Câmara Municipal de Cambira
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.541.158/0001-31
Av. Canadá, 335 - Fone: (43) 3436-1223
CEP: 86890-000 CAMBIRA PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2022
DATA: 21/11/2022
Institui ritos de procedimentos
para a realização de sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes, itinerantes e de
audiência pública presenciais, no âmbito da
Câmara Municipal de Cambira, com voto e atas
realizados por meio eletrônico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBIRA resolve:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações
das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias, extraordinárias, solenes,
itinerantes e de audiência pública, na modalidade presencial, sujeitas à apreciação da
Câmara Municipal de Cambira, cujo voto será realizado por meio eletrônico, por meio
do uso de notebooks e do sistema de votação eletrônico disponibilizado pelo Senado
Federal denominado Interlegis.
§ 1º As discussões e votações, na modalidade presencial e com voto eletrônico,
consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de
procedimentos, na apreciação das matérias legislativas.
§ 2º A apreciação das matérias legislativas será realizada em sessões presenciais, no
Plenário, mas não nas Comissões, as quais continuarão com sistema de votação
documental em papel.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões presenciais com voto eletrônico
Art. 2º As sessões, na modalidade presencial com voto eletrônico, devem seguir, no que
for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções
tecnológicas.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade
presencial com voto eletrônico poderá funcionar com votação eletrônica das matérias
legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I – funcionamento em notebooks conectados à rede mundial de computadores
(internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações
dos Vereadores;
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III – registro de ata eletrônica;
IV – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou
senhas de acesso;
VI – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a
votação;
VII – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação
de voto, observado o artigo 203 do Regimento Interno.
Votação das matérias
Art. 7º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a
votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com
as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
§1º Os votos na sessão presencial com votação eletrônica serão nominais e abertos,
constituindo a presente previsão normativa como hipótese de impositivo legal para fins
do artigo 196 do Regimento Interno.
§ 1º A chamada para a votação eletrônica na sessão presencial atenderá à coleção de
procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo
previamente cadastrado.
§ 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem
conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo
problemas técnicos.
Art. 8º Havendo pane no sistema de voto eletrônico, ou fato que impossibilite seu
funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu
voto verbalmente.
Art.9º Os votos eletrônicos serão sempre públicos, conforme artigo 194 do Regimento
Interno.
Ata eletrônica das sessões presenciais
Art. 10º Fica a Câmara Municipal de Cambira-PR autorizada a instituir ata eletrônica para
fins de registro e arquivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e
de audiência pública.
§1º A ata terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Cambira.
§2º A implantação da ata eletrônica dispensa a elaboração da ata escrita, com
observância das demais disposições constantes do Regimento Interno da Câmara de
Cambira.
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§3º As mídias originais ficarão arquivadas, permanentemente, na Câmara Municipal de
Vereadores e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua
modificação ou destruição.
§4 Será utilizado o sistema interlegis para a confecção da ata durante a sessão, com o
acréscimo dos assuntos abordados pelos vereadores e, ao final, o referido documento
será assinado pelos membros da mesa.
§5º Em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica no uso dos equipamentos
destinados à realização do voto ou ata eletrônica, fica autorizada a confecção da ata na
modalidade manual, sem prejuízo da assinatura dos membros da mesa, ao final.
Deveres do Vereador para participação na sessão presencial com voto eletrônico
Art. 11. Caberá ao Vereador:
I – utilizar o notebook fornecido pela Câmara Municipal de Cambira, mediante termo de
responsabilidade regulamentado em resolução específica, assegurando-se quanto à
existência de conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga
que permita qualidade de transmissão e recepção de votos;
II – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando
interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade presencial com voto eletrônico;
III – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão;
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade presencial com voto eletrônico,
a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Casos omissos
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Vigência
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Cambira estado do Paraná, aos vinte um dia
do mês de novembro do ano de Dois mil e vinte dois.
Cleber Alexandre Torres José Kleber Martins
Presidente Vice-Presidente
Paulo Sant´Anna Alves
1º Secretário