br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a reposição inflacionária de vencimentos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências.
native_id3964

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Oficio n.º 14/2026, para a sanção da Lei.
2026-03-23 Proposição aprovada em 2º turno Proposição Aprovada, em 2ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-03-17 2ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 16/03/2026.
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno Proposição Aprovada, em 1ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-03-16 1ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 16/03/2026.
2026-03-16 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia
2026-03-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário Leitura Realizada na 4ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2026, no dia 16/03/2026, pelo 1º Secretário.
2026-03-13 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário Inclui a Proposição no Expediente da 4ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 16/03/2026.
2026-03-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-03-13 Proposição recebida na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:09:34.428874-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-04-07T15:01:00.449970-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 13 MARÇO DE 2026 
Dispõe sobre a reposição inflacionária de vencimentos no 
âmbito do Poder Legislativo do Município de Campina 
Grande do Sul, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida reposição inflacionária de 4,26% (quatro vírgula vinte e 
seis por cento) sobre o subsídio dos vereadores e o vencimento dos servidores do 
Poder Legislativo do Município de Campina Grande do Sul, previstos na Lei 
Municipal nº 311, de 14 de janeiro de 2014, e na Lei Municipal nº 454, de 25 de abril 
de 2017, cumulativamente às reposições inflacionárias concedidas em exercícios 
anteriores. 
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo foi 
estabelecida de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 
IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período 
compreendido entre janeiro/2025 a dezembro/2025 e terá efeitos financeiros 
aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 2° As tabelas de vencimentos constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 
311, de 14 de janeiro de 2014, e do Anexo |l da Lei Municipal nº 454, de 25 de abril 
de 2017, passam a vigorar acrescidas do percentual previsto nesta Lei. 
Art. 3° O percentual de reposição inflacionaria previsto nesta Lei também 
incidira sobre o valor do piso salarial estabelecido no art. 42 da Lei Municipal nº 454, 
de 25 de abril de 2017. 
Praca Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagem a 1° de janeiro 
de 2026. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Campina Grande do Sul, 13 de margo de 2026. 
( 
edro Aparedido Café aetMéée de Oliveira 
Presidehte Vice-Presidente 
FRA d Lo la lia, 
Marc légário da Silva igléé'i(geyl(i&de Souza Santos 
1°/Secretario 2º Secretaria 
Praga Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
ANEXO II - LEI MUNICIPAL N°. 311/2014 
A B c D E E 
1 |R$2.227,83 | R$ 2.272,38 | R$ 2.317,84 | R$ 2.364,19 | R$ 2.411,48 | R$ 2.459,71 
NB |ll [R$2.705,70 [R$ 2.759,81 | R$ 2.815,01 | R$ 2.871,30 | R$ 2.928,74 | R$ 2.987,31 
1l | R$ 3.286,07 | RS 3.351,79 | RS 3.418,83 |R$ 3.487,20 | R$ 3.556,95 | R$ 3.628,09 
1 [R$3.327,44 | RS 3.393,99 | RS 3.461,86 | R$ 3.531,10 | R$ 3.601,72 | R$ 3.673,76 
NM |1l [R$ 4.041,18 [R$ 4.121,99 | R$ 4.204,43 | R$ 4.288,53 | R$ 4.374,29 | R$ 4.461,78 
N | R$ 4.908,01 | R$ 5.006,17 | RS 5.106,28 | R$ 5.208,41 |R$ 5.312,58 | R$ 5.418,83 
1 [R$4.932,77 |R$ 5.031,43 | RS 5.132,06 | R$ 5.234,70 |R$ 5.339,39 | R$ 5.446,18 
NS R$ 5.990,86 | R$ 6.110,67 [ R$6.232,88 | R$ 6.357,54 | R$ 6.484,70 | R$ 6.614,39 
M |R$7.275,89 | R$7.421,41 |[R$7.569,83 |R$7.721,24 |R$7.875,66 | R$8.033,17 
1 [R$8.230,02 | R$ 8.394,62 | R$ 8.562,50 | R$ 8.733,76 | R$ 8.908,43 | R$ 9.086,60 
ns |! [R$9.995,36 |R$ R$ R$ R$ R$ 
2 10.19525 [10.399,16 |10.607,14 |10.819,29 /11.035,67 
RS R$ R$ R$ R$ R$ 
12.139,35 |1238215 [12.629,79 |12.882,37 |13.140,03 |13.402,83 
ANEXO II - LEI MUNICIPAL N°. 454/2014 
SIMBOLOGIA | REMUNERAGAO 
o 10.765.96 
ool 7.576.48 
ol 7.378.91 
EE 6.428,51 
Vice-Presidente 
Campina Grande do Sul, 13 de março de 2026. 
