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norma nº 6/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaInstitui o plano de cargo, carreiras e salários da Câmara Municipal de Cambira e da outras providencias.
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Cámara SMunícipal de Cambíta
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 01.541,158/0001-31
Avenida Canadá, 215-A - Fone: (43) 3436-1223 )
CEP: 86890-000 CAMBIRA PARANÁ
RESOLUÇÃO 006/2006
Data: 24/10/2006
“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara
Municipal de Cambira e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇ ÃO:
TÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Cambira,
regido pelo Regime Geral da Previdência, passando a obedecer à reestruturação estabelecida
nesta Resolução e nos anexos que a integram.
Art. 2º. O presente Plano compreende os cargos de provimento efetivo c de provimento em
comissão, a gratificação por função exercida, a carreira e a estrutura de salários dos servidores
da Câmara.
TÍTULO H
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA
Art. 3º Os cargos de provimento efetivo dividem-se em:
!- Parte Permanente: formada pelos cargos de Contabilista, Assessor Jurídico. Técnico
Legislativo, Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais;
Il - Parte Transitória: formada pelo cargo de Assistente Legislativo.
Parágrafo único. O cargo constante no inciso II ficará automaticamente extinto ao vagar.
Art. 4 Os cargos que compõem a Parte Permanente são de acesso exclusivo através de concurso
público, sendo classificados nos seguintes grupos:
[ — Grupo Ocupacional Profissional — GOP: constituído dos cargos para os quais se
exijam registro em órgão da classe para seu efetivo exercício. de caráter técnico-administrativo.
exigindo-se, além da escolaridade necessária, aspectos teóricos e práticos de campos complexos
do conhecimento humano; À
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H — Grupo Ocupacional Administrativo - GOA: constituído dos cargos cujas funções
; técnico-administrativas apresentem certo grau de complexidade, requerendo conhecimento
| minucioso dos processos envolvidos no trabalho, devendo possuir, além do ensino médio,
conhecimentos teóricos e práticos na área de informática, domínio da língua portuguesa e
redação de documentos:
HI — Grupo Ocupacional Básico - GOB: constituído pelos cargos inerentes a atividades
de apoio operacional, que requeiram conhecimento prático do trabalho, limitado a rotinas em
que predominem o esforço físico.
8 1º Os requisitos para preenchimento das vagas, bem como suas atribuições, serão
especificados no Anexo VII — “Descrição das atribuições dos cargos efetivos”, parte integrante
desta Resolução.
8 2º O cargo constante no inciso II, do Art. 3º, para fins de classificação, fará parte do
Grupo Ocupacional Profissional - GOP.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO
Art. 5º A admissão de pessoal se fará mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou da especialidade.
$ 1º Observada a existência de vaga e a necessidade de seu preenchimento para o bom
funcionamento do Legislativo, será constituída uma Comissão para a realização de concurso
público, composta, ao menos, por um servidor do Legislativo.
$ 2º A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de realizar concurso público a
entidade pública ou privada de notória seriedade e competência nesse tipo de certame, com o
acompanhamento da Comissão referida no $ 1º deste artigo.
Art. 6º. Os vencimentos de admissão do novo servidor corresponderão, na tabela salarial, à
Classe “A” da respectiva Categoria Ocupacional do cargo a ser preenchido.
Art. 7º. Nos termos da legislação em vigor, para o servidor adquirir estabilidade no serviço
público deverá cumprir estágio probatório de três anos.
CAPÍTULO HI
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seção |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. O desenvolvimento do servidor na carreira, que se dará por progressão, constituída pelo
avanço de um nível na tabela de vencimentos dentro do mesmo cargo, que poderá ocorrer:
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: 1 — por tempo de serviço: em decorrência do tempo no exercício da função, sendo
À concedido a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo desempenho:
HI — por merecimento: em decorrência de aprimoramento intectual e aquisição de novos
conhecimentos, que venham a contribuir para a melhoria do exercício da sua função.
Art. 9º, Não será concedida progressão a servidor:
| - em estágio probatório;
H - que tenha atingido o último nível da tabela correspondente ao cargo em que se
enquadra;
HI - inativo.
Seção IH
DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 10. Fica estabelecida a concessão de um nível de progressão por tempo de serviço, definida
no inciso I do artigo 8º, devendo ser efetivada no mês imediatamente subseguente ao seu
cumprimento, mediante ato da Presidência.
8 1º Perderá o direito à progressão por tempo de serviço o servidor que, no período
aquisitivo:
1 - não tenha atingido pontuação mínima na avaliação de desempenho, conforme
regulamentação específica;
II - tenha sofrido as penas disciplinares de advertência ou de repreensão.
$ 2º O servidor que sofrer pena de suspensão perderá o direito à progressão por tempo de
serviço pelo período de dois anos.
