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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo.
native_id3637

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada em 2º turno Proposição aprovada, em 2º turno da Votação Secreta, por 9 votos favoráveis, 1 voto contrario e 1 em branco.
2025-11-25 Votação Secreta - 2ª Votação Inclui a PLD na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária do 2º Período do 1º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 01/12/2025.
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada, em 1º turno da Votação Secreta, por 9 votos favoráveis, 1 voto contrario e 1 em branco.
2025-11-19 Votação Secreta - 1ª Votação Inclui a PLD na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária do 2º Período do 1º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 24/11/2025.
2025-11-19 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia
2025-11-19 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário Leitura realizada na 6ª Sessão Ordinária do 2º Período de 2025, no dia 15/09/2025, pelo 1º Secretário.
2025-09-12 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário Inclui a Proposição no Expediente da 7ª Sessão Ordinária do 2º Período do 1º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 15/09/2025.
2025-09-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-05-28 Proposição recebida na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T10:32:48.551352-03:00 Aprovado por maioria simples 9 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PROJETO DE DECRETO Nº 01, DE 28 DE MAIO DE 2025 
Concede Título de Cidadão Honorário do 
Município de Campina Grande do Sul, Estado do 
Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Presidente, promulgo o Decreto Legislativo: 
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Campina Grande do Sul, 
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
Parágrafo único - O título será entregue ao homenageado pelo autor, em Sessão 
Solene convocada especialmente para este fim. 
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 28 de Maio de 2025. 
Cleverson Dalprá 
Vereador 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão 
Honorário do Município do Campina Grande do Sul ao Senhor Loreno Bernardo 
Tolardo, em reconhecimento a pessoa batalhadora e humilde que é, que desde cedo 
aprendeu o valor do trabalho e reconheceu que, por meio do esforço e da 
dedicação, é possível construir um caminho de sucesso e prosperidade, já retratada 
em sua biografia, torna-se digno de reconhecimento e admiração. 
Tolardo, gestor do Município vizinho com o qual Campina Grande do Sul tem 
parceria, é merecedor desta homenagem. 
Sala das Sessões, em 28 de Maio de 2025. 
Té Cleverson Dalprá 
Vereador 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
BIOGRAFIA 
Loreno Bernardo Tolardo nasceu em São Marcos, cidade da Serra Gaúcha, 
no dia 10 de março de 1964. Filho de Inez Maria Michelon Tolardo e Luiz Domingos 
Tolardo (in memorian), veio para Quatro Barras com a família ainda criança. Sua 
infância e adolescência ocorreram aqui, em território quatro-barrense. 
Loreno tem cinco irmãos - Ires, Iria, leda, llce e Luiz -; é casado com Ederci 
do Pilar Renaud Sbrissia Tolardo, com quem compartilha sua trajetória há mais de 
30 anos; e é pai de Fernando José, Thamires e Caio Luiz. 
Empreendedor, fundou a empresa Transtolardo, em sociedade com o irmão 
Luiz José Tolardo, que mais tarde passou a ser denominada Transportes e Logística 
Gralha Azul do Brasil Ltda (TLGA), com sede instalada no município. 
Empresário do ramo de transportes, Tolardo foi candidato à prefeito de 
Quatro Barras em 2004, e, em 2008, eleito com 49,44% dos votos. Em 2012, 
concorreu ao pleito novamente em 2012, quando foi reeleito com 81,10% da 
preferência - um percentual que o colocou como o segundo prefeito mais votado da 
Região Metropolitana de Curitiba e o 5º em todo o Paraná. 
Foi vice-presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos 
Sólidos Urbanos (CONRESOL) e presidente reeleito do Consórcio Metropolitano de 
Saúde do Paraná (COMESP). 
Em 2020, Tolardo reingressou à Prefeitura Municipal, ao lado do vice￾prefeito Jarbas Mocelin, contabilizando 5.039 votos, equivalentes a 42,14% da 
preferência dos eleitores. 
