| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÂO TÉCNICA COM A UTFPR/ CAMPUS APUCARANA -PR, OBJETIVANDO REALIZAR DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL URBANA DA CIDADE DE CAMBIRA - PR |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 2551 - 35 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 2 Lei Municipal 1554/2014 MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial. Início PODER EXECUTIVO LEI N° 2167/2025 LEI N° 2167/2025 DATA: 09/12/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a UTFPR/Campus Apucarana – PR, objetivando realizar diagnóstico do sistema de drenagem pluvial urbana da cidade de Cambira – PR. A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR/Campus Apucarana – PR, objetivando realizar diagnóstico do sistema de drenagem pluvial urbana da cidade de Cambira – PR. Art. 2º - O plano de trabalho da instituição seguirá as diretrizes do Processo Institucional nº 23064.045419/2025-16, as quais deverão serem cumpridas no prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura do Termo de Convênio. Art. 3º - O Convênio terá por objeto a execução conjunta de ações voltadas ao diagnóstico técnico do sistema de drenagem pluvial urbana do Município de Cambira, compreendendo o levantamento de dados, estudos, relatórios e proposição de medidas corretivas e preventivas. § 1º Compete à Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR/Campus Apucarana – a execução técnica do diagnóstico, mediante equipe especializada e observância do plano de trabalho aprovado. § 2º Compete ao Município de Cambira fornecer informações, apoio logístico e os recursos financeiros necessários à execução das etapas previstas. Art. 4º – Os recursos financeiros destinados à execução do Convênio encontram-se detalhados no respectivo Plano de Trabalho, correndo as despesas à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º – O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer delas, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 2551 - 35 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 3 Lei Municipal 1554/2014 MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial. Início 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização de qualquer natureza, ressalvadas as obrigações já assumidas. Art. 6º – O Município de Cambira deverá prestar contas da execução financeira e técnica do Convênio, nos termos da legislação vigente, apresentando relatórios de execução e comprovantes de aplicação dos recursos. Art. 7º – Os relatórios, estudos e demais produtos resultantes da execução do Convênio serão de propriedade comum das partes, podendo o Município de Cambira utilizá-los livremente para fins de gestão pública, planejamento urbano e políticas de drenagem, com a devida menção à parceria com a UTFPR. Art. 8º – O Convênio e seus aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial do Município de Cambira e disponibilizados no Portal da Transparência, juntamente com o plano de trabalho, relatórios e demonstrativos de execução financeira. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Cambira, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ANA LÚCIA DE OLIVEIRA Prefeita Municipal