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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, a Festa Campeira do CTG Recanto dos Tropeiros, e dá outras providências.
native_id3952

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Oficio n.º 26/2026, para a sanção da Lei.
2026-04-13 Proposição aprovada em 2º turno Proposição Aprovada, em 2ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-04-07 2ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 13/04/2026.
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno Proposição Aprovada, em 1ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-04-01 1ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 06/04/2026.
2026-04-01 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia
2026-04-01 Parecer favorável da comissão
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário Leitura Realizada na 5ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2026, no dia 23/03/2026, pelo 1º Secretário.
2026-03-18 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário Inclui a Proposição no Expediente da 5ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 23/03/2026.
2026-03-18 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia
2026-03-04 Proposição recebida na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:01:39.946065-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-04-07T14:22:51.582113-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, a Festa
Campeira do CTG Recanto dos Tropeiros, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campina
Grande do Sul, Estado do Paraná, a Festa Campeira do CTG Recanto dos
Tropeiros, a ser realizada anualmente no primeiro final de semana do mês de
agosto.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá realizar ações e firmar parcerias para a
promoção e divulgação do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande do Sul, 04 de março de 2026.
“dd luse
sds de Souza Marcel egário
Vereadora Vereador
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
APROVADO EM je DISCUSS:
| votação NA 1É SESSÃO ORDINARIA.
Sala das Sessões em, 06,
APROVADO EM Pos DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO NA BS sessão ORDINÁRIA.
Sala das Sessões em fa oc) doze
Presi te
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a inclusão, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Campina Grande do Sul, da data comemorativa do Centro
de Tradições Gaúchas Recanto dos Tropeiros, a ser celebrada anualmente no
primeiro final de semana do mês de agosto.
O Centro de Tradições Gaúchas Recanto dos Tropeiros, fundado aos 15
dias do mês de setembro de 2014, é uma entidade civil de caráter cultural, social,
filantrópico e administrativo, sem fins econômicos, com sede própria localizada na
Estrada Arlindo Inacio Mombach, nº 150, localidade da Rancharia no Município de
Campina Grande do Sul/PR.
Desde sua fundação, o CTG Recanto dos Tropeiros tem como finalidade
preservar, valorizar e difundir as tradições gaúchas, promovendo atividades
culturais, campeiras e sociais que fortalecem a identidade tradicionalista e
incentivam a integração da comunidade local. A entidade adota políticas inclusivas
de gênero, assegurando que mulheres e homens tenham igualdade de
oportunidades na participação das atividades culturais e esportivas.
Atualmente, o CTG conta com aproximadamente 130 integrantes ativos,
entre crianças, jovens, adultos e idosos, desenvolvendo ações voltadas à formação
cultural e à prática do tradicionalismo gaúcho. A entidade possui participação
expressiva no cenário tradicionalista, com destaque nas seleções dos anos de 2022,
2023, 2024 e 2025, nas modalidades de Laço Piá, Laço Inclusivo, Laço Xiru, Laço
Veterano e Laço Patrão, representando o Município de Campina Grande do Sul e a
1.2 Região Tradicionalista do MTG/PR com dedicação e espírito esportivo,
contribuindo para a valorização do esporte campeiro e da inclusão social.
Além das competições, o CTG promove eventos, encontros, cavalgadas e
diversas atividades que estimulam a convivência comunitária e a transmissão de
valores como respeito, disciplina, solidariedade e amor às tradições. Destaca-se, P
ainda, o incentivo ao esporte por meio do laço de vaca parada, destinado a crianças x
de até 10 anos e iniciantes na modalidade, realizado de forma gratuita e com
premiação, promovendo inclusão e formação esportiva.
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
Anualmente, a entidade realiza, em sua sede, a tradicional chegada do
Papai Noel a cavalo, com entrega de presentes à comunidade, fortalecendo o
caráter social e comunitário do CTG.
Diante de sua relevância cultural e social para o Município, a inclusão da
referida data no Calendário Oficial de Eventos representa o reconhecimento do
interesse público nas atividades desenvolvidas pela entidade, fortalecendo as ações
culturais, esportivas e tradicionais no âmbito municipal, bem como incentivando a
preservação das tradições gaúchas e a integração comunitária.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa encontra amparo no art. 7º, inciso |, da
Lei Orgânica Municipal, que atribui ao Município a competência para legislar sobre
assuntos de interesse local, bem como no art. 14, caput e inciso |, alínea "o", que
faculta à Câmara Municipal dispor sobre políticas públicas voltadas à cultura, ao
esporte, ao lazer e à integração comunitária. Ressalte-se que a criação de data
comemorativa municipal não implica feriado nem atribuição de despesas ao Poder
Executivo, sendo de iniciativa legislativa geral, conforme entendimento pacificado
pelos tribunais.
