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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, ao Senhor Paulo Henrique Coletti Fernandes.
native_id3916

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição aprovada em 2º turno Proposição aprovada, em 2º turno da Votação Secreta, por 10 votos favoráveis e 1 voto contrário.
2026-03-03 Votação Secreta - 2ª Votação Inclui a PDL na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 09/03/2025.
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada, em 1º turno da Votação Secreta, por 11 votos favoráveis.
2026-02-27 Votação Secreta - 1ª Votação Inclui a PLD na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 02/03/2026.
2026-02-27 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia
2026-02-25 Parecer favorável da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário Leitura Realizada na 1ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2026, no dia 23/02/2026, pelo 1º Secretário.
2026-02-12 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário Inclui a Proposição no Expediente da 1ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 23/02/2026.
2026-02-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-02-02 Proposição recebida na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T14:55:08.100282-03:00 Aprovado por maioria simples 10 1 0
2026-04-07T14:37:58.807081-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PROJETO DE DECRETO Nº 1, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 
Concede Título de Cidadão Honorário do 
Município de Campina Grande do Sul, Estado do 
Paraná, ao Senhor Paulo Henrique Coletti 
Fernandes. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Presidente, promulgo o Decreto Legislativo: 
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Campina Grande do Sul, 
Estado do Paraná, ao Senhor Paulo Henrique Coletti Fernandes. 
Parágrafo único - O título será entregue ao homenageado pelo autor, em Sessão 
Solene convocada especialmente para este fim. 
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Campina Grande do Sul, 02 de fevereiro de 2026. 
Helton Colere 
Vereador 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA 
O Deputado Federal Paulo Litro tem desempenhado um papel relevante no 
fortalecimento das Políticas Públicas em Campina Grande do Sul, por meio da 
destinação de Emendas Parlamentares que resultaram em importantes benefícios 
para a população. Entre as contribuições já efetivadas, destacam-se a aquisição de 
uma van destinada ao deslocamento de atletas do Município, garantindo melhores 
condições de participação em competições e eventos esportivos, além de recursos 
aplicados na pavimentação asfáltica de bairros campinenses, promovendo melhorias 
na mobilidade urbana e na qualidade de vida dos moradores. 
Além disso, o Município também foi contemplado com investimentos 
direcionados à área da saúde pública, fortalecendo a rede de atendimento e 
ampliando as condições de cuidado à população. Tais ações demonstram o 
compromisso do parlamentar com as demandas locais e sua atenção às 
necessidades reais do município. 
Deputado jovem, com perfil claramente municipalista, Paulo Litro mantém 
uma atuação próxima às administrações locais e à comunidade, demonstrando 
engajamento contínuo com o desenvolvimento econômico, social e estrutural de 
Campina Grande do Sul, contribuindo de forma concreta para o progresso do 
Município e o bem-estar de seus cidadãos. 
Campina Grande do Sul, 02 de fevereiro de 2026. 
Helton Colere 
Vereador 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
BIOGRAFIA 
Paulo Henrique Coletti Fernandes, politicamente conhecido como Paulo 
Litro, nasceu no município de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, em 30 de 
outubro de 1991, mas foi criado em Dois Vizinhos, cidade onde possui suas raízes e 
base política. É casado e pai de dois filhos. Sua imersão no universo político foi 
precoce e inevitável, sendo ele herdeiro de uma família com forte tradição na política 
paranaense. É filho dos ex-deputados Luiz Fernandes Litro e Rose Litro. 
Essa herança familiar proporcionou a Paulo Litro uma base sólida para o 
início de sua carreira. A exposição contínua ao ambiente político desde muito novo, 
facilitou seu interesse na militância partidária e, posteriormente, na carreira política. 
A trajetória de Litro demonstra uma evolução na forma de fazer política, pois, 
em vez de depender exclusivamente do legado familiar, sua carreira evidencia uma 
estratégia consciente de aliar a tradição politca a uma qualificação técnica 
individual, construindo um perfil mais resiliente e adaptado às exigências do cenário 
contemporâneo. 
Paulo Litro investiu em uma formação acadêmica e profissional diretamente 
alinhada com a esfera pública. Concluiu a graduação em Direito, no ano de 2013. 