Pedro Aparecido Ga v%(?a ora%ºllvelra 
; delênçio tol 
fo eldell de Souza Santos 
22 Secretária 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reposição inflacionária 
aos vencimentos dos vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de 
Campina Grande do Sul, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por 
cento), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — 
IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente ao 
período compreendido entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025. 
A proposição tem caráter estritamente recompositivo, não representando 
aumento real de remuneração, mas tão somente a recomposição do poder aquisitivo 
dos vencimentos dos agentes públicos e servidores do Poder Legislativo, os quais 
sofrem os efeitos naturais da inflação ao longo do tempo. Trata-se, portanto, de 
medida que visa preservar o valor real das remunerações, em conformidade com os 
princípios da razoabilidade, da valorização do serviço público e da manutenção das 
condições dignas de trabalho. 
O presente projeto também se harmoniza com o disposto no art. 4º da Lei 
Municipal nº 1.045/2024, que assegura a revisão geral anual dos subsídios dos 
agentes políticos, sempre na mesma data e sem distinção de índices em relação aos 
servidores públicos municipais. Nesse contexto, a proposição reforça o caráter 
estritamente recompositivo da medida, vinculando a atualização remuneratória à 
variação de índice oficial de inflação, como o IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística, de modo a preservar o poder aquisitivo das 
remunerações sem implicar aumento real. Tal diretriz encontra respaldo no art. 37, 
inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a 
revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos mediante lei específica, 
observando-se a mesma data e critérios uniformes, bem como a necessária 
observância aos limites constitucionais e às normas de responsabilidade na gestão 
fiscal. 
Além disso, a medida observa os parâmetros estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 101/2000, especialmente no que se refere ao controle dÉs( 'k 
P 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
despesas com pessoal e à responsabilidade na gestão fiscal. A reposição proposta 
encontra-se compatível com as previsões orçamentárias do Poder Legislativo e 
respeita os limites legais aplicáveis às despesas com pessoal, não implicando 
comprometimento da saúde financeira do ente público. 
Importante destacar que a aplicação do índice inflacionário oficial, apurado 
por órgão técnico e amplamente reconhecido, assegura transparência, objetividade 
e critérios técnicos na recomposição remuneratória, evitando distorções e garantindo 
tratamento isonômico aos agentes públicos abrangidos pela norma. 
A proposição também promove a atualização das tabelas de vencimentos 
previstas na legislação municipal vigente, bem como do piso salarial estabelecido na 
Lei Municipal nº 454/2017, garantindo coerência e uniformidade no sistema 
remuneratório do Poder Legislativo municipal. 
Dessa forma, a presente iniciativa revela-se juridicamente adequada, 
administrativamente necessária e financeiramente responsável, tendo como objetivo 
assegurar a recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos, preservar a 
dignidade da remuneração dos agentes públicos e manter o equilíbrio das relações 
funcionais no âmbito da Câmara Municipal. 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e seu alinhamento 
com os princípios constitucionais e com a legislação fiscal vigente, submetemos o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores. 
Campina Grande do Sul, 13 de março de 2026. 
Café : I el «/ Morães de Oliveira 
esidente i i 
| 
Dol po lo-je Mar ário da Silva %oleideli de Souza gã'hઠ
Secretário 2º Secretária 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL 
sE ES 
PARECER CONTÁBIL 
Campina Grande do Sul, 10 de março de 2026. 
De: Contabilidade 
Para: Assessoria Jurídica da Câmara Municipal 
Objeto: Concessão de reposição inflacionária aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal. 
1 ÍNDICE DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA 
O índice de recomposição inflacionária para o período de janeiro a dezembro de 2025 foi de 4,26% (quatro 
virgula vinte e seis por cento), conforme extraído do IBGE: 
&SIBGE o @ 
= Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Buscar Q 
#Calculadora do IPCA 
Tipo de anexo: Calculadora do IPCA Lista de todos os produtos: NP-indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo. 
