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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaSUMULA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA - COMCULT E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Fim da tramitação
2022-12-06 PUBLICADO
2022-12-02 Encaminhado para sanção ou veto
2022-12-02 Em votação (segundo turno)
2022-11-29 Em votação (primeiro turno) P
2022-11-29 Proposição distribuída às comissões
2022-11-07 Em leitura no Expediente do dia
2022-11-07 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T11:52:23.768806-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-12-06T18:26:27.888761-03:00 Aprovado 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI nº 034/2022
DATA: 07/11/2022
SÚMULA: INSTITUI (6) CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA - COMCULT E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu
EMERSON TOLEDO PIRES, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,
LEI:
TÍTULO |
Das Finalidades
Art. 1º. O Conselho Municipal de Cultura - COMCULT, reger-se-á
por esta Lei, caracterizado como órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo,
deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional básica da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo por finalidade a participação na
formulação das políticas públicas de cultura do município de Cambira.
TÍTULO Il
Da Composição
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura constitui-se por 06 (seis)
membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
|- O Secretário Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de
Presidente;
Il —- 2 (dois) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo
Municipal, sendo selecionados entre funcionários efetivos ou detentores deicargo
em comissão, em exercício na Administração Pública Municipal;
HI — 3 (três) membros titulares da sociedade civil e fespectivos
suplentes, sendo um deles seu Vice-Presidente.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteG)cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
$ 1º. Os integrantes descritos no inciso Il serão nomeados pelo
Prefeito do Município de Cambira para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
& 2º. Os membros a que se refere o inciso Ill serão eleitos pelo voto
direto e sufrágio universal, assegurada a possibilidade de participação de todos os
presentes, inscritos durante a Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo
Prefeito Municipal e regulamentada, por meio de portaria e ou decreto, pelo
Secretário Municipal de Educação e Cultura.
$ 3º. Serão considerados eleitos, os 3 (três) membros a que se
refere o inciso Ill que obtiverem a maioria simples de votos válidos, em ordem
decrescente, para ocuparem as vagas de titulares, sendo o candidato com a maior
quantidade de votos recebidos, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. Os demais candidatos, a que se refere o inciso III,
ficarão como suplentes na ordem de votos recebidos por ordem decrescente.
Art. 3º. Havendo a necessidade, o COMCULT criará Comissões
Técnicas e Grupos de Trabalho, de caráter temporário, com o objetivo de fornecer
subsídios para a tomada de decisão nos temas específicos, transversais ou
emergenciais.
Art. 4º. O Conselho contará com um Secretário Executivo a ser
escolhido dentre seus membros, pelo Presidente do Conselho.
TÍTULO Ill
Das Competências À
Art. 5º, Ao Conselho Municipal de Cultura compete:
| — Participar da formulação das políticas públicas do municípi
Cambira na área da cultura;
Il — Cooperar com os conselhos de política cultural
regional, estadual e federal;
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete()cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
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CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
és PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
Il — Estimular a formação de redes e sistemas setoriais em todas as
áreas culturais;
IV — Estabelecer orientações e moções pertinentes aos objetivos e
atribuições relacionadas à cultura;
V — Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural
que lhes sejam submetidas pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura ou
pelos membros do COMCULT;
VI — Promover a cooperação técnica e parcerias com a sociedade
civil organizada;
VII — Incentivar a proteção do patrimônio cultural;
VIII — Valorizar as manifestações culturais locais e regionais;
IX — Incentivar pesquisas sobre a cultura cambirense, do Vale do
Ivaí e paranaense;
X — Definir critérios e propor a formação de comissões específicas,
grupos de trabalho e congêneres, sempre que necessário, visando ao cumprimento
das atividades relativas às suas competências;
XI — Participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano
Municipal de Cultura;
XII — Fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos das transferências
entre os entes da federação;
XIII — Acompanhar o cumprimento das diretrizss e instrumentos de
financiamento da cultura;
XIV — Participar da formulação do Plano Anual de Ações e da
definição e aprovação dos editais do Programa Municipal de Fomento e Incentivo à
Cultura de Cambira — PROMINC;
XV — Analisar e sancionar a prestação de contas da execuçã
Plano Anual de Ações e do PROMINC;
XVI — Acompanhar o funcionamento do Sistema Municip
Estadual de Informações Culturais;
A
XVII — Dar parecer sobre normas e critérios do cadastra
agentes culturais de Cambira;
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete)cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
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XVIII — Ratificar o edital que regulamenta a Conferência Municipal de
Cultura;
XIX — Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Municipal
de Cultura.
TÍTULO IV
Do Funcionamento
Art. 6º. As reuniões do Conselho Municipal de Cultura serão
quadrimestrais, salvo as extraordinárias.
Art. 7º. As decisões proferidas pelo Conselho, por maioria simples
de votos, com exceção das matérias que exijam quórum qualificado nos Termos do
Regimento Interno do Conselho, serão reduzidas a termo, na forma de atos,
deliberações e resoluções, devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de
Cambira e no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Cambira.
Parágrafo único. Ao Presidente do COMCULT caberá o voto de
qualidade, nas deliberações que exigirem desempate.
Art. 8º. A função de membro do Conselho Municipal de Cultura não
será remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao município.
Parágrafo único. Nos casos em que O Conselheiro seja servidor
público municipal, O desempenho de suas funções no Conselho terá prioridade
sobre outras que eventualmente exerça no serviço público municipal.
Art. 9º. As reuniões do COMCULT serão instaladas mediante
presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 10º. O suplente substituirá o Conselheiro titular nos casos de
impedimento, perda de mandato, morte, renúncia ou impossibilidade Da,
Conselheiro em participar dos trabalhos, cabendo ao Presidente declarar
—
vaga e a convocação imediata de seu suplente.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteQcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
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Art. 11º. A perda do mandato de Conselheiro dar-se-á pelo exercício
simultâneo de funções incompatíveis ou pela ausência contínua, sem prévio pedido
de licença ou apresentação de justificativa aceita, por mais de duas sessões
plenárias consecutivas ou por quatro sessões plenárias alternadas durante o
mandato.
Art. 12º. Fica o Secretário Municipal de Educação e Cultura,
autorizado a prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, através de recursos
humanos, materiais e estrutura física para a consecução das finalidades do
Conselho Municipal de Cultura.
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 13º. O Conselho aprovará o seu Regimento Interno no prazo de
90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Muni Cambira, aos sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
EMERSON TÔLEDO PIRES
Prefeito Municipal
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteOcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
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