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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 1º parágrafo único, da Lei Municipal Nº 2053/2022, para adequação do valor global destinado ao pagamento do ABONO-FUNDEB.
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Enviado para Publicação — —
2022-05-03 Fim da tramitação — —
2022-04-19 Encaminhado para sanção ou veto — —
2022-04-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2022-04-18 Aprovado (discussão única) — —
2022-04-18 Em votação (primeiro turno) — —
2022-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-04-12 Em leitura no Expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T19:53:17.517029-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA
C.N.P.J. 75771 287 / 0001-52 - E-mail seap(úcambira.pr.gov.br ou gabineteicam
(Criado pela Lei nº. 4338, de 25/01/61 e Instalado em 22/10/61)
Av. Canadá nº 320 - centro — Cx. Postal 001- Fone (0xx43) 3436-8000
CEP 86890-000 - CAMBIRA - PR
PROJETO DE LEI Nº 013/2022
DAT: 11/04/2022
A
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2053/2022, PARA
ADEQUAÇÃO DO VALOR GLOBAL DESTINADO AO
PAGAMENTO DO ABONO-FUNDEB
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu,
EMERSON TOLEDO PIRES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2053/2022, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O valor global destinado ao pagamento do Abono-
FUNDESB será de R$ 172.882,31 (cento e setenta e dois, oitocentos e
oitenta e dois reais e trinta e um centavos), sendo que a diferença em
relação à lei municipal anterior, correspondente a R$ 7.217,56 (sete
mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), será
dividida entre os profissionais que não foram beneficiados
oportunamente com a parte que lhes cabia do Abono.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei nº 2053/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitu o Múnicípio de Cambira, aos onze

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