Atualize uma quantia utilizando o indice oficial de inflação brasileiro 
‘A Calculadora do IPCA permite atualizar um valor pela variação do indice de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA) entre duas datas. Através desse cálculo, é possivel simular a correção de uma quantia numa determinada data utlizando o indice de preço e saber o valor correspondente numa outra data, Ver descrição completa. 
Mésinicial Mêsfinal Velor na data inicial (RS) 
àí,zíg; N | 1272025 ) | [ 100000 T [ >) 
Ovalorna data finaté de 
R$ 1.042,64 
‘ O percentual total no Intervalo é de 4,26% 
Esta csleuladora usa o períoco entre 0 dia 1 do més inícial e o úlimo cia do més final. 
Consulta em httos:/anda.ibge.gov.br/2889-novo-portal/np-anexo/27641-calculadora-do-ipca.html no dia 20 fev 2026 às 11h57 
X 
Fraça Besão P i il 341 1) S0~ 0P 1545000 - Gumeina Qrsodo oS- Baranã - wericamolnagrandadrsi tee 0
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL 
IPCA 
IPCA em dezembro vai a 0,33% e acumula 4,26% em 2025 
Recorte do endereço eletrônico: https:/agenciadenoticias.ibge.gov.br/e 
noticias/noticias/45613-ipca-em-dezembro-vai-a-0-33-e-acumula-4-26-em-2025 
Para efeitos de estudo de impacto orçamentário, serão considerados os vencimentos do ano inteiro, uma Vez que a recomposição inflacionária terá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
2 COMPARATIVO DOS VENCIMENTOS - CARGOS COMISSIONADOS 
Tabela 1 - Atual Remuneração dos Servidores Comissionados, conforme lei 454/2017 o ) 2 < < & -) F < E o & &.. TOo o E 3 - F 2 EZ oz =52 & z u () w= n<< S = o = < B sS4 o 3 = 
6 = 2 )?|) u 28 |33 x ) gt | z g o o 2 Fd o = P CC-1 | 10.32607] 02 | 2065213 | 172107 | 573,67 | 22.946,81 275.361,78 CC-Il | 7.26691[ 03 [ 21.80072 | 1.816,73 | 60558 | 24.223,02 | 290.676.22 CC-lll| 7.07742] 02 [ 1415483 | 1.179,57 | 393,19 | 15.727.59 188.731,11 CC-1V| 6.16585] 13 | 80.155,99 | 6.679,67 | 2.226,56 | 89.062,21 | 1.068.746.51 TOTAL " 20113676367 | 11:396,97. | 3:798,997 | 151.959,63 | 1.823.515,62 | 
Tabela 2 - Nova Remuneragéo dos Servidores Comissionados, conforme lei 454/2017 
< o < o 2 & 2a = < I 
õ & O — = o o s 2 o - = 2 = < Sz %2 ú 2 2 Em f u < S = z <| z& s3 õ á " 2 
n = | 2 |7 u 22 |33 || & ê F o = [4 [4 = cc-1 10.765,96 | 02 | 21.531,91 | 1.794,33 | 598,11 | 23.924,35 | 287.092,19 cc-ll 7.576,48 |03 | 2272943 | 1.894,12 | 631,37 | 25.254,92 | 303.059,03 cC-lil 7.37891 [02 | 14.757,83 | 1.229,82 | 409,94 | 16.397,59 | 196.771,05 CC-IV 6.428,51 | 13| 83570,63 | 6.964,22 | 2.321,41 | 92.856,26 | 1.114.275,11 
AL 2014258980 | 11.882,48)| 3.960,83 | 158:433,12 | 1.901:197,38 
Praga Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 — Tel.: (0""41) 3676-1077 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - Paraná — www.campinagrandedosul pr.leg.br J
