Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
PROJETO DE DECRETO Nº 01, DE 28 DE MAIO DE 2025
Concede Título de Cidadão Honorário do
Município de Campina Grande do Sul, Estado do
Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Presidente, promulgo o Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
Parágrafo único - O título será entregue ao homenageado pelo autor, em Sessão
Solene convocada especialmente para este fim.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de Maio de 2025.
Cleverson Dalprá
Vereador
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão
Honorário do Município do Campina Grande do Sul ao Senhor Loreno Bernardo
Tolardo, em reconhecimento a pessoa batalhadora e humilde que é, que desde cedo
aprendeu o valor do trabalho e reconheceu que, por meio do esforço e da
dedicação, é possível construir um caminho de sucesso e prosperidade, já retratada
em sua biografia, torna-se digno de reconhecimento e admiração.
Tolardo, gestor do Município vizinho com o qual Campina Grande do Sul tem
parceria, é merecedor desta homenagem.
Sala das Sessões, em 28 de Maio de 2025.
Té Cleverson Dalprá
Vereador
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BIOGRAFIA
Loreno Bernardo Tolardo nasceu em São Marcos, cidade da Serra Gaúcha,
no dia 10 de março de 1964. Filho de Inez Maria Michelon Tolardo e Luiz Domingos
Tolardo (in memorian), veio para Quatro Barras com a família ainda criança. Sua
infância e adolescência ocorreram aqui, em território quatro-barrense.
Loreno tem cinco irmãos - Ires, Iria, leda, llce e Luiz -; é casado com Ederci
do Pilar Renaud Sbrissia Tolardo, com quem compartilha sua trajetória há mais de
30 anos; e é pai de Fernando José, Thamires e Caio Luiz.
Empreendedor, fundou a empresa Transtolardo, em sociedade com o irmão
Luiz José Tolardo, que mais tarde passou a ser denominada Transportes e Logística
Gralha Azul do Brasil Ltda (TLGA), com sede instalada no município.
Empresário do ramo de transportes, Tolardo foi candidato à prefeito de
Quatro Barras em 2004, e, em 2008, eleito com 49,44% dos votos. Em 2012,
concorreu ao pleito novamente em 2012, quando foi reeleito com 81,10% da
preferência - um percentual que o colocou como o segundo prefeito mais votado da
Região Metropolitana de Curitiba e o 5º em todo o Paraná.
Foi vice-presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos
Sólidos Urbanos (CONRESOL) e presidente reeleito do Consórcio Metropolitano de
Saúde do Paraná (COMESP).
Em 2020, Tolardo reingressou à Prefeitura Municipal, ao lado do viceprefeito Jarbas Mocelin, contabilizando 5.039 votos, equivalentes a 42,14% da
preferência dos eleitores.
Em 2024, o primeiro prefeito detentor de quatro mandatos no Município,
Tolardo foi mais uma vez o escolhido pela população atingindo a marca dos 7.403 “A
votos - 57,20% dos votos válidos - para chefiar o Poder Executivo. tt
Um gestor que aprendeu a conciliar de forma equilibrada a arte de fazer
política e administrar o bem público, Tolardo colocou Quatro Barras num elevado
patamar de desenvolvimento econômico, fazendo do município o 3º no PIB per
capita da Grande Curitiba, referência no IDEB - Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica, dentre outros importantes indicadores.
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Especialista em transporte rodoviário e logística, Tolardo é reconhecido por fazer
de Quatro Barras um dos primeiros municípios do Paraná a contar com o transporte
intermunicipal totalmente gratuito para a população.
Com sua visão empreendedora, apesar das barreiras ambientais impostas
ao município, Loreno Bernardo Tolardo fez de Quatro Barras um celeiro da indústria
limpa, atraindo milhões de reais em investimentos e criando, mesmo durante
momentos de crise, oportunidades de emprego e renda para a população.
Sala das Sessões, em 28 de Maio de 2025.
Plronos Eloa Drs
Cleverson Dalprá
Vereador
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2025 DO PODER LEGISLATIVO
Concede Título de Cidadão Honorário do
Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno
Bernardo Tolardo.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Legislativo, de autoria do
Vereador Cleverson Dalpra, visando conceder Título de Cidadão Honorário do
Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, ao Senhor Loreno
Bernardo Tolardo.
Após a entrada na Casa, em 28/05/2025, o projeto de lei foi
devidamente autuado e lido em sessão ordinária 15/09/2025, sendo remetida a esta
Comissão, na forma regimental.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do
Regimento Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de
Constituição e Justiça exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal,
jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de
Lei, verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 142, inciso III, alínea “a”
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do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de competência de
iniciativa está atendida.
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de
iniciativa, não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária.
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de
legalidade que possa impedir sua aprovação.
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não
necessita de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998.
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto
de Lei nº 01/2025.
3. VOTO
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator
manifesta-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada,
devendo prosseguir sua regular tramitação regimental.
É o parecer.
Submeta-se à apreciação da Comissão.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.
