| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 128 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA. |
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C.N.P.J. 75 771 287 / 0001-52 - E-mail pcambira@uol.com.br ou prefcambira@uol.com.br (Criado pela Lei nº. 4338, de 25/01/61 e Instalado em 22/10/61) Av. Canadá nº 320 - centro – Cx. Postal 01- Fone (0xx43) 3436-1224 CEP 86890-000 - CAMBIRA - PR EMENDA A LEI ORGANICA Nº 001/2013 DATA: 26/03/2013 SÚMULA: ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 128 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA. A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, Projeto de Lei de autoria do Prefeito em Exercício, sendo promulgada pela Mesa Executiva a seguinte alteração à Lei Orgânica do Município de Cambira: Art. 1º - O artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Cambira, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: § 3°- O Município de Cambira aplicará anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 17% (dezessete por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. § 4°- Todos os recursos serão obrigatoriamente autorizados a serem deduzidos em conta bancária do ente municipal arrecadador no momento do recebimento dos receursos e repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem a Saúde de Cambira, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Emenda em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Cambira, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze. RUAN CARDEAL RINALDO PRESIDENTE