Posteriormente, aprofundou seus conhecimentos, cursando uma pós-graduação em 
Direito Administrativo e Administração Pública. 
A escolha da especialização em Direito Administrativo é particularmente 
notável, pois trata-se do ramo jurídico que rege a estrutura e o funcionamento do 
Estado, as relações entre a administração e os cidadãos, e os processos licitatórios 
e contratuais. Essa base de conhecimento técnico forneceu-lhe as ferramentas 
essenciais para a formulação de projetos de lei e para uma compreensão 
aprofundada da máquina pública. 
Sua trajetória profissional pré-eleitoral reflete essa preparação. Em 2010, 
atuou em um escritório de advocacia. O passo decisivo para a vida pública ocorreu 
em 2012, quando foi convidado para atuar como assessor no Núcleo Jurídico 
Administrativo da Casa Civil do Governo do Paraná. Essa experiência serviu como 
um verdadeiro estágio para a carreira legislativa, permitindo-lhe observar de perto os 
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processos decisórios do Poder Executivo e as complexidades da administração 
estadual. 
Essa combinação de formação jurídica especializada e experiência prática 
no coração do governo estadual o posicionou como um candidato com credenciais 
técnicas, pronto para transitar do ambiente governamental para o legislativo. 
Os dois mandatos de Paulo Litro na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) 
foram cruciais para a consolidação de sua carreira política. Nesse período construiu 
uma reputação como legislador produtivo, demonstrando habilidade na articulação 
partidária, culminando na presidência de seu então partido, o PSDB, no estado. Sua 
atuação foi marcada por uma evolução clara, partindo de pautas mais simples para 
comissões de maior peso econômico e estratégico, com grande apelo social. 
Filiado ao PSDB desde 2011, Paulo Litro candidatou-se a deputado estadual 
em 2014, sendo eleito com 60.918 votos, tornando-se o deputado mais jovem 
daquela legislatura, aos 22 anos. Ao assumir seu primeiro mandato, rapidamente 
direcionou sua atuação para os temas de grande visibilidade e impacto direto na 
vida dos cidadãos. Assumiu a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da 
Juventude, uma plataforma que utilizou para desenvolver legislação alinhada a esse 
público. 
Seu primeiro projeto a ser sancionado, ainda em 2015, foi a Lei n.º 18.711, 
que estabeleceu diretrizes para a criação de vagas para o primeiro emprego. A lei 
determinava que empresas beneficiadas com incentivos fiscais do governo estadual 
deveriam reservar 10% de suas vagas para jovens que nunca tiveram a carteira de 
trabalho assinada. Outras iniciativas de destaque incluíram a Lei nº w19.283/2017, 
que isenta doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos 
públicos estaduais, e a Lei n.º 18.849/2016, que normatizou os programas de pontos 
e benefícios em cartões de fidelidade, uma pauta clara de defesa do consumidor. 
Em 2018, Paulo Litro foi reeleito com 61.791 votos. Seu segundo mandato 
na Alep foi marcado por um claro amadurecimento político e pela assunção de 
responsabilidades de maior peso. Ao longo de seus dois mandatos, foi autor de 51 
leis sancionadas, um número que atesta sua produtividade legislativa. 
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Neste período, sua atuação se expandiu para comissões de maior relevância 
econômica e jurídica. Presidiu a Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e 
Renda e tornou-se membro titular de colegiados estratégicos como a Comissão de 
Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Orçamento. Uma de suas leis mais 
notáveis desta fase foi a Lei nº 19.843/2019, que determinou ao poder público a 
utiização de lâmpadas de maior eficiência energética em obras e serviços, 
alinhando sua agenda à sustentabilidade e à boa gestão de recursos públicos. Essa 
pauta dialoga com os princípios da Rede de Ação Politica pela Sustentabilidade 
(RAPS), programa do qual Litro integrou. 
No ano de 2022, depois de uma década no PSDB, migrou para o Partido 
Social Democratico 
(PSD). Após oito anos de atuagdo na Assembleia Legislativa do Parana, 
Paulo Litro algou um voo mais alto, elegendo-se para a Camara dos Deputados Nas 
eleicdes de 2022, foi eleito deputado federal com 82.707 votos, um aumento de mais 
de 34% em relação & sua Ultima votac&o para deputado estadual. Logo no primeiro 
ano na Camara dos deputados, tornou-se vice-lider da bancada do PSD. 
