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materia nº 216/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaSolicitação providências quanto as pichações na área urbana do Município.
native_id3698

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada em única discussão e votação Proposição aprovada, em única discussão e votação, na 2ª Sessão Ordinária do 2º Período do 1º Exercício da 18ª Legislatura, realizada dia 11/08/2025.
2025-08-05 Única discussão e votação Inclui a proposição na Ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária do 2º Período do 1º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada 11/08/2025.
2025-08-05 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário Leitura realizada na 1ª Sessão Ordinária do 2º Período de 2025, no dia 04/08/2025, pelo 1º Secretário.
2025-08-01 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário Inclui a Proposição no Expediente da 1ª Sessão Ordinária do 2º Período do 1º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 04/08/2025.
2025-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-08-01 Proposição recebida na Secretaria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
INDICAÇÃO Nº 216/2025
O(a) Vereador(a) que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 144 do Regimento Interno, vem respeitosamente requerer que O
presente documento seja submetido ao Plenário, e após seu regular trâmite,
encaminhado por meio de ofício ao Prefeito Municipal:
Solicitação providências quanto as pichações na área urbana do Município.
Justificativa: A solicitação é necessário urgência pelo crescente número de
pichações em nosso município, especialmente nas áreas urbanas como os bairros
Jardim Paulista, Jardim Graciosa e seus arredores. A prática de pichação tem se
intensificado, atingindo tanto imóveis públicos quanto particulares, o que configura
não apenas um ato de depredação do patrimônio, mas também compromete
significativamente a estética urbana e a valorização de nossos comércios locais. É
essencial que medidas preventivas e corretivas sejam pensadas e executadas, com
o objetivo de coibir essas ações e preservar o espaço público e privado. Neste
sentido, sugiro a elaboração de um plano de ação que envolva monitoramento,
fiscalização, ações educativas e, quando necessário, aplicação das sanções
cabíveis. Segue fotos em anexo.
Campina Grande do Sul, 01 de agosto de 2025.
Helton Colere
Vereador
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br

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