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL 
Fs 
Tabela 3 — Novo Anexo Il da lei 454/2017 - Remuneração por Simbologia 
SIMBOLOGIA | REMUNERAÇÃO 
CC-1 10.765,96 
Ccc-1 7.576,48 CCc - 7.378,91 
CC-IvV 6.428,51 
Ó ,, 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 — Tel.: (0"'41) 3676-1077 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - Paraná — www.campinagrandedosul.pr.leg.br
1= b 0jON BuSO3 ¥ Zoyuny) ojuog eóeId aq'6ofud'nsopapuesSeujdwes A — guesed — NS O apueso eudweso - 900-08beR dão — L201-929€ ( 2 
: L | 89't6 |20 oL | 
28'9/1EL | L0'8S8'LL | 6E6ZE 21886 | ¥8's69') - 22'5.S | $6'985'6 | L0 | VZ0ZSN 0avo0AaY 
€8'6zL'6 | sg'olze | sz'8ee vL'v89 | ¥8's69°L | ¥8'S69'L | - L1528y |10| drs 001030 ORYNOIONNA 
618928 | L6LhRZ | 029007 91029 | ¥8's69') - = 20'9v2°S | 10 | VZOLSN OALLVISIODA] VLSITVNY 
82'/20S | ssvesy | 895l S0'2.¢ | v8's69'L - 95'6€Z | §1'9652 | 10| V208N | SIVHÃAO SOAIAYIS AA UVIIXNYV 
= E E EJ 76 o F) = m m =z o g | =Ê ê | LB | 8E |38 | , z â ds s @ > o= ES 2 > < - oz m=z > = 8= = 2 E > o 25 | g8 S | 32 | 23 |83 | & o |8) & o9uvo > £ 7 m = PRl t& | § |85 |85 | 33| 5 | g |5) 3 > » ) @ DB > o s o o z s o0 o m z 
vLOZ/LLE 19] SULIOJUOD ‘SOAI}3JT SalOpIAIas SOP OBSBEIAUNUIAM [eNyy — ¢ ejaqeL 
SOAIL43 SOOHVO - SOLNIWIONIA SOd OAILVYEVCINOD € 
NS OQ IANVYO VNIdINYD AA TVdIJINNN VIVINYD 
insopapueiBeuiduwes aam — gueied — Ing op apueig eujdures - 000-085E8 dãaO — 2201-929€ (Lh,,0) 191 — pc ‘01N 2UIOY EP ZOYUNIY Ojusg eóeid 
“sojoedul snas & olugl op susBejuen se seuade e ‘sjop so aua Jojew o 9 anh 'auaweme opednoo oB1eo O soJjuswWI9USA SNas SOPEIBPISU0D LWBIO) ‘OUEJUBLIESI0 oj9edu!l ap opnse ap sojraja Bled “opeuoissiuos 0BI.D “eusaqu| eJOpejonuoo 8D 0Z3UN) BU ENUOIUS 8S OANENISIUIWPy aJuajsIssy 0629 op ajuednao euguoouny y ,, 
*euepas oB61O ojad sopeaide soJuawuIAUsAa SO W0 “CANENSIUILUPY (10O ap eBea BU opipas oueuolauny o opuelapisuos , 
| ezsso 81296 | | os'sovoy [ 21% | oo'veLz | | SSOELEI | oveoez | zreve | ozoso | aosar 21'665 | 9E'S66'6 
) o T 
X d : | - = 
vw'lbe's omg:.v vo1er :,m% 8 8921 | - 1$£he | or'solz E vZ08N | SIvHÃO SOÓIAHAS 3 MYIIXNV 8| g 8 3 | 39 | s8 g ê = == < 03 ES FE " - m 3 | 8S | & |22 | g3 85| 3z | 3 |5 * Sã Iz Z £z e E o 3 ol ¢ 09¥VD 2$ >$ e 28 > m> 3 w FA 5 $ | 2| ZX |º3|688|5 ê ê o o z ° oo o m - 
7102/L 1€ 18] AWIOJUOS “'SONIJ8JF SalopinIas sop OBSBIAUNLWIAM BAON — p Blaqe] 
NS OGA AANVHO VYNIdINYD AA TVdIDINNIN VAVINVO 
” = H Aqr6orad'nsopepuesbeudures WWm — puesed - N op epuero euidwes - 000-0EPES d3D — 2201-9/9€ (Lp..0) "9 — VE ‘019N B4IOY EP zoyunh ojusg edeid 
'92'0L0°01 $ 9 auapised Op oIpIsqns op J0[eA 0 '0Z4'LZ oU ¥d-FOL Vdwy atuOuoo ‘|euojonjijsuod Jojnpal o opesljde {0160l $ 9 BIEWRD Ep sjuapiseld op oIpisqns op I0[BA O .. 
