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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei nº 26/2022
Data: 27/06/2022 .
Súmula: Altera dispositivos da lei nº 1943/2019 de
26/03/2019, que dispõe sobre a criação do conselho
municipal de políticas públicas sobre drogas e do fundo
municipal de políticas públicas sobre drogas e dá
outras providências.
A Câmara municipal de Cambira, estado
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - o artigo 4º da lei nº 1943/2019 passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas
sobre Drogas será composto por 11 (onze) membros e seus respectivos
suplentes, observada a seguinte representatividade sendo:
I — 05 (cinco) representantes do Poder Executivo
Municipal, sendo:
a) um membro titular e um membro suplente
da Autarquia Municipal de Saúde, a serem indicados pelo titular da Pasta;
b) um membro titular e um membro suplente
da Autarquia Municipal de Educação, a serem indicados pelo titular da
Pasta; á À
c) um membro titular e um membro suplente
da Secretaria Municipal de Assistência Social, a serem indicados pelo
titular da Pasta;
d) um membro titular e um membro suplente
da Secretaria Municipal de Esporte, a serem indicados pelo titular da
Pasta;
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e Instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
e) um membro titular e um membro suplente
da Secretaria Municipal da Fazenda, a serem indicados pelo titular da
Pasta; a
II — 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil,
sendo:
a) um membro titular e um membro suplente
representantes de entidades religiosas do município, a serem indicados pelas
entidades;
b) um membro titular e um membro suplente
representantes de Associações dos Cavaleiros de Cambira, indicados pela
própria associação;
c) um membro titular e um suplente representantes da
ACEC - Associação Comercial e Empresários de Cambira, indicados pela
própria Associação;
d) um membro titular e um suplente representantes do
Conselho Tutelar do Município de Cambira, indicados pelo colegiado do
Conselho Tutelar;
e) um membro titular e um suplente representantes da
Associação de Estudantes do município de Cambira;
III — Representantes dos órgãos de Segurança Pública,
indicados por seus comandos:
a) um representante do 10º batalhão da Polícia Militar
de Apucarana — Destacamento da Polícia Militar de Cambira;
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e Instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
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Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário,
passando a vigorar a presente lei na data de sua publicação.
A)
Emerson 1
Prefeitó Municipal
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e Instalado em 22/10/1961)
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