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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaASSUNTO: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA PARA O EXECICIO FINANCEIRO DE 2023
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Encaminhado para sanção ou veto
2022-12-21 Preparação do Autografo
2022-12-15 Em votação (segundo turno)
2022-12-12 Em votação (primeiro turno)
2022-11-21 Em leitura no Expediente do dia
2022-11-10 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T18:18:28.445978-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-12-12T19:14:19.208568-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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a ii iso
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA
C.N.P.J. 75771 287 / 0001-52 E-mai i
: /0 - - E-mail: gabinete()cambira.pr.gov.b:
Respira plate nº. 4338, de 25/01/61 e Instalado em 227 10/61)
v. Canadá nº 320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (0xx43) 3436-8000
CEP 86890-000 - CAMBIRA - PR
PROJETO DE LEI Nº 035/2022
DATA:- 09/11/2022
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Cambira, Estado do Paraná,
Sr. Emerson Toledo Pires, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 43.828.002,14 (Quarenta e três
milhões, oitocentos e vinte e oito mil, dois reais e quatorze centavos) relativos
aos Poderes Legislativo e Executivo da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a
arrecadação de Tributos e as demais Receitas Correntes e de Capital na forma da
Legislação vigente e de acordo com as especificações constantes nos anexos
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos: o
RECEITAS CORRENTES R$ 45.391.429,00
R$ 3.411.227,27
655.237,43
245.548,61
e
Transferências de Capital
Deduções da Receita
TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA
|
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA
C.N.P.J. 75771287 / 0001-52 - E-mail: i i
; ] - : gabinete(Qcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº. 4338, de 25/01/61 e Instalado em 22/10/61)
Av. Canadá nº 320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (0xx43) 3436-8000
CEP 86890-000 - CAMBIRA - PR
O Art. 3º- A Despesa será realizada segundo as
discriminações dos Demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam
seu detalhamento por Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções,
Programas, Projetos e Atividades e por Categorias Econômicas em conformidade
com o seguinte desdobramento:
RS 257632817
R$ 850.500,00
R$ 2.370.300,00
RÉ 2.829.850,00
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1 - Abrir os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º.
da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
11 - Realizar abertura de créditos suplementares, por
conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
WI - Realizar abertura de crédito suplementar
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das eso
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for
efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do a Z
forma do 8 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320/64; à :
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA |
C.N.P.J. 75 771 287 / 0001-52 - E-mail: gabineteQcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº. 4338, de 25/01/61 e Instalado em 22/10/61)
Av. Canadá nº 320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (0xx43) 3436-8000
CEP 86890-000 - CAMBIRA - PR
IV - Abrir no curso da execução do orçamento de 2023,
créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de
recursos específicos, cujos recebimentos no exercício tenham excedido a
previsão de arrecadação e execução;
V -— Transpor, remanejar ou transferir, total ou
parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação,
nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
VI - Realizar Operação de Crédito até o limite
estabelecido pela legislação em vigor, com autorização de lei municipal
específica.
e o NH - Abrir, no curso da execução orçamentária de
2023, créditos adicionais suplementares até o limite disposto no art. 25 da Lei
2066/2022 de 05/07/2022 (LDO 2023);
g 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso V
poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, dentro da estrutura orçamentária.
& 2º Entende-se como categoria de programação, de
que se trata o inciso V deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade
orçamentária.
8 3º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no
exercício.
Art. 5º- As Transferências Voluntárias que estão
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2023,
foram estimadas no presente orçamento da Receita, bem como na despesa
fixada em suas respectivas metas, em conformidade com as emendas
orçamentárias nas esferas Federal e Estadual.
Art. 6º- Durante a execução orçamentária, O Executivo
Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite estabelecido pela Legislação especifica em
vigor, se houver.
Art. 7º- O Executivo Municipal poderá realiza
transferências voluntárias para entidades sem fins lucrativos, que pleitearepa
mediante termo de convênio, quando os mesmos forem viáveis
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA
C.N.P.J. 75771287 /0001-52 - E-mail: gabineteadcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº. 4338, de 25/01/61 e Instalado em 22/10/61)
Av. Canadá nº 320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (0xx43) 3436-8000
CEP 86890-000 - CAMBIRA - PR
administração municipal, podendo ser realizadas por recursos livres, doações ao
FMDCA Municipal, ou mesmo transferências de recursos livres, onde as entidades
atendam o objetivo proposto pelo repasse.
Art. 8º- Para atendimento ao disposto no art. 25-A da
Lei Municipal nº 2066/2022 de 05/07/2022 e ao estabelecido na Emenda à Lei
Orgânica 001/2021 de 11/06/2021, que criou o Orçamento Impositivo, o
orçamento municipal disporá dos percentuais previstos em valores alocados na
dotação de reserva de contingência, sendo: 1,0% (um por cento) para cobertura
do previsto no art. 25 e seus parágrafos conforme Lei Municipal nº 2028/2021;
1,2% (um vírgula dois por cento) para suporte e indicação de emendas
parlamentares individuais e 1,0% (um por cento) para cobertura e indicação de
emendas parlamentares de bancada, totalizando no mínimo 3,2% (três vírgula
dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista.
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
unicípio de Cambira, aos
inte e um (30/09/2022).
Edifício da Prefeitur,;
trinta dias do mês de setembro do ano de dois

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