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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-16
Ementaprojeto de lei nº 001/2023 data do protocolo 11/01/2023 SUMULA: CONCEDE RECOMPISIÇÃO SALARIAL PARA O ANO DE 2023
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Fim da tramitação
2023-02-07 Enviado para Publicação
2023-02-07 Encaminhado para sanção ou veto
2023-02-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-02-07 Em votação (segundo turno) S
2023-02-06 Em votação (primeiro turno) P
2023-02-06 Parecer favorável da comissão
2023-01-16 Encaminhado para Parecer Jurídico
2023-01-11 Proposição Recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI nº 001/2023
DATA: 11/01/2023
SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO
SALARIAL PARA O ANO DE 2023.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu
EMERSON TOLEDO PIRES, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Concede recomposição parcial dos salários dos Servidores
Públicos Municipais, na ordem de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento),
sobre seus vencimentos básicos, referente a variação do Índice IPCA acumulado
dos últimos doze meses, a serem aplicados em 1º de janeiro de 2023.
81º - Os servidores abrangidos por esta Lei são os estatutários,
comissionados, celetistas, ativos do Quadro Geral da Prefeitura, da Autarquia
Municipal de Saúde, da Autarquia Municipal de Educação e os inativos sobre
Regime Próprio de Previdência.
82º - Excetuam-se a essa recomposição os servidores do Quadro do
Magistério, por estarem vinculados ao Piso Salarial dos Professores da Educação
Básica e ao Estatuto Próprio do Magistério e os servidores da Autarquia Municipal
de Saúde dos cargos de ACS e ACE, por estarem vinculados ao piso salarial de sua
classe.
83º - Caso o reajuste fixado no caput deste artigo seja mio do
salário mínimo nacional, este prevalecerá. |
/ W
Dá
Art. 2º - Os valores passarão a ser conforme Anexo | desta a
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete()cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
Art. 2º - Os valores passarão a ser conforme Anexo | desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a
presente lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários a partir de
01 de janeiro de 2022.
Edifício da Prefeitura Municip
g
qínibita, aos onze dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e vinte e três,
Za
a TOLEDO PIRES
a eito Municipal
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteQcambira. pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1 961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR

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