81'2,6'9/v°) |20'180°€ZL | EOZ/0E | 80°LEZ'6 | L6TLLOLL [LL £5°'071°02 aviol 0z'0LveL | 81'68L°LL €/'6/7 | 6L'668 | 92'0200L |10 | 9702001 VYVIWNVO 2LNACISIMA 86'102'ZhE') | E&8L681LL | 082627 | 681688 | 5920200k for | 92°020°0L HOAVIANAA 
] s> 362 | ESa | 38 | ¢8| §3 |s| & cod Zod 2& 5 FE o o 09uVD >g2 »>02 >0 >0 o2 > õ -M Fo 9) 2z õ ? õ o 50 
eliguojorjul ogdisodwosal wod gz0z-6Z0z einje|siBa e eied salopealap sop soIpisqng — 9 elaqe] 
00'vZ9'9Ly’L [00'250°8LL | 0£'LS6'Z | 06'€58'8 | 08'9v290L |11 0921861 1VLOL 
00'v82'82L | oo'teLolr | o0889 | o6'vos | 08'859'6 |10 | 08'859'6 VHYVIWVO 3IN3AISTHd 00'0v8°282°L | 00008201 | 00°€89'Z | 00608 | 00'885°96 | 0L 08'859'6 ¥OAvIHIA 
o bl A 353 | 553 | 38 |ES | &a || & a3 203 2& 58 &3 F) & 09¥VD o =97 I3y 2 - F g õ Fo Z o9 õ õ 
8707-5Z0Z 
E 
enje|s|Ba e eied solopealop sop soIpIsqns — G ejadeL 
$3¥0avI¥IA S0d SOIAISEANS p 
NS 04 AANVHO VNIdINYD 3A TVdIDJINNIN VAVINVO 
Jq'Borsd'nsopapues6eudures: WWm - pueseg [N op epueso euldweo — 0000558 3D — 2201-9/9€ (1h.,0) 191 — vc “o1ON EUsoM ep ZoUUN oJuag eóeig 
” 
SIeyuid sop asor oes ap oidiajunu ojad opipas oanaja Bsed %G, 8p ejonbily ... 
duestnaid — sonnaja BJed %), ap jeuoned ejonbily .. 
(0% %2) 1VY 8p %1 @ (L) $ 22 e “16/21Z8 197) %9) :Selopeasan o sopeuolssiuos EJed 9 | ap jeuoned gonbipy « 
12219658’y 61669989 816h [11'8960y — [o6pezns - — Jsvevrive S3LSNIVAY WO IVLOL 290818 — |8/88177L 88165V}l L 1860 opzer) | %0'SL |ze'6hs6 drs - 0a1a30 V15092, L | L2'S80'LST 81206’k |6L%00bbL 1062602 | %0'LL_|20'180°€2) SONLITA 178/8S/2 — [681ZZS6 €€'991 089 S8pL9vo 91'se62 | %0Vl |696/9'9S SONLLAAA V6'00h'hezz |o5EoT €€ 867261106" | pL'99€°G81 £9'€86'92 | %0'ZL _|zl'sev'ss) SOQVYNOISSINOD 
o H Ex P E = m m g Ê ê ê 3 |38z É : 3z | z&a | & & |[385] &a > EZ LK = -l Fs E IVINVIVS ONAVNO OAON Z = ESE Z z 2z9 2 S m o & õ DX o = o > w r w o F õ m P m > Ó () 
enobajes 10d [eLie[eg o1peno OAON Op ojnajeg - / ejaqe] 
9207 010]943X3 O VAVd YH104 VA 0YHaroyd g 
NS 04 AANVHO VNIdINVO HA TVdIJINNIN VAVINVO 
g CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL 
6 IMPACTO ORCAMENTARIO NO EXERCICIO 2026 
Tabela 8 — Calculo do Impacto Orgamentério para 2026 
PERIODO DE REFERENCIA 2026 
DESPESAS COM PESSOAL 4.859.617,27 
VENCIMENTOS E VANTAGENS 4.172.917,78 
ENCARGOS SOCIAIS 686.699,49 
LIMITES PARA DESPESA COM PESSOAL 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - PREFEITURA RREO - Prefeitura - 2024 yo 254.962,86 
LIMITE MAXIMO 9% da Receita CZZÍ;É: 17.895.297,77 
LIMITE PRUDENCIAL 95% do limite máximo 17.000.532,88 
LIMITE DE ALERTA 90% do limite máximo 16.105.767,99 
EM RELAÇÃO À DESPESA TOTAL DO LEGISLATIVO 
LIMITE DA DESPESA COM FOLHA EM 2026 (CONFORME TCE PARANÁ) 10.009.121,39 LIMITE DA DESPESA DA CÂMARA EM 2026 (CONFORME TCE PARANÁ) 14.298.744,84 
TOTAL DE FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTO 2026 4.859.617,27 
INDICE EM RELACAO A RECEITA CORRENTE LiQUIDA 
PERCENTUAL FOLHA / RCL 1,63% 
ÍNDICE EM RELAGAO AO TOTAL DE DESPESA DA CAMARA 
PERCENTUAL FOLHA / LIMITE DESPESA FOLHA 41,69% 
PERCENTUAL FOLHA / ORGAMENTO CAMARA 2026 65,25% 
