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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
INDICAÇÃO Nº 227/2025
O(a) Vereador(a) que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 144 do Regimento Interno, vem respeitosamente requerer que o
presente documento seja submetido ao Plenário, e após seu regular trâmite,
encaminhado por meio de ofício ao Prefeito Municipal:
Solicitando a aplicação de impedimento de tomar posse em Concurso Público
Municipal e também a vedação em ocupar funções comissionadas de chefia,
direção e assessoramento no Poder Público Municipal, as pessoas que
possuam condenação por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340 de 2006
conhecida como Lei Maria da Penha.
Justificativa: O objetivo é criar ferramentas legais para impedir que este tipo de
indivíduo ocupe cargos no serviço público, que deve sempre prezar pela moralidade
no atendimento à população e garantir que em seus quadros de funcionários
estejam pessoas de boa fé e idôneas.
Uma das ferramentas será apresentar certidão negativa para fins de antecedentes
criminais da Justiça Estadual e Federal. A proposição será para os cargos de todos
os Setores Públicos do Município.
A violência contra as mulheres é um fenômeno estrutural e de responsabilidade da
sociedade como um todo, portanto, está proposição tem por objetivo criar barreiras à
impunidade e garantir que esse tipo de comportamento não seja tolerado no serviço
público.
Campina Grande do Sul, 20 de agosto de 2025.
enici ira-
Vereador —
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
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