Em 2024, o primeiro prefeito detentor de quatro mandatos no Município, 
Tolardo foi mais uma vez o escolhido pela população atingindo a marca dos 7.403 “A 
votos - 57,20% dos votos válidos - para chefiar o Poder Executivo. tt 
Um gestor que aprendeu a conciliar de forma equilibrada a arte de fazer 
política e administrar o bem público, Tolardo colocou Quatro Barras num elevado 
patamar de desenvolvimento econômico, fazendo do município o 3º no PIB per 
capita da Grande Curitiba, referência no IDEB - Índice de Desenvolvimento da 
Educação Básica, dentre outros importantes indicadores. 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
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Especialista em transporte rodoviário e logística, Tolardo é reconhecido por fazer 
de Quatro Barras um dos primeiros municípios do Paraná a contar com o transporte 
intermunicipal totalmente gratuito para a população. 
Com sua visão empreendedora, apesar das barreiras ambientais impostas 
ao município, Loreno Bernardo Tolardo fez de Quatro Barras um celeiro da indústria 
limpa, atraindo milhões de reais em investimentos e criando, mesmo durante 
momentos de crise, oportunidades de emprego e renda para a população. 
Sala das Sessões, em 28 de Maio de 2025. 
Plronos Eloa Drs 
Cleverson Dalprá 
Vereador 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2025 DO PODER LEGISLATIVO 
Concede Título de Cidadão Honorário do 
Município de Campina Grande do Sul, 
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno 
Bernardo Tolardo. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Legislativo, de autoria do 
Vereador Cleverson Dalpra, visando conceder Título de Cidadão Honorário do 
Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, ao Senhor Loreno 
Bernardo Tolardo. 
Após a entrada na Casa, em 28/05/2025, o projeto de lei foi 
devidamente autuado e lido em sessão ordinária 15/09/2025, sendo remetida a esta 
Comissão, na forma regimental. 
É o relatório. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do 
Regimento Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de 
Constituição e Justiça exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal, 
jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de 
Lei, verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 142, inciso III, alínea “a” 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
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do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de competência de 
iniciativa está atendida. 
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de 
iniciativa, não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária. 
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de 
legalidade que possa impedir sua aprovação. 
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não 
necessita de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998. 
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto 
de Lei nº 01/2025. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator 
manifesta-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, 
devendo prosseguir sua regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se à apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025. 
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Relator 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2025 DO PODER LEGISLATIVO 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, 
acompanharam o voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e 
legalidade da Propositura apresentada, que deverá prosseguir sua regular 
tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Venicio Ferreira, e dela 
participaram o vereador Cleber Castro (relator) e o vereador Ismael Moraes (Vice￾Presidente). 
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025. 
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“Presidente 
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Relator ice-Presidente 
eber Castro [ 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2025 DO PODER LEGISLATIVO 
Concede Título de Cidadão Honorário do 
Município de Campina Grande do Sul, Estado do 
Paraná, ao Senhor Loreno Berardo Tolardo. 
1. RELATÓRIO 
O presente Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador 
Cleverson Dalprá, objetiva conceder o Título de Cidadão Honorário do Município de 
Campina Grande do Sul ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
A proposição apresenta texto simples e objetivo, dispondo sobre a 
concessão da honraria, o procedimento de entrega em Sessão Solene e a previsão de 
cobertura orçamentária para a execução do ato. 
A justificativa apresentada pelo autor ressalta o histórico pessoal e 
profissional do homenageado, destacando sua trajetória de trabalho, sua postura ética e 
sua contribuição regional, especialmente no âmbito administrativo, na condição de 
gestor do município vizinho com o qual Campina Grande do Sul mantém relação 
cooperativa. 
Após a entrada na Casa em 28/05/2025, a propositura foi lida na sessão 
ordinária do dia 15/09/2025 e, posteriormente, remetida à Comissão de Constituição e 
Justiça, que já se manifestou favorável, sendo, na sequência, encaminhada a esta 
Comissão, na forma regimental. 