* Para o cálculo do limite de folha em relação à Despesa Total, desconsideram-se os Encargos Sociais. E 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 — Tel.: (0**41) 3676-1077 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - Paraná — www.campinagrandedosul pr.leg.br
a9 Borsd'Insopapues6euidures wm — pueseg ~ NS op apueso eudureo - 900-08bes 30 — 2201-929€ (1 0) 194 — 5 ‘019N BY20Y ep zoyunhy ojusg BSel 
BUBIEd Op OpE)ST op SEJUOD ap [BUNGH L OP IWV-WIS op opjenxa OjusLueed ap eyjod ep aywi - 
‘epinbi auauoo £)/209Y & eJed (0juso 10d sg1) %g 8 SojuswiouaA so EJed (0jusa Jod 00uId) % G 8P jenue ogóIsoduasa. BUIN BJUCO W OpuBna| sE Weloy Se0daloid Sy - 
:sa05eAlasqQ %L6'06 [%0€81h %691 VHVINYO VHTO BLIWIM / VHT1OA IVNLN3ON3d 
VAVINYO VA VSHAdSÃAA AA IVLOL OV OVÍVIAN WA IDIAN] %69 [ %99’ [%e9't 708 / YH104 IVNLNAONAd 
VAINOIT JLNANHOO VLIAZDAM V OVÍVTIAN WA ID1AN] S8'1¥9°009'% 99'£98'L8E'p 8L'LI6TLHVD OLSIA3¥d OLNIWVOVd 3A VHTOA 3A TVLOL 16'€29'121 0L 18'102°8Y5'6 52'602'800'6 441 va VLYIY 30 3LINN EAA £9'899°'609°0L — [6812L'600'0L EJBUWRO EP [2]0 esedsaq EP %0L . (40 v62 pV) VH104 WOD VS3dS3d 3A BLINM 
OAILVIVdINOD 16'€55°691 "L} €0'196'885'9) 6629290191 OLUIXEU ol Op %06 VIY37V 30 ALIWA 80'8L6'EZL'8L 18'8V5°01L5°2) 88'265°000'} OUIXRUI SN OP %56 TIVIONJANHA ALIWNA 6128722061 02'951°2ev'8L — |/2/267'S687) epinby7 )20 ENS9as EP %9 OWIXYW SLININ 01'069°8Ly'9LE 62'119'202°L0¢ |98796 tSZ 862 (VAVLINONA) VANLIZIAMA - vaiNo|1 32LNAHHOO V.I303H 
| T1VOSSHd INOD VSAdSAA3 VAVd SILINIT 61 '980'2S/ | 2V'peo 1Z 6h'669'989 "= B " SIVIDOS SO9NVONA S8'1p9'009'p 99'EOS'18E'p 81162,y SNIOVLNVA 3 SOLNSWIONIA v0'82L°25€°S £1'865°201'S 22'219'658'7 T1VOSSHd W0 svsadsaa 8202 1202 9202 VION3¥343Y 30 OaOHAd 
oIuany op ofuo| oe ojoeduw| op ojnajed - 6 eleqe) 
8202 V 9202 — OINAML ON OMIFONVNIS 3 OIYLNINYSHO OLIVAWI L 
NS OG ANV VNIdWVO AA IVdiDINNW VAVWVO 
19 BoradnsopepuesSeuidures mwm - ueseg - mg op OPUEID BUIdweo — 0000890 4T — 2201-929€ (Lh..0) L= b£ ‘013N BY20Y EP Zoyuny ojuag eóeig 
9202-620¢ olugig [ediojuniy erewes ep djuapisaiq 
340 00103¥VdY 0ya3d _— = 77 
9202 p oóseu sp 0} ‘Ing op epueio euiduesg 
9 |enueuntd oueyd o woo epepiqneduwos ‘Seligjuawedio sazijeup ep laj e oo “(ojuao 10d san a ejuago embua onenh 0Jjauel ap .) E SOAEOLa! SOJSJO LoD UuowWap 8LLIOJU0D ‘anb o.ejpaq 9 [enue BNeUSLIEÍIO jo| E woo EJ 13UBLY ® BNeISUWESIO ogdenbape wey ‘9202 op ) %92y wo Elleuoioeyjus ogdisod 0981 Ep 0S890 E ‘0pNyse sjussald ou opeys 
V$3dS3d VA HOAVYNAANO OA oydvavi1oaa 
7NS 0G Ianvys VNIdIWVD 3A IVdI9INNW VAVWVO 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2026 DO PODER LEGISLATIVO 
Dispõe sobre a reposição inflacionária de 
vencimentos no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Campina Grande do Sul, e dá outras 
providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Legislativo, de autoria da 
Mesa Diretora, visando dispor sobre a reposição inflacionária de vencimentos no 
âmbito do Poder Legislativo do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras 
providências. 
Após a entrada na Casa, em 13/03/2026, o projeto de lei foi 
devidamente autuado e lido em sessão ordinária 16/03/2026, sendo remetida a esta 
Comissão, na forma regimental. 