Em margo de 2024, foi eleito por unanimidade presidente da Comissão de 
Turismo da Câmara dos Deputados. Sua gestão à frente da comissão foi marcada 
por uma produtividade recorde, com a aprovação de 48 projetos de lei. 
Sua atuação se concentrou em pautas cruciais para o setor, que representa 
8% do PIB e gera mais de 7 milhdes de empregos. Duas conquistas se destacam: a 
articulagéo para a prorrogagéo do Programa Emergencial de Retomada do Setor de 
Eventos (Perse) até 2026, garantindo R$ 15 bilhdes em incentivos fiscais, e o papel 
decisivo na inclusdo do sistema Tax Free na reforma tributaria. A medida, que 
permite a devolução de impostos a turistas estrangeiros, tem o potencial de injetar 
bilhdes na economia e tornar o Brasil um destino mais competitivo. 
Sua lideranga na comissão transcende o rito legislativo. Em junho de 2024, 
participou da 121° Reunido do Conselho Executivo da ONU Turismo, em Barcelona, 
na Espanha. No evento, discutiu estratégias de cooperação bilateral com os 
ministros do Turismo do Brasil e da Espanha, além de se reunir com o secretario￾Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
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geral da organização. Essa atuação internacional demonstra uma abordagem 
proativa para influenciar políticas públicas e promover o Brasil como destino global. 
Na Câmara dos Deputados, Paulo Litro apresentou uma agenda legislativa 
diversificada, com um total de 203 propostas legislativas apresentadas entre 2023 e 
2025. 
Apresentou 28 projetos de lei como autor e participou de outras proposições 
como coautor, com uma atuação legislativa marcada pela diversidade de temas e 
pelo compromisso com a melhoria da vida dos cidadãos. 
Sua atuação abrange áreas como segurança, educação, habitação e defesa 
do consumidor. É autor do PL 727/23, que estabelece novas regras para a vistoria 
de imóveis alugados, seu primeiro projeto de autoria aprovado na Câmara. Entre 
suas propostas está o projeto de lei (PL) 3007/23, que visa regulamentar a educação 
especializada para pessoas com deficiência, o PL 935/2024, que garante 15 minutos 
de tolerância em estacionamentos rotativos, e o PL 5026/2023, que autoriza o uso 
do FGTS para a compra de mais de um imóvel. 
No campo da segurança, o PL 4658/24 que aumenta a pena para crimes 
cometidos no ambiente digital e o PL 4208/2023, que considera atos infracionais 
cometidos por menores de idade como agravantes para fins de eventual reincidência 
na aplicação de penas no Código Penal. 
Na área do turismo, entre vários projetos, um que se destaca é o PL 
2896/2024, que confere ao Município de Campo Largo, no estado do Paraná, o título 
de Capital Nacional da Louça. - 
A defesa do municipalismo é uma plataforma política coerente como um elo 
entre os municípios paranaenses e os recursos federais. Ele advoga por um novo 
pacto federativo que garanta maior autonomia legislativa e uma distribuição de 
recursos mais justa entre União, estados e, principalmente, Municípios. 
O alinhamento com o agronegócio é igualmente estratégico, considerando a 
importância do setor para a economia do Paraná, um dos maiores produtores 
agrícolas do Brasil. Essa posição o conecta diretamente com uma base eleitoral 
influente e economicamente poderosa. 
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O crescente protagonismo de Litro no cenário nacional é evidenciado por 
sua participação em comissões estratégicas em 2025. Além de sua atuação no 
turismo, ele passou a integrar como titular a Comissão de Saúde e a comissão 
especial da Reforma do Imposto de Renda. 
Adicionalmente, assumiu a posição de Líder do PSD no colegiado de líderes 
da Comissão Mista de Orçamento, reforçando seu papel nas discussões fiscais e 
orçamentárias do país. 
