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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaSUMULA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES PELO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA.
native_id47

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-11 Proposição arquivada — —
2022-10-17 Em leitura no Expediente do dia — —
2022-09-14 Proposição Recebida — —

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a
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI nº 032/2022
DATA: 14/10/2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES PELO
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
CAMBIRA.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu
EMERSON TOLEDO PIRES, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º — Os órgãos da administração pública direta e indireta,
autárquica e fundacional do Município de Cambira poderão realizar a contratação de
aprendizes para o seu quadro funcional, em percentuais a serem estabelecidos por
Decreto do Poder Executivo, em consonância com o Decreto-Lei Federal nº 5.452,
de 01 de Maio de 1943.
Parágrafo único - O percentual deverá ser calculado sobre o
número total de servidores efetivos em atividade da Administração Pública
Municipal.
Art. 2º - A administração pública municipal, suas autarquias e
fundações, deverão inserir aprendizes em atendimento à presente Lei nos
programas de aprendizagem formação técnico-profissional metódica por intermédio
das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, o
instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem.
Art. 3º - Consideram-se habilitados os aprendizes que preenche
comutativamente os seguintes pressupostos:
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete) cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
I. Idade entre quatorze e 24 (vinte e quatro) anos;
Il. Tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental ou
médio;
81º - A idade máxima prevista no caput não se aplica aos aprendizes
com deficiência, que poderão ser contratadas como aprendizes em qualquer idade a
partir de quatorze anos.
82º - Será priorizada a contratação de aprendizes:
I. Com deficiência;
Il. Egresso de unidade prisional; º
Ill. Egresso do Sistema de Atendimento Socioeducativo, ou esteja
em cumprindo de medidas socioeducativas;
IV. Que esteja, ou tenha passado por medida protetiva de
Acolhimento Institucional ou Acolhimento Familiar;
V. Que se encontrava como vítima de trabalho infantil;
VI. Que se encontrava como vítima de trabalho em condição
análoga a de escravo.
Art. 4º - Esta Lei entra vigoy'na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura d
mês de outubro do ano de dois mil e vin
ípio de Cambira, aos quatorze dias do
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete(G)cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR

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