| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | RATIFICA A REDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR) E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO REFERIDO CONSÓRCIO. |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.169/2025 - DATA: 09/12/2025 Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio. A Câmara Municipal de Cambira, Estado Do Paraná, aprovou e eu, ANA LUCIA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Cambira/PR no CISPAR e ratifica as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme documentos anexos, parte integrante desta LEI. Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, nos assuntos que lhe disserem respeito. O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. § 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora ratificados. § 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007, além dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e o CISPAR. Fica a Chefe do Poder Executivo municipal autorizada a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei. Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2169/2025 (http://leismunicipa.is/2ycrj) - Gerado em: 24/04/2026 14:22:40 os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no inciso I do art. 6º. da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso necessário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ANA LUCIA DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2169/2025 (http://leismunicipa.is/2ycrj) - Gerado em: 24/04/2026 14:22:40