A trajetória de Paulo Litro desenha o perfil de um político pragmático e 
articulador, cuja carreira foi marcada por uma ascensão sólida e inteligente. Sua 
evolução como legislador com forte base técnica na esfera estadual, e, 
subsequentemente, uma parlamentar relevante no Congresso Nacional, demonstra 
uma notável capacidade de adaptação e de construção de capital político próprio. 
Sua força reside na combinação de uma produtividade legislativa focada em 
temas de grande apelo popular e impacto econômico com uma habilidade de 
articulação que lhe garantiu posições de liderança, como a presidência de 
comissões na Alep e na Câmara dos Deputados, onde sua gestão à frente da 
Comissão de Turismo em 2024 bateu recordes de produtividade e garantiu avanços 
importantes como a prorrogação do Perse e a inclusão do Tax Free na reforma 
tributária. 
Seu pragmatismo político é evidente, o que é fundamental para sua principal 
bandeira: o municipalismo. 
Sua juventude, combinada com a experiência acumulada e sua posição de 
destaque, o coloca como uma figura em ascensão na política paranaense e 
nacional, com crescente influência em pautas econômicas estratégicas. 
Em síntese, Paulo Litro representa uma nova geração de políticos que, 
embora oriundos de estruturas tradicionais, compreendem a necessidade de 
construir uma legitimidade baseada em técnica, produtividade e articulação. 
Campina Grande do Sty, 02 evereiro de 2026. 
elton\Colere 
Vereador 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2026 DO PODER LEGISLATIVO 
Concede Título de Cidadão Honorário do 
Município de Campina Grande do Sul, 
Estado do Paraná, ao Senhor Paulo 
Henrique Coletti Fernandes. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Legislativo, de autoria do 
Vereador Helton Colere, visando conceder Titulo de Cidadão Honorário do Município 
de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, ao Senhor Paulo Henrique Coletti 
Fernandes. 
Após a entrada na Casa, em 02/02/2026, o projeto de lei foi 
devidamente autuado e lido em sessão ordinária 23/02/2026, sendo remetida a esta 
Comissão, na forma regimental. 
É o relatório. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do 
Regimento Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de 
Constituição e Justiça exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal, 
Jjurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de 
Lei, verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 142, inciso lll, alinea “a” 
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do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de competência de 
iniciativa está atendida. 
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de 
iniciativa, não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária. 
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de 
legalidade que possa impedir sua aprovação. 
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não 
necessita de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998. 
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto 
de Lei nº 01/2026. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator 
manifesta-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, 
devendo prosseguir sua regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se à apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2026. 
4 Relator 
Página 2de 3 o n 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2026 DO PODER LEGISLATIVO 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, 
acompanharam o voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e 
legalidade da Propositura apresentada, que deverá prosseguir sua regular 
tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela 
participaram o vereador Ismael Moraes (relator) e o vereador Cleber Castro 
(membro). 
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2026. 
% % C%astro 
Presid ente Relator Membro 
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2026 DO PóDER LEGISLATIVO 
Concede Título de Cidadão Honorário do 
Município de Campina Grande do Sul, Estado do 
Paraná, ao Senhor Paulo Henrique Coletti 
Fernandes. 
1. RELATÓRIO 
O presente Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Helton 
Colere, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Campina Grande do 
Sul ao Senhor Paulo Henrique Coletti Fernandes, popularmente conhecido como Paulo 
Litro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município e à população 
local, especialmente na área da saúde pública. 
A proposição foi encaminhada com justificativa detalhada e biografia do 
homenageado, destacando sua trajetória pública e suas contribuições para o Estado do 
Paraná e, em particular, para Campina Grande do Sul. 
Após a entrada na Casa em 23/02/2026, a propositura foi remetida à 
Comissão de Constituição e Justiça, que já se manifestou favorável, sendo, na 
sequência, encaminhada a esta Comissão, na forma regimental. 
