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norma nº 2169/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2169 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRATIFICA A REDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR) E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO REFERIDO CONSÓRCIO.
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LEI Nº 2.169/2025 - DATA: 09/12/2025
Ratifica a redação do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social
do Consórcio Intermunicipal de
Saneamento do Paraná (CISPAR) e
autoriza o ingresso do Município no
referido Consórcio.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado Do Paraná, aprovou e eu, ANA LUCIA DE
OLIVEIRA, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Cambira/PR no CISPAR e ratifica as
redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme
documentos anexos, parte integrante desta LEI.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o
Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e
de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do
CISPAR, nos assuntos que lhe disserem respeito.
O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica
de direito público.
§ 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto
ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da
cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora ratificados.
§ 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007, além
dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e o CISPAR.
Fica a Chefe do Poder Executivo municipal autorizada a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os
ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e
programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação,
abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias,
por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite
previsto no inciso I do art. 6º. da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso
necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos nove dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 4º
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