| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | SUMULA: ALTERA P ANEXO VII DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL. TABELA VAGAS ESTACIONAMENTO. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2022 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 1756 - 20 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 2 Lei Municipal 1554/2014 MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial. Início PODER EXECUTIVO LEI N° 2067/2022 LEI N° 2067/2022 DATA: 27/07/2022 SÚMULA: ALTERA ANEXOS I E VII DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, TABELA – VAGAS PARA ESTACIONAMENTO. A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu EMERSON TOLEDO PIRES, Prefeito do Município, sanciono a seguinte, L E I: Art. 1° – O Anexo VII do Capítulo VI, Anexo I do Capítulo VII e Anexo I do Capitulo XIV – “TABELA – VAGAS PARA ESTACIONAMENTO” do Plano Diretor Municipal passa a vigorar com a seguinte tabela: TABELA – VAGAS PARA ESTACIONAMENTO TIPOLOGIA NÚMERO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO OBSERVAÇÕES Residência Unifamiliar 1 vaga x Residência Geminada 1 vaga para cada unidade residencial x Residência em Série ou Habitação Coletiva 1 vaga para cada 120 m² de área construída ou 1 vaga por unidade residencial. x Comércio e Prestação de Serviços 1 vaga para cada 100 m² de área de comercialização Dispensado para edificações térreas de até 120 m² Supermercado e Similares 1 vaga para cada 25 m² de área de comercialização Independente da área de estacionamento para serviço Comércio Atacadista e Empresa de Transporte 1 vaga a cada 150 m² de área construída. Independente da área reservada para descarga Estabelecimentos Hospitalares até 50 leitos 1 vaga para cada 3 leitos Independente da área de estacionamento para serviço Estabelecimentos Hospitalares acima de 50 leitos 1 vaga para cada 6 leitos Independente da área de estacionamento para serviço Edificações reservadas para Teatros, Cultos e Cinemas 1 vaga para cada 75 m² que exceder 200 m² de área construída. x Estabelecimento de Ensino e Congêneres 1 vaga para cada 75 m² construídos x DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2022 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 1756 - 20 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 3 Lei Municipal 1554/2014 MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial. Início Hotéis e Pensões 1 vaga para cada 3 unidades de alojamento. Dispensado para edificações de até 200 m². Instituições Bancárias 1 vaga para cada 50 m² de área construída. x Oficina Mecânica e Funilaria 1 vaga para cada 40 m² que exceder 100 m² de área construída. x Clube Recreativo, Esportivo e Associações 1 vaga para cada 50 m² de área construída x Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de 2022. EMERSON TOLEDO PIRES Prefeito Municipal