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MRE; PREFEITURA DE
EEE CAMPINA
E GRANDE DO SUL
Ofício nº. 645/2025
Campina Grande do Sul, 30 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
PEDRO APARECIDO CAFÉ
DD. Presidente da Câmara Municipal
CAMPINA GRANDE DO SUL / PARANÁ
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 006, de 25 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos anexo o PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 006, DE 25 DE SETEMBRO 2025, que altera a Lei Complementar
Municipal nº 7, de 23 de maio de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Campina Grande do
Sul, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras
providências, para apreciação dessa Casa de Leis, com a designação de sessão extraordinária
na forma do artigo 124, $3º! do Regimento Interno, com fundamento no artigo 53? da Lei
Orgânica do Município de Campina Grande do Sul.
A medida justifica-se em razão da necessidade urgente de adequação do quadro de
cargos, sobretudo para viabilizar a realização de concurso público ainda no exercício vigente,
atendendo às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ressaltamos que a
aprovação do referido projeto é condição indispensável para a definição das vagas a serem
ofertadas, bem como para assegurar a regularidade das contratações futuras, evitando
apontamentos e responsabilizações ao Município.
Na oportunidade manifestamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, LUIZ CARLOS isca ra os ESC "mpaNa, Protocolo Nº: 1035 / 2025
ASSUNCÃO:2 4 ºUNcA or szsrnoa REQUERENTE: LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO TELEFONE:
7442578934 Co ação ASSUNTO: Projetos de Lei
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO REQUERIMENTO: Encaminha Projeto de Lei Nº 006, de 25
Prefeito Municipal ORIGEM: 1 - Protocolo
DESTINO: 12 - Legislativo
DATA:30/09/25 - 15:30:40
! Art. 124. A Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente em caso de urgência ou relevante
interesse público: (...) $ 3º A convocação requerida pelo Prefeito Municipal dar-se-á mediante ofício dirigido
ao Presidente da Câmara, indicando as proposições a serem deliberadas, justificando a urgência ou o relevante
interesse público.
2 Art. 53 O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa,
considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazc de 30 (trinta) dias.
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000
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