br-locleg corpus explorer

← Cambira (PR)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaALTERA OS VALORES DE PLANTÕES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id351

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aprovado em segundo turno (redação final) — Autografo 6
2026-03-30 Em votação (primeiro turno) — —
2026-03-23 Em leitura no Expediente do dia — LEITURA DO SUBSTITUTIVO
2026-03-16 Em leitura no Expediente do dia — —
2026-03-16 Proposição Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:39:19.078380-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI 007/2026 SUBSTITUTIVO NºD02/2026
DATA: 09/03/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PLANTÕES DE MÉDICO,
ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, RECEPCIONISTAS, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA E FARMACÊUTICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ana Lúcia de
Úliveira, Prefeita do Município de Cambira, sanciono a seguinte Lei:
Art. 18 Fica instituído e regulamentado 0 serviço de plantão médico, de enfermeiros, técnicos em
enfermagem, recepcionistas, auxiliar de serviços gerais, motoristas de ambulância e farmacêutico
para serem prestados nos finais de semanas, feriados, eventos externos E esportivos organizados por
instituições públicas ou filantrópicas, em situgpões emergenciais ou pandêmicas, e como
emergências no período noturno. ,
À
Parágrafo único. Os plantões realizados para atendimentos noturnos 8 em eventos Nani por
instituições publicas ou filantrópicas, serão pagos proporcionalmente, de acordo com à quantidade de
horas trabalhadas.
Art. 2º Fica determinado que os plantonistas não poderão deixar ou gfastar-se das dependências da
Unidade de Saúde, enquanto durar o plantão, sob o de caracterizar 0 abandono de frtao, não
sendo efetuado 0 Pagamento.
V F
Art. 3º À falta no plantão, ou atrasos reiterados k forma DEN ge serão punidos com dese
em folha de pagamento. É
Art. 4º 0 plantonista que não put ERi/6 à Ad deverá Mia sua justificativa por
escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à Autarqui: Municipal” de Saúde
Parágrafo único. A Autarquia Municipal de Saúde receberé a justificativa escrita e psd à E
avaliação e os encaminhamentos necessários para substituição do plantonista.
Art. 5º São deveres dos plantonistas:
| - Não deixar o usuário do Sistema SUS aguardando pelo atendimento por tempo prolongado
desnecessariamente;
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
II - É de responsabilidade do Médico Plantonista a elaboração do prontuário completo e apurado, em
letra legível, de todos os pacientes atendidos sob seus cuidados, salvo quandotal serviço estiver
sistema informatizado.
Ill - Nas Unidades de Saúde onde for informatizado, os Médicos deveram elaborar o prontuário
eletrônico.
Art. Bº As escalas de plantão deverão permanecer afixadas, em local visível, em cada Unidade de
Saúde, bem como nas dependências da Autarquia Municipal de Saúde, devendo ser arquivadas
mensalmente pela Autarquia Municipal de Saúde. ads
Art 7º0s pacientes em estado de urgência/emergência terão prioridade “nó atendido
Art. 8º Apenas os servidores da Autarquia Municipal de Saúde poderão fazer os plantões
regulamentados neste Lei. |
Art. 8º Os valores de cada plantão instituído por esta Lei não incorporam aos vencimentos, salários e
proventos para quaisquer efeitos.
É!
Art. 10.0 plantão que trata esta lei caracteriza-se pela prestação do; mepviço a IO (dez) horas
contínuas e ininterruptas de trabalho +
Art. 11. As equipes dos plantões serão compostas de acordo com a necessidade da Autarquia Munitipal
de Saúde.
Art. 12. Os dare plants a ram na Seguinte o formas A a
Medico ias a L000,00 |
Enfermeiro 52000
Técnico em Enfermagem 300,00 |. ih
Recepcionista | 240,00
Auxiliar de Serviços Gerais | 240,00 ai
Motorista de Ambulância 800,00 da
Farmacêutico 020,00
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete) cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor a partir de Of de abril de 2026 revogadas as disposições em
contrário em especial as Leis 1924/2018 e 2046/2022.
Edifício da Prefeitura do Município de Cambira, aos 23 dias do mês de março-de 2026.
Ad
a /
ná Lúcia de Dliveira
PREFEITA MUNIGIPAL
rã
a
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete)Dcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
Câmara Municipal de Cambira - Cambira - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
mm
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/23000058 |
Número /
pm 000058/2026
] —
Data / T
2. | 23/03/2026 - 14:46:46
Horário
área |
] E z
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PLANTÕES DE MÉDICO, ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM
Ementa ENFERMAGEM, RECEPCIONISTAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA E
FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor | Ana Lúcia de
Ls [==
Oliveira - Prefeita
Natureza [Legislativo
pa |
Matéria
ia = Projeto Substitutivo
-
Número
Páginas 3]
Emitido Eliane
Lo Lig LE

open original →