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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 015/2022
DATA: 18/04/2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO PRAZO DE DURAÇÃO DA LEI Nº 2020
g / DE 22 DE MARÇO DE 2021 QUE DISPÕE
/ SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
4 MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná,
aprovou e eu Emerson Toledo Pires, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O Artigo 7º da Lei nº 2020 de 22 de março de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O prazo de duração da cessão, objeto da
presente Lei, será até 31 de dezembro de 2.024, se a
finalidade da cessão estabelecida na presente Lei estiver
sendo cumprida.
Parágrafo Único: Durante a vigência do contrato e ao
seu término, a Cessionária manterá o imóvel em perfeitas
condições de uso.”
Art. 2º - Revogam-se df iai em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua
Edifício da Prefei ra Xe Município de Cambira, aos
dezoito dias do mês de abril do ano de d gas e dois.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete()cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº 320 — Centro — Cx. Postal 01 — Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
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