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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei nº 031/2022
Data: 13/09/2022
Súmula: Altera dispositivos das leis municipais nº
1145/2009 de 09/12/2009, 1405/2012 de 26/06/2012,
1574/2014 de 02/06/2014 e 1846/2017 de 24/10/2017 e
dá outras providências.
A Câmara municipal de Cambira, estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Estrutura de cargos e vagas do quadro de
pessoal da Autarquia Municipal de Saúde de Cambira — PR, constante nas leis
Municipais nº 1145/2009 de 09/12/2009, nº 1405/2012 de 26/06/2012 e
1574/2014 de 02/06/2014, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º - Os cargos de servidores estatutários de
Auxiliar/Técnico de Enfermagem - grupo operacional GOT-1 serão colocados
em extinção.
$ Único — Na medida em que ocorrerem a vacância dos
cargos descritos no caput do presente artigo, passarão as vagas abertas a
comporem o cargo de Técnico de Enfermagem — Grupo Operacional GOT-1, a
ser criado a partir da primeira vacância do cargo colocado em extinção, sendo
adicionado o número de vagas ao novo cargo até extinção definitiva do cargo
Auxiliar/Técnico de Enfermagem.
Artigo 3º - Os cargos de servidores estatutários de
Enfermeiro — grupo operacional GOS-1, 20h/semanais serão colocados em
extinção.
$ Único — Na medida em que ocorrerem a vacância dos
cargos descritos no caput do presente artigo, passarão as vagas abertas a
comporem o cargo de Enfermeiro — grupo operacional GOS-1, 40h/semanais, a
ser criado a partir da primeira. vacância do cargo colocado em extinção, sendo
adicionado o número de vagas ao novo cargo até extinção definitiva do cargo de
Enfermeiro — grupo operacional GOS-1, 20h/semanais.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete(Ocambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961:e Instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
Artigo 4º - Os cargos de servidores estatutários de Assistente
Social — Grupo Operacional GOS-1, 30h/semanais, passa a ter a nomenclatura
de Assistente Social — Grupo Operacional GOS-1, 20h/semanais.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
passando a vigorar a presente lei na data de sua publicação.
Edifício da prefeitura municipal de Cambira, estado do
Paraná, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e Instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
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