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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaCONCESSÃO ONEROSA DE USO E EXPLORAÇÃO DO ABATEDOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id358

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aprovado em segundo turno (redação final) Autografo 11
2026-04-13 Em votação (segundo turno)
2026-04-06 Em votação (primeiro turno)
2026-03-30 Em leitura no Expediente do dia
2026-03-30 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T08:57:28.270381-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-06T19:48:58.689786-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 10/2026
DATA: 13/03,/2026
SÚMULA: Concessão Onerosa de Uso e Exploração do Abatedouro Municipal
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu Ana Lúcia
de Oliveira, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão
onerosa de uso e exploração do Abatedouro Municipal, mediante procedimento licitatório, observadas
as disposições da legislação vigente.
Art. 2º À concessão terá prazo de lo (quinze) anos, podendo ser
prorrogada por igual período, desde que comprovado 0 interesse público, a adequada prestação dos
serviços e a concordância entre as partes, nos termos da legislação aplicável e das condições
estabelecidas no edital e no contrato de concessão.
Art. 3º À concessão terá caráter oneroso, cabendo à concessionária o
pagamento ao Município de valor a ser definido no Edital de Licitação, bem como 0 cumprimento de
todas as obrigações financeiras, operacionais, sanitárias e ambientais previstas no instrumento
convocatório e no contrato. Ê à pu
Art. 4º O Edital de Licitação estabelecerá, entre ouires aspectos:
|= o valor mínimo da concessão ou forma de remuneração ao Município;
II - as condições de exploração, manutenção e operação do abatedouro municipal;
III = as obrigações da concessionária, incluindo investimentos, aderuações sanitárias, manutenção
das instalações, cumprimento das normas ambientais e de inspeção sanitária;
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinetsQcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
IV — as obrigações do Município na qualidade de poder concedente, inclusive quanto à investimentos,
fiscalização, acompanhamento da execução contratual e garantias institucionais necessárias à
prestação do serviço;
V-os prazos, metas de funcionamento e padrões mínimos de qualidade do serviço;
VI - as condições de reversão dos bens ao patrimônio público ao término da concessão;
VII - as penalidades e sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais.
Art. 5º Compete ao Município, na condição de poder concedente, exercer a
fiscalização permanente da execução do contrato, assegurando o cumprimento das normas
sanitárias, ambientais e de interesse público. e 3
Art. 6º As demais condições da concessão, direitos e deveres das partes,
critérios de julgamento, garantias contratuais e demais obrigações serão definidas detalhadamente
no Edital de Licitação e no respectivo contrato administrativo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especificamente a Lei 1790/2017 de 16/05/2017.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira aos /3 dias do mês de março do
ano de 2026. ;
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete) cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR

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