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Relator
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PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2025 DO PODER LEGISLATIVO
PARTE DISPOSITIVA
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos,
acompanharam o voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e
legalidade da Propositura apresentada, que deverá prosseguir sua regular
tramitação regimental.
A reunião foi presidida pelo vereador Venicio Ferreira, e dela
participaram o vereador Cleber Castro (relator) e o vereador Ismael Moraes (VicePresidente).
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.
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“Presidente
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Relator ice-Presidente
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2025 DO PODER LEGISLATIVO
Concede Título de Cidadão Honorário do
Município de Campina Grande do Sul, Estado do
Paraná, ao Senhor Loreno Berardo Tolardo.
1. RELATÓRIO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador
Cleverson Dalprá, objetiva conceder o Título de Cidadão Honorário do Município de
Campina Grande do Sul ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
A proposição apresenta texto simples e objetivo, dispondo sobre a
concessão da honraria, o procedimento de entrega em Sessão Solene e a previsão de
cobertura orçamentária para a execução do ato.
A justificativa apresentada pelo autor ressalta o histórico pessoal e
profissional do homenageado, destacando sua trajetória de trabalho, sua postura ética e
sua contribuição regional, especialmente no âmbito administrativo, na condição de
gestor do município vizinho com o qual Campina Grande do Sul mantém relação
cooperativa.
Após a entrada na Casa em 28/05/2025, a propositura foi lida na sessão
ordinária do dia 15/09/2025 e, posteriormente, remetida à Comissão de Constituição e
Justiça, que já se manifestou favorável, sendo, na sequência, encaminhada a esta
Comissão, na forma regimental.
É o necessário a relatar.
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2. FUNDAMENTAÇÃO
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 51 do Regimento
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Educação, Esporte,
Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, exarar parecer sobre:
(...) ! - assuntos atinentes ao direito à educação, à política e sistema educacional,
em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, recursos
humanos e financeiros para a educação;
Il — matéria relacionada ao esporte, bem como ao incentivo e a promoção de
atividade física e de lazer à população em geral;
!Hl — desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico,
arqueológico, cultural, artístico e científico, e, ainda, assuntos ligados a datas
comemorativas e homenagens cívicas;
IV— políticas de incentivo e promoção ao turismo;
V - matéria relacionada ao meio ambiente, sua proteção, inclusive animal, ao
incentivo a políticas de educação ambiental e assuntos relacionados ao
desenvolvimento sustentável;
VI - concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado, direta
ou indiretamente, relevantes serviços ao Município;
VII - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria correlata, exijam seu
pronunciamento.
A matéria atrai a competência desta Comissão em razão do disposto no
inciso VI acima transcrito.
Compete a esta Comissão apreciar matérias que envolvam a promoção da
educação, do esporte, da cultura e do lazer, bem como o reconhecimento de cidadãos
que tenham contribuído de maneira significativa para o desenvolvimento social,
educacional e cultural de Campina Grande do Sul.
O Título de Cidadão Honorário constitui honraria destinada a reconhecer
pessoas que, embora não naturais do Município, tenham contribuído significativamente
para o desenvolvimento local, para a promoção de valores sociais ou para o
fortalecimento das relações institucionais. Trata-se de ato típico de competência do
Poder Legislativo, cuja regulamentação encontra amparo nas práticas legislativas
municipais e na tradição das casas parlamentares.
No caso em exame, o homenageado, Senhor Loreno Bernardo Tolardo,
possui trajetória pública conhecida, marcada por atuação administrativa relevante e por
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vínculos de cooperação regional que envolvem diretamente Campina Grande do Sul.
Sua atuação como gestor de município vizinho repercute positivamente tanto na esfera
institucional quanto na integração entre cidades, fortalecendo políticas públicas
compartilhadas, relações administrativas e iniciativas conjuntas que beneficiam a
população local.
Portanto, não se identificam vícios formais, uma vez que o projeto atende
aos requisitos regimentais, apresenta clareza normativa e não gera despesas
permanentes ou impactos orçamentários relevantes. Ademais, harmoniza-se com o
escopo das áreas temáticas desta Comissão, especialmente quanto aos aspectos
culturais e de valorização de personalidades que contribuem para o desenvolvimento
social e institucional da região.
3. VOTO
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se
favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular tramitação
regimental.
É o parecer.
Submeta-se a apreciação da Comissão.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.
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PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2025 DO PODER LEGISLATIVO
PARTE DISPOSITIVA
Os integrantes da Comissão Permanente de educação, esporte, cultura,
turismo, meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Câmara Municipal de
Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o voto do Relator,
manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada, que deverá prosseguir sua
regular tramitação regimental.
A reunião foi presidida pelo vereador Helton Colere e dela participaram o
vereador Cleber Castro (relator) e o vereador Venício Ferreira (membro).
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025 .
Helton Colere Ds cia
Presidente da Comissão “ Relator membro
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APROVADO EM 1º d DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA / J- SESSÃO ORDINÁRIA.
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13 Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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12 Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
| Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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1º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul
| Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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1º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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12 Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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1º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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1º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
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Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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2º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
| Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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22 Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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2º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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2º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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2º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
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