Seção II
DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO
Ar. 11. A progressão por merecimento, passagem de um nível para outro, que visa à
valorização da qualificação profissional, será concedida da seguinte forma:
1 — avanço de um nível quando o servidor apresentar diploma de conclusão do ensino
médio, desde que este não seja requisito ao cargo;
II - avanço de um nível quando o servidor apresentar diploma de conclusão de curso de
graduação de ensino superior, desde que este não seja requisito ao cargo;
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HI — avanço de um nível quando o servidor apresentar certificado de conclusão de
especialização correlato às atividades da Câmara, com carga horária igual ou superior a 360
horas;
IV — avanço de um nível quando o servidor apresentar diploma de conclusão de curso
de mestrado ou doutorado;
V — avanço de um nível quando o servidor apresentar certificados de participação em
palestras ou cursos de aperfeiçoamento correlatos com as atividades da Câmara, cujo somatório
de carga horária seja igual ou superior a cem horas.
8 1º O servidor poderá apresentar requerimento de progressão por merecimento,
devidamente fundamentado, com as informações e certificações pertinentes, à Secretaria
Administrativa que será responsável pela análise e conferência da autenticidade da
documentação apresentada.
$ 2º Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e cópia dos
documentos comprobatórios.
$ 3º O servidor somente poderá apresentar novo requerimento depois de decorridos cinco
anos do deferimento do último.
8 4º Fica vedado o cômputo de um mesmo certificado/diploma para mais de uma
progressão.
Art. 12. Os cursos constantes do artigo anterior serão considerados com observância ao
seguinte:
1 — cursos do ensino médio e segiencial ou do ensino superior: ofertados por instituição
reconhecida ou autorizada pelo MEC:
Il — cursos de especialização: devem cumprir as resoluções do Conselho Nacional de
Educação;
HI — cursos de pós-graduação nos níveis de mestrado ou doutorado: devem ter registro
no MEC e cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Educação; e
IV — cursos ou palestras de aperfeiçoamento: ofertados por instituições devidamente
constituídas.
8 1º Não sendo possível a entrega do diploma quando do requerimento da progressão. o
servidor poderá entregar declaração de conclusão do curso emitida pela instituição que o
promoveu e apresentá-lo no prazo de seis meses.
8 2º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por seis meses
mediante requerimento do servidor.
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8 3º Caso não apresente o diploma no prazo previsto nos parágrafos anteriores, o servidor
deverá devolver os valores recebidos.
CAPÍTULO IV
DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 13. O Presidente, através de ato próprio, poderá atribuir Função Gratificada aos servidores
efetivos para fins de assessoramento, assistência e apoio aos trabalhos do Legislativo.
8 1º. A Função Gratificada não constitui cargo, devendo ser considerada como vantagem
acessória ao vencimento do servidor que a exercer, podendo ser revogada por Ato do Presidente.
$ 2º. Os valores da Função Gratificada seguirão os valores constantes no Anexo III,
Quadro II, parte integrante desta Resolução.
CAPÍTULO V
DOS VENCIMENTOS
Art. 14. Os vencimentos dos cargos referentes à Parte Permanente e Parte Transitória serão os
constantes do Anexo III — Vencimentos dos C argos em Provimento Efetivo.
TÍTULO HI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
“Art. 15. Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente
da Câmara, destinam-se ao apoio à atividade legislativa, quando julgados necessários.
destinando-se às atribuições de direção e assessoramento.
>Art. 16. Os vencimentos dos cargos em comissão seguirão os valores constantes do Anexo IV —
| Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, parte desta Resolução.
* $ 1º Os cargos em comissão símbolo CC-0] poderão ser acrescidos de até 100% (cem
L por cento) a título de Verba de Representação, calculada sobre o valor do respectivo simbolo.
$ 2º O cargo em comissão símbolo CC-02 poderá ser acrescido de até 60% (sessenta por
cento) a título de Verba de Representação, calculada sobre o valor do respectivo símbolo.
Art. 17. Poderão ser nomeados para exercer cargos comissionados, qualquer servidor efetivo ou
que não façam parte do quadro do Legislativo, desde que considerados aptos a exercerem a
função para a qual tenham sido designados.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. O Regime Previdenciário dos Servidores da Câmara Municipal será o mesmo
estabelecido para os servidores do poder Executivo.
Art. 19. São partes desta Resolução os seguintes anexos:
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Câmara Silunícip. al de Cambira
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.541.158/0001-31
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- Anexo 1: Cargos de Provimento Efetivo — Parte Permanente;
- Anexo II: Cargos de Provimento Efetivo — Parte Transitória;
- Anexo II: Cargos de Provimento em C omissão;
- Anexo IV; Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo:
- Anexo V: Funções Gratificadas;
- Anexo VI: Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão;
- Anexo VII: Descrição das atribuições dos cargos de provimento efetivo.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Cambira, aos vinte e quatro de outubro de 2006.
