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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaSÚMULA CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS, COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA, AUTARQUIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id335

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Aprovado em segundo turno (redação final) Autógrafo 01/2026.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T09:20:19.796600-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-01-26T09:17:20.269217-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
DATA: 12/01/2026
SÚMULA: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES
ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS, COMISSIONADOS ATIVOS E INATIVOS DO
MUNICIPIO DE CAMBIRA, AUTARQUIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, E'DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
À Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Antônio
Ricardo Coelho de Farias, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte:
LEI.
Art. |º Concede RECOMPOSIÇÃO salarial, aos servidores públicos municipais, na ordem de 4,28%
(quatro vírgula vinte e seis por cento), aplicados sobre seus vencimentos básicos.
8 1º Os servidores abrangidos por esta Lei são os estatutários, celetistas, comissionados, ativos do
Quadro Geral da Prefeitura, das Autarquias Municipais de Saúde e Educação, da Poder Legislativo, dos Inativos
e pensionistas sobre Regime Próprio de Previdência e dos Conselheiros Tutelares.
8 2º Excetuam-se desse reajuste os servidores.da-Autarquia-Municipal de Saúde ocupantes dos
Cargos de ALS (Agente Comunitário de Saúde) e AGE (Agentes Comunitários de Endemias), por estarem
vinculados ao piso salarial de suas categorias.
8 3º Excetuam-se desse reajuste os integrantes do quadro do magistério vinculados a Autarquia
Municipal de Educação.
8 4º Caso o reajuste fixado no caput deste artigo seja inferior ao salário mínimo nacional, este
prevalecerá.
Art. 2º Os valores passarão a ser conforme Anexo | desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua
publicação, com efeitos pecuniários retroativos a [º de janeiro de 2026.
A
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteDcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de janeiro do ano
de 2026.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete) cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR

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