* Seguem em anexo alguns eventos culturais realizados pelo CTG Recanto
dos Tropeiros.
Campina Grande do Sul, 04 de março de 2026.
du Vayp
Bsido É Souza
Vereadora
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
FESTA CAMPEIRA
20/06/2021
Ás 13:00 hs
& tambores CE or” Tu
2º lugar um leitão + troléu RR Md 4
2º lugar troféu Y Tu |
stambores
1º lugar um leitão + trotéu
2º lugar troféu
me baliza
2% lagar um leitão + troféu
2º lugar trotéu
Ji baliza
2% lugar em leitão 4 troféu
22 lugar toléu
2º lugar um leitão + troféu
2º lugar totéu
6 mt bai til
2º lugar um leitão + lrotéu
2º lugar troféu
Local: Rua Mendes Leitão nº 150, Recanto do Tropeiros —- Campina Grande do Sul
informações: 41-99824-6012 - Julian
Aos
DE AGOSTO
PROG
SABADO 03 DE AGOSTO
6 recta des ig da tag o tum,
Oia
DORINÇO 04 DE AGOSTO
Dia 15
dezembro
Cavalgada saída as
Qcaritó des Fipeires 930
1.000'Reais fixo
CAMPINA GRANDE DO SUL CTG RECANTO DOS TROPEIROS
INGRESSOS SYMPLACOM
A PARTIR DAS 20H00

REC. ANTO DOS TROPEIROS R ê, o EA
REGIÃO NO 35º ENCONTRO DE SELEÇÃO
di « DAVI MIGUEL : ps
PARABÉNS A TODOS E ad SORTE! VACA PARADA Á Es
Qesss= ra ) pro INCLUSIVO
1)99824-6012 E REC e o E A
JULIAN E e —— a
e ANDERSON CECCON
Laço INCLUSIVO
= BERNARDO AZEVEDO
LAÇO PIA
- *1Sº“CAVALGADA
Do RECANTO DOS TRÓPEIRO:
mntznde e amor peto cavalo. —
E Niro muito ebiragada a todos cx
eemvaletros, amarra fermulltas,
pasrocirvs é umbora que estiveram
conosco”
GRATIDÃO A TODOS!

Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026 DO PODER LEGISLATIVO
Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Campina Grande do Sul, Estado do
Paraná, a Festa Campeira do CTG Recanto dos
Tropeiros, e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Legislativo, de autoria
dos Vereadores Leide de Souza e Marcelo Olegario, visando instituir no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, a
Festa Campeira do CTG Recanto dos Tropeiros, e dá outras providências.
Após a entrada na Casa, em 04/03/2026, o projeto de lei foi
devidamente autuado e lido em sessão ordinária 23/03/2026, sendo remetida a esta
Comissão, na forma regimental.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do
Regimento Intemo desta Casa, compete especificamente à Comissão de
Constituição e Justiça exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal,
jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições.
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de
Lei, verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 46 da Lei Orgânica
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Municipal, e art. 142, inciso Il, alínea “b” do Regimento Interno desta Casa de Leis,
de modo que a regra de competência de iniciativa está atendida.
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de
iniciativa, não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária.
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de
legalidade que possa impedir sua aprovação.
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não
necessita de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998.
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto
de Lei nº 04/2026.
3. VOTO
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator
manifesta-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada,
devendo prosseguir sua regular tramitação regimental.
É o parecer.
Submeta-se à apreciação da Comissão.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
Relator
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026 DO PODER LEGISLATIVO
PARTE DISPOSITIVA
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos,
acompanharam o voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e
legalidade da Propositura apresentada, que deverá prosseguir sua regular
tramitação regimental.
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela
participaram o vereador Cleber Castro (relator) e o vereador Ismael Moraes (vice-
presidente).
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
Relator ice-Presidente
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026 DO PODER LEGISLATIVO
Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Campina Grande do Sul, Estado do
Paraná, a Festa Campeira do CTG Recanto dos
Tropeiros, e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que visa incluir no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Campina Grande do Sul a “Festa Campeira
do CTG Recanto dos Tropeiros”, a ser realizada anualmente no primeiro final de semana do
mês de agosto.
A proposição prevê, ainda, a possibilidade de o Poder Executivo promover
ações e firmar parcerias para divulgação e realização do evento.
A justificativa destaca a relevância cultural, social e esportiva do Centro de
Tradições Gaúchas Recanto dos Tropeiros, bem como sua contribuição para a preservação
das tradições, integração comunitária e incentivo ao turismo local.
