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norma nº 1/2013

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 128 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA.
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EMENDA A LEI ORGANICA Nº 001/2013
DATA: 26/03/2013
SÚMULA: ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 
128 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
CAMBIRA.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, 
aprovou, Projeto de Lei de autoria do Prefeito em Exercício, sendo promulgada 
pela Mesa Executiva a seguinte alteração à Lei Orgânica do Município de 
Cambira:
Art. 1º - O artigo 128 da Lei Orgânica do Município de 
Cambira, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 3°- O Município de Cambira aplicará anualmente em 
ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 17% (dezessete por cento) da 
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que 
tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos 
da Constituição Federal.
§ 4°- Todos os recursos serão obrigatoriamente 
autorizados a serem deduzidos em conta bancária do ente municipal arrecadador 
no momento do recebimento dos receursos e repassados diretamente ao Fundo 
Municipal de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem a Saúde 
de Cambira, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Emenda em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Cambira, aos vinte e 
seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
RUAN CARDEAL RINALDO
PRESIDENTE

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