É o relatório. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do 
Regimento Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de 
Constituição e Justiça exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal, 
Jjuridico, regimental e de técnica legislativa das proposições. 
No que tange & competéncia para a propositura do presente Projeto de 
Lei, verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 46 da Lei Organica 
Paginalde3 
Á 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
Municipal, e art. 142, inciso |l, alinea “b” do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
de modo que a regra de competência de iniciativa está atendida. 
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de 
iniciativa, não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária. 
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de 
legalidade que possa impedir sua aprovação. 
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não 
necessita de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998. 
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto 
de Lei nº 02/2026. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator 
manifesta-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, 
devendo prosseguir sua regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se à apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 16 de março de 2026. 
%o 
Relator 
Página 2 de 3 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2026 DO PODER LEGISLATIVO 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, 
acompanharam o voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e 
legalidade da Propositura apresentada, que deverá prosseguir sua regular 
tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela 
participaram o vereador Cleber Castro (relator) e o vereador Ismael Moraes (vice￾presidente). 
Sala das Comissões, 16 de março de 2026. 
Presidente Relator ice-Presidente 
Página 3 de 3 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 002/2026 DO PODER LEGISLATIVO 
Dispõe sobre a reposição inflacionária de 
vencimentos no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Campina Grande do Sul, e dá 
outras providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reposição 
inflacionária no percentual de 4,26% sobre os subsídios dos vereadores e os 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Campina Grande 
do Sul, com base na variação do IPCA referente ao exercício de 2025, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. 
A proposição também promove a atualizaçção das tabelas 
remuneratórias constantes das Leis Municipais nº 311/2014 e nº 454/2017, bem 
como do piso salarial previsto nesta última. 
Após sua protocolização nesta Casa Legislativa, o projeto de lei em 
epigrafe foi regularmente encaminhado & Comissão de Constituição e Justiça, a qual 
emitiu parecer favoravel a sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo 
posteriormente remetido a esta Comissé&o, nos termos do regimento interno. 
É o necessério a relatar. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
A matéria reclama a atuação desta Comissão. 