Shu A LL Ea Cge 4
Í
Aparecido Hilário Evaristo
Presidente
di
rece Og Rezende
1º Secretária
Cglhado (jap ps,
2º Secretário
Email: emcambira(apop.com.br
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.541.158/0001-
CAMBIRA
Anexo 1
Cargos de Provimento Efetivo - Parte Permanente
Cámara Slunicipal de Cambira
31
Avenida Canadá, 215-A - Fone: (43) 3436-1223
CEP: 86890-000
PARANÁ
Cargo / Função Nºde | Carga Horária Grupo
e Vagas Semanal Ocupacional Nível
Contabilista ! 35 hs. GOP QG-02
“Advogado Ê Í 20hs. | GO QG-03
Técnico Legislativo 2 -35hs. — GOA QG-03
Assistente Administrativo 2 35 hs. GOA QG-04
Auxiliar de Serviços Gerais 2 -35hs. — GOB QG-05
Anexo II
Cargos de Provimento Efetivo - Parte Transitória o
Cargo / Função Nº de | Carga Horária Grupo
= Vagas Semanal Ocupacional Nível
Assistente Legislativo l 35 hs. GOP QG-02 |
Anexo II
Cargos de Provimento em Comissão
Carga
E Cargo / Função Ê Vagas | Horária | Símbolo
Secretário Administrativo . no 35 hs. Cc-01
| Assessor Contábil 35 hs. CC-01
Assessor Jurídico o a 20hs. | CC-02 |
Assessor Legislativo 1 | 35hs. | Ceo |
Anexo IV
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
Nível | Classe “A” | Classe “B” Classe “C” | Classe “D” | Classe “E” Classe “F”
QG-02 | 1.225,00 1.347,50 1.482,2 “1.630,47 1.793,52 1.972,87.
QG-03 | 790,00 | 869,00 955,90 1.051,49 1 1.156,64 1.272,30
QG-04 | 660.00 726,00 798,60 878,46 966,30 1.062,94
QG-05 | 390,00 | 429,00 471,90 Soo 571,00 628,10
Anexo V
Funções Gratificadas q
Símbolo . Descrição Valor ]
FG-0] Tesouraria / Secretaria 390,00 |
Anexo VI
Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
E "Símbolo Valor
EC: “920,00
E Cc-02 E 660,00,
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Câmara Municipal de Cambira
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Anexo VII
Descrição das atribuições dos cargos efetivos
= Cargo Atribuições
- Contabilista - Organizar e dirigir os serviços contábeis da Câmara Municipal,
de acordo com as exigências legais e administrativas;
- proceder a análise das contas e assessorar sobre questões de
ordem contábil;
- elaborar balancetes, balanços, demonstrativos mensais:
- elaborar prestações de contas c relatórios de gestão fiscal do
Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado;
- assessorar tecnicamente, dentro de sua área, a elaboração de
projetos de lei orçamentária e da lei de diretrizes orçamentárias;
- acompanhar e orientar a execução orçamentária e o cumprimento
o da Lei de Responsabilidade Fiscal. a
- Advogado - Elaborar pareceres jurídicos acerca de projetos enviados ao
Legislativo;
- orientar juridicamente sobre questões pertinentes à sua área:
- propor ações judiciais, elaborar defesas € recursos em
procedimentos administrativos e Judiciais;
- assessorar na adoção de medidas visando o aprimoramento da
legislação municipal, modernização da mesma e sua adequação às
legislações federal e estadual.
- Técnico Legislativo - Elaborar e redigir projetos e proposições:
- assessorar a Mesa Executiva e as comissões do Legislativo;
- proceder estudos para alteração da legislação municipal, quando
necessário;
- orientar os vereadores sobre procedimentos regimentais:
- redigir atas e documentos, registrar livros e demais instrumentos
necessários ao controle dos processos administrativos.
E ad - apoiar as demais atividades administrativas.
- Assistente Administrativo | - Receber, conferir, protocolar e arquivar expedientes;
- classificar e arquivar documentos e similares;
- atender à solicitação de documentos arquivados;
- protocolar e expedir correspondência:
- conferir e arquivar publicações de interesse da C âmara:
- enviar matérias para publicação e divulgação nos órgãos de
imprensa;
- manter e zelar pelo material de expediente, controlando sua
utilização;
- apoiar as demais atividades administrativas.
- Auxiliar de Serviços | - Manter, conservar c realizar limpeza das instalações da Câmara
Gerais Municipal, segundo os critérios exigidos:
- preparar e servir café, água e similares aos visitantes e durante as
sessões do Legislativo;
- manter e zelar pelo estoque de produtos de limpeza, copa e
cozinha;
- auxiliar na mudança de móveis e equipamentos;
- lavar, secar e providenciar a limpeza dos utensílios utilizados;
- executar outras atividades correlatas.
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