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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA
C.N.PJ. 75771287 / 0001-52 - E-mail seap(cambira.pr.gov.br ou
gabinete(acambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº. 4338, de 25/01/61 e Instalado em 22/10/61)
Av. Canadá nº 320 - centro — Cx. Postal 001- Fone (0xx43) 3436-8000
CEP 86890-000 - CAMBIRA - PR
PROJETO DE LEI Nº 029/2022
DATA: 29/08/2022 a
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 984 DE
20 DE SETEMBRO DE 2006, QUE TRATA DA
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS
E PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO
DE CAMBIRA- PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBIRA, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU EMERSON TOLEDO PIRES PREFEITO
MUNICÍPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O parágrafo 2º do Artigo segunda da Lei
984/2006, passa a vigorar como a seguinte redação:
$ 2º no momento da contratação da operação de
crédito, a autorização para a efetivação das consignações permitidas nesta lei,
observará para cada servidor o limite da soma das consignações voluntariais
referida no artigo 1º da lei nº984/2006, não podendo exceder ao limite de 40%
(quarenta por cento), sendo:
| - 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos ou
financiamentos pessoais concedidos por instituições financeiras credenciada:
pelo município;
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA
C.N.P.J. 75771287 / 0001-52 - E-mail seap(cambira.pr.gov.br ou
gabinetecambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº. 4338, de 25/01/61 e Instalado em 22/10/61)
Av. Canadá nº 320 - centro — Cx. Postal 001- Fone (0xx43) 3436-8000
CEP 86890-000 - CAMBIRA - PR
IH - O limite 5% (cinco por cento) destinados
exclusivamente a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de
crédito consignado ou a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão
de credito consignado
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitur nicípio de Cambira, aos
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