É o necessário a relatar. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 51 do Regimento 
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Educação, Esporte, 
Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, exarar parecer sobre: 
() 
| - assuntos atinentes ao direito & educação, à política e sistema educacional, 
em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, recursos 
humanos e financeiros para a educagéo; 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
11 — matéria relacionada ao esporte, bem como ao incentivo e a promoção de atividade fisica e de lazer à população em geral; 1l — desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, e, ainda, assuntos ligados a datas comemorativas e homenagens cívicas; 
1V — políticas de incentivo e promoção ao turismo; 
V - matéria relacionada ao meio ambiente, sua proteção, inclusive animal, ao incentivo a políticas de educação ambiental e assuntos relacionados ao desenvolvimento sustentavel; 
VI - concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado, direta ou indiretamente, relevantes serviços ao Município; 
VII - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria correlata, exijam seu pronunciamento. 
A matéria atrai a competência desta Comissão em razão do disposto no 
inciso VI acima transcrito. 
Compete a esta Comissão apreciar matérias que envolvam a promoção da 
educação, do esporte, da cultura e do lazer, bem como o reconhecimento de cidadãos 
que tenham contribuído de maneira significativa para o desenvolvimento social, 
educacional e cultural de Campina Grande do Sul. 
A presente proposição encontra pleno amparo legal e regimental, sendo 
de competência do Poder Legislativo Municipal a concessão de títulos honoríficos e 
demais homenagens de reconhecimento público, nos termos do que dispõe a Lei 
Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Essas homenagens representam não apenas um ato formal, mas também 
uma expressão institucional de gratidão e reconhecimento da comunidade campinense 
a pessoas que, por suas ações, tenham contribuído significativamente para o progresso 
e o bem-estar da coletividade. 
No caso em análise, o homenageado, Paulo Henrique Coletti Fernandes, 
atualmente no exercício do mandato de Deputado Federal, mantém atuação política 
com reflexos diretos no Município de Campina Grande do Sul, especialmente por meio 
da destinação de emendas parlamentares e do apoio institucional a demandas locais. 
As iniciativas mencionadas na justificativa — como a viabilização de recursos para 
aquisição de veículo destinado ao transporte de atletas, investimentos em pavimentação 
asfáltica e aportes voltados ao fortalecimento da saúde pública — demonstram 
contribuição objetiva, mensurável e alinhada às necessidades concretas da população. 
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Não se trata, portanto, de homenagem meramente simbólica desvinculada 
de resultados práticos, mas de reconhecimento a atuação que repercutiu positivamente 
na qualidade de vida da coletividade. A atuagéo parlamentar com perfil municipalista, 
voltada a captação de recursos federais e ao fortalecimento das politicas publicas locais, 
reforca o vinculo institucional entre o homenageado e o Municipio, legitimando a 
honraria proposta. 
Ademais, a trajetéria pública do parlamentar evidencia experiéncia 
legislativa consolidada, com passagens pelo Legislativo Estadual e Federal, atuação em 
comissdes estratégicas e participação ativa em pautas de desenvolvimento econdmico, 
infraestrutura, turismo e politicas sociais. Tal percurso p itico, aliado & destinação 
efetiva de recursos ao Municipio, confere densidade material à justificativa apresentada, 
superando o carater meramente protocolar da homenagem. 
Sob essa perspectiva, a concessão do titulo não afronta os principios da 
impessoalidade ou da moralidade administrativa, uma vez que encontra respaldo em 
critérios objetivos e em contribuição concreta ao interesse publico local. O juizo de 
conveniéncia e oportunidade pertence ao Plenario, mas, do ponto de vista técnico, o 
mérito da proposicdo mostra-se consistente e compativel com a finalidade institucional 
da honraria. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se 
favoravel à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular tramitagdo 
regimental. 
E o parecer. 
Submeta-se a apreciagdo da Comissão. 
Sala das Comissdes, 02 de março de 2026. 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO Nº 01/2026 DO PODER LEGISLATIVO 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de educação, esporte, cultura, 
turismo, meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Câmara Municipal de 
Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o voto do Relator, 
manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada, que deverá prosseguir sua 
regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Cleber Castro e dela participaram o 
vereador Venicio Ferreira (relator) e o vereador Geraldo Vaquinha (membro). 
Sala das Comissões, 02 de março de 2026. 
c%astm 
Vice-Presidente da 2 & çu/yf Comiss&o 
+* Geraldo Vaquinha 
membro 
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| 1º Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria do Vereador Helton Colere, 
| que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, Estado do 
| Paraná, ao Senhor Paulo Henrique Coletti Fernandes. 
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