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norma nº 2167/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2167 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÂO TÉCNICA COM A UTFPR/ CAMPUS APUCARANA -PR, OBJETIVANDO REALIZAR DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL URBANA DA CIDADE DE CAMBIRA - PR
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 2551 - 35 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 2
Lei Municipal 1554/2014
MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida 
Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. 
A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Início
PODER EXECUTIVO
LEI N° 2167/2025
LEI N° 2167/2025
DATA: 09/12/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar Convênio com a 
UTFPR/Campus Apucarana – PR, 
objetivando realizar diagnóstico do 
sistema de drenagem pluvial urbana da 
cidade de Cambira – PR.
 A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade 
Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR/Campus Apucarana – PR, objetivando realizar 
diagnóstico do sistema de drenagem pluvial urbana da cidade de Cambira – PR.
Art. 2º - O plano de trabalho da instituição seguirá as diretrizes do Processo Institucional nº 
23064.045419/2025-16, as quais deverão serem cumpridas no prazo de 01 (um) ano a partir da 
assinatura do Termo de Convênio.
Art. 3º - O Convênio terá por objeto a execução conjunta de ações voltadas ao diagnóstico técnico 
do sistema de drenagem pluvial urbana do Município de Cambira, compreendendo o levantamento 
de dados, estudos, relatórios e proposição de medidas corretivas e preventivas.
§ 1º Compete à Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR/Campus Apucarana – a 
execução técnica do diagnóstico, mediante equipe especializada e observância do plano de 
trabalho aprovado.
§ 2º Compete ao Município de Cambira fornecer informações, apoio logístico e os recursos 
financeiros necessários à execução das etapas previstas.
Art. 4º – Os recursos financeiros destinados à execução do Convênio encontram-se detalhados 
no respectivo Plano de Trabalho, correndo as despesas à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º – O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou 
unilateralmente por qualquer delas, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 2551 - 35 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 3
Lei Municipal 1554/2014
MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida 
Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. 
A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Início
30 (trinta) dias, sem que caiba indenização de qualquer natureza, ressalvadas as obrigações já 
assumidas.
Art. 6º – O Município de Cambira deverá prestar contas da execução financeira e técnica do 
Convênio, nos termos da legislação vigente, apresentando relatórios de execução e comprovantes 
de aplicação dos recursos.
Art. 7º – Os relatórios, estudos e demais produtos resultantes da execução do Convênio serão de 
propriedade comum das partes, podendo o Município de Cambira utilizá-los livremente para fins 
de gestão pública, planejamento urbano e políticas de drenagem, com a devida menção à parceria 
com a UTFPR.
Art. 8º – O Convênio e seus aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial do Município de 
Cambira e disponibilizados no Portal da Transparência, juntamente com o plano de trabalho, 
relatórios e demonstrativos de execução financeira.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Cambira, Estado do Paraná, aos nove dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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