executiva;
b) Assessoria Administrativa;”
Art. 4º. Fica inserido junto a Secretaria de Educação e Cultura, constante da seção XI a é p, passando a ter a
seguinte redação;
“ SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO”
Art. 5º. [artigo 42 passará a ter a seguinte redação, acrescido do item XIX
“Art. 42 Será de competência da Secretaria de Educação. Cultura E Turismo executar as atividades relativas a:
Art. 6º - O) Parágrafo único do artigo 46 passará ter a seguinte redação:
ANÃO. cosas
Parágrato Único: O Cargo de Controlador Geral do Município será ocupado por um servidor de carreira (efetivo),
com formação nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia ou Direito, recebendo para isso, um adicional
por Exercício de Atividades Especiais. ”
Art. 7º. 0 Anexo | - Estrutura Organizacional passará a ser igual ao constante desta Lei.
Art. 8º Fica transferido o Cargo de Diretor de Fiscalização e Patrimônio da Secretaria de Fazenda para a Secretaria de
Administração e Planejamento.
Art. 9º Pelo disposto nos caputs dos artigos acima, os Anexos Il - Cargos Comissionados e V - Especificações das
Atribuições dos Cargos Comissionados, passarão a ser igual ao constante dessa Lei..
Art. 10º Os Anexos Ill e IV ficam inalterados, permanecendo os mesmos da Lei 2131 de 21 de fevereiro de 2025.
X
Art. 11º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cambira, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

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