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norma nº 1/2011

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-06-06
EmentaALTERA O ART. 5° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001/2011
DATA: 06/06/2011
SÚMULA: ALTERA O ART. 5° DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, 
aprovou, Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, sendo promulgada pela Mesa 
Executiva a seguinte alteração à Lei Orgânica do Município de Cambira:
Art. 1° - Fica suprimido do art. 5° da Lei Orgânica do 
Município de Cambira a obrigatriedade de consulta plebiscitária para criação de 
distrito na zona rural do município, passando o referido artigo a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 5°- A criação de outros distritos poderá ser 
feita por Lei Municipal. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Emenda em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Cambira, aos seis dias 
do mês de junho do ano de dois mil e onze.
DAVID JOAQUIM MARTINES BATISTA
PRESIDENTE

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