Após a entrada na Casa em 04/03/2026, a propositura foi lida na sessão
ordinária do dia 23/03/2026 e, posteriormente, remetida à Comissão de Constituição e
Justiça, que já se manifestou favorável, sendo, na sequência, encaminhada a esta
Comissão, na forma regimental.
É o necessário a relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 51 do Regimento
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Educação, Esporte, Cultura,
Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, exarar parecer sobre:
(...)
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1 - assuntos atinentes ao direito à educação, à política e sistema educacional,
em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, recursos
humanos e financeiros para a educação;
!l — matéria relacionada ao esporte, bem como ao incentivo e a promoção de
atividade física e de lazer à população em geral;
!ll — desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico,
arqueológico, cultural, artístico e científico, e, ainda, assuntos ligados a datas
comemorativas e homenagens cívicas;
IV- políticas de incentivo e promoção ao turismo;
V - matéria relacionada ao meio ambiente, sua proteção, inclusive animal, ao
incentivo a políticas de educação ambiental e assuntos relacionados ao
desenvolvimento sustentável;
VI - concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado, direta ou
indiretamente, relevantes serviços ao Município;
Vil - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria correlata, exijam seu
pronunciamento.
Em razão do disposto no inciso IV acima transcrito, a matéria atrai a
competência desta Comissão.
A iniciativa encontra respaldo jurídico no art. 7º, inciso |, da Lei Orgânica
Municipal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse
local, e no art. 14, caput e inciso |, alínea “o”, que atribui à Câmara Municipal a prerrogativa
de dispor sobre matérias relacionadas à cultura, ao esporte, ao lazer e à integração social.
Desta forma, a inclusão da Festa Campeira do CTG Recanto dos Tropeiros
no Calendário Oficial de Eventos revela-se medida adequada para o fortalecimento das
políticas públicas voltadas à valorização da cultura tradicionalista, especialmente por se
tratar de manifestação que preserva e difunde costumes, práticas e valores associados às
tradições gaúchas, amplamente presentes na identidade cultural da região sul do país.
Além do aspecto cultural, a institucionalização do evento no calendário
municipal contribui de forma significativa para o desenvolvimento do turismo local, na
medida em que confere maior visibilidade e previsibilidade à realização da festividade,
favorecendo sua divulgação e inserção no roteiro de eventos do Município. Tal circunstância
potencializa a atração de visitantes, fomenta a circulação de pessoas e gera reflexos
positivos na economia local, beneficiando setores como comércio, alimentação, serviços e
hospedagem.
Cumpre destacar, ainda, que a Festa Campeira não se limita ao
entretenimento, mas também desempenha importante função social e educativa, ao
promover a integração entre diferentes faixas etárias, incentivar a prática esportiva por meio
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das atividades campeiras e transmitir valores como respeito, disciplina e cooperação. A
atuação do CTG Recanto dos Tropeiros, conforme descrito na justificativa, evidencia seu
compromisso com a inclusão social e a formação cultural da comunidade, o que reforça o
caráter público e coletivo da iniciativa.
No que tange ao disposto no art. 2º do projeto, observa-se que a previsão de
atuação do Poder Executivo possui natureza autorizativa, não impondo obrigações, mas
possibilitando a celebração de parcerias e o apoio institucional ao evento, o que se mostra
adequado e compatível com a organização administrativa e financeira do Município.
Dessa forma, a proposição não apenas reconhece formalmente a relevância
de evento já consolidado no cenário local, como também contribui para sua ampliação e
fortalecimento, promovendo o turismo cultural, incentivando a economia e valorizando o
patrimônio imaterial da comunidade.
Assim, sob a ótica desta Comissão, o projeto demonstra mérito inequívoco,
estando em consonância com as diretrizes de promoção do turismo, cultura, esporte e lazer
no âmbito municipal.
3. VOTO
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se
favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular tramitação regimental.
É o parecer.
Submeta-se a apreciação da Comissão.
Sala das Comissões, 01 de abril de 2026.
E AA
eber Castro
Relator
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026 DO PODER LEGISLATIVO
PARTE DISPOSITIVA
Os integrantes da Comissão Permanente de educação, esporte, cultura,
turismo, meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Câmara Municipal de Campina
Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o voto do Relator, manifestando-
se favoráveis à Propositura apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação
regimental.
A reunião foi presidida pelo vereador Helton Colere e dela participaram o
vereador Claber Castro (relator) e vereador Venício Ferreira (membro).
Sala das Comissões, 01 de abril de 2026.
AM
Helfon Colere éber Castro E da
Presidente da Comissão
Relator membro
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