Dentre as atribuições regimentais conferidas as comissões 
permanentes, de acordo ao disposto no artigo 48, inciso Il, compete especificamente 
a esta Comissão de Finangas, Orgamento E Fiscalização exarar parecer sobre: 
() 
|- os projetos de lei que dispõem sobre o Plano Plurianual, Diretrizes 
Orgamentarias e Orgamento Anual; 
Praca Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
Il - as proposições referentes & matéria tributária, abertura de créditos 
adicionais e empréstimos publicos, e as que direta ou indiretamente 
alterem a despesa ou a receita do Municipio, acarretem encargos ao 
erdrio municipal ou interessem ao crédito publico; 
Il - as proposições referentes a servidores pablicos, seu regime 
Juridico, criação, extinção e transformagao de cargos, fixação ou 
alteracdo de sua remuneragao; 
IV — proposigbes que versam sobre alienações de bens públicos; 
V - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria correlata, 
exijam seu pronunciamento. 
No tocante & iniciativa, verifica-se a sua adequagdo, uma vez que 
compete ao préprio Poder Legislativo dispor sobre a remuneragdo de seus 
servidores e sobre os subsidios de seus agentes politicos, respeitados os limites 
constitucionais, notadamente os previstos no artigo 29, inciso VI, e no artigo 37, 
inciso X, da Constituição Federal. 
A medida proposta possui natureza eminentemente recompositiva, não 
configurando aumento real de remuneração, mas apenas a recomposição do poder 
aquisitivo, com base em indice oficial de inflagdo amplamente reconhecido. 
No que se refere especificamente aos subsidios dos vereadores, cumpre 
destacar que a revisdo inflacionaria é admitida pela jurisprudéncia dos Tribunais 
Superiores, desde que não represente aumento real e observe os limites fixados na 
legislatura anterior, bem como a regra da anterioridade prevista no artigo 29, inciso 
VI, da Constituição Federal. Nesse contexto, a vinculação ao indice inflacionéario e a 
auséncia de ganho real evidenciam a compatibilidade da medida com a ordem 
constitucional. 
Quanto aos aspectos orgamentarios e financeiros, a proposição deve ser 
analisada a luz das disposicoes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). A revisdo geral anual, embora possua previsdo 
constitucional, ndo se encontra automaticamente dispensada do atendimento aos 
requisitos fiscais, devendo observar, especialmente, a existéncia de dotação 
orgamentaria suficiente e a compatibilidade com os limites de despesa com pessoal, 
o que pode se observar a partir do impacto financeiro anexo. 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
Todavia, conforme entendimento consolidado, a revisão geral anual de 
natureza inflacionária, quando já contemplada nas peças orçamentárias e inserida 
no planejamento fiscal do ente, pode ser considerada compatível com as exigências 
legais, desde que não implique extrapolação dos limites previstos nos artigos 19 e 
20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, o $ 6º do artigo 17 da referida lei 
dispensa a demonstração de compensação para aumentos decorrentes de revisão Y 
geral anual, o que reforça a regularidade da medida sob o ponto de vista fiscal, sem 
afastar, contudo, a necessidade de observância dos limites legais e da 
disponibilidade orçamentária. 
Nesse sentido, a proposição demonstra alinhamento com os instrumentos 
de planejamento municipal, não havendo indícios de criação de despesa 
incompatível com o equilíbrio fiscal, especialmente considerando seu caráter 
previsível e recorrente no âmbito da Administração Pública. 
Por fim, a atualização das tabelas remuneratórias e do piso salarial 
constituii mero desdobramento lógico da reposição inflacionária concedida, 
garantindo coerência interna ao sistema remuneratório do Poder Legislativo. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, esta Relatora 
manifesta-se favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular 
tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se a apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
dsc & [&r—"g Leide de Sou; 
Relatora 
Praca Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 002/2026 DO PODER LEGISLATIVO 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de 
votos, acompanharam o voto da Relatora, manifestando-se favoráveis à Propositura 
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Marcelo Olegário, e dela 
participaram a vereadora Leide de Souza (relatora) e o vereador Cleverson Dalprá 
(membro). 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
ENA 
Olegário eide de Souza Cleverson Dalprá 
Presid 3 da Comissão Relatora Membro 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br

open original →