É o necessário a relatar. 
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2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 51 do Regimento 
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Educação, Esporte, 
Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, exarar parecer sobre: 
(...) ! - assuntos atinentes ao direito à educação, à política e sistema educacional, 
em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, recursos 
humanos e financeiros para a educação; 
Il — matéria relacionada ao esporte, bem como ao incentivo e a promoção de 
atividade física e de lazer à população em geral; 
!Hl — desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, 
arqueológico, cultural, artístico e científico, e, ainda, assuntos ligados a datas 
comemorativas e homenagens cívicas; 
IV— políticas de incentivo e promoção ao turismo; 
V - matéria relacionada ao meio ambiente, sua proteção, inclusive animal, ao 
incentivo a políticas de educação ambiental e assuntos relacionados ao 
desenvolvimento sustentável; 
VI - concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado, direta 
ou indiretamente, relevantes serviços ao Município; 
VII - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria correlata, exijam seu 
pronunciamento. 
A matéria atrai a competência desta Comissão em razão do disposto no 
inciso VI acima transcrito. 
Compete a esta Comissão apreciar matérias que envolvam a promoção da 
educação, do esporte, da cultura e do lazer, bem como o reconhecimento de cidadãos 
que tenham contribuído de maneira significativa para o desenvolvimento social, 
educacional e cultural de Campina Grande do Sul. 
O Título de Cidadão Honorário constitui honraria destinada a reconhecer 
pessoas que, embora não naturais do Município, tenham contribuído significativamente 
para o desenvolvimento local, para a promoção de valores sociais ou para o 
fortalecimento das relações institucionais. Trata-se de ato típico de competência do 
Poder Legislativo, cuja regulamentação encontra amparo nas práticas legislativas 
municipais e na tradição das casas parlamentares. 
No caso em exame, o homenageado, Senhor Loreno Bernardo Tolardo, 
possui trajetória pública conhecida, marcada por atuação administrativa relevante e por 
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vínculos de cooperação regional que envolvem diretamente Campina Grande do Sul. 
Sua atuação como gestor de município vizinho repercute positivamente tanto na esfera 
institucional quanto na integração entre cidades, fortalecendo políticas públicas 
compartilhadas, relações administrativas e iniciativas conjuntas que beneficiam a 
população local. 
Portanto, não se identificam vícios formais, uma vez que o projeto atende 
aos requisitos regimentais, apresenta clareza normativa e não gera despesas 
permanentes ou impactos orçamentários relevantes. Ademais, harmoniza-se com o 
escopo das áreas temáticas desta Comissão, especialmente quanto aos aspectos 
culturais e de valorização de personalidades que contribuem para o desenvolvimento 
social e institucional da região. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se 
favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular tramitação 
regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se a apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025. 
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PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2025 DO PODER LEGISLATIVO 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de educação, esporte, cultura, 
turismo, meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Câmara Municipal de 
Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o voto do Relator, 
manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada, que deverá prosseguir sua 
regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Helton Colere e dela participaram o 
vereador Cleber Castro (relator) e o vereador Venício Ferreira (membro). 
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025 . 
Helton Colere Ds cia 
Presidente da Comissão “ Relator membro 
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APROVADO EM 1º d DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA / J- SESSÃO ORDINÁRIA. 
Sala das Sessões Sa em 4 Ross 
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pende cemeça is omprça 
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Sala das Sessões O o) 12/2025 
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Presidente 
13 Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, 
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
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12 Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, 
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
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| 1º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, 
| Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
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1º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul 
| Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
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13 Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, 
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
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1º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, 
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
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12 Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
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Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, 
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
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1º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
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Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
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22 Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, 
Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
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2º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
Dalprá, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, 
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22 Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
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Estado do Paraná, ao Senhor Loreno Bernardo Tolardo. 
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2º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Vereador Cleverson 
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