| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA. |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
C.N.P.J. 75 771 287 / 0001-52 - E-mail pcambira@uol.com.br ou prefcambira@uol.com.br (Criado pela Lei nº. 4338, de 25/01/61 e Instalado em 22/10/61) Av. Canadá nº 320 - centro – Cx. Postal 01- Fone (0xx43) 3436-1224 CEP 86890-000 - CAMBIRA - PR EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001/2011 DATA: 06/06/2011 SÚMULA: ALTERA O ART. 5° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA. A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, sendo promulgada pela Mesa Executiva a seguinte alteração à Lei Orgânica do Município de Cambira: Art. 1° - Fica suprimido do art. 5° da Lei Orgânica do Município de Cambira a obrigatriedade de consulta plebiscitária para criação de distrito na zona rural do município, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 5°- A criação de outros distritos poderá ser feita por Lei Municipal. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Emenda em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Cambira, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. DAVID JOAQUIM MARTINES BATISTA PRESIDENTE