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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 413, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito do Poder Executivo do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências.
native_id3971

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Oficio n.º 14/2026, para a sanção da Lei.
2026-03-23 Proposição aprovada em 2º turno Proposição Aprovada, em 2ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-03-23 2ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 23/03/2026.
2026-03-23 Proposição aprovada em 1º turno Proposição Aprovada, em 1ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-03-19 1ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 23/03/2026.
2026-03-19 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário Leitura Realizada na 4ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2026, no dia 16/03/2026, pelo 1º Secretário.
2026-03-13 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário Inclui a Proposição no Expediente da 4ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 16/03/2026.
2026-03-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-03-13 Proposição recebida na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:28:13.001009-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-04-07T15:13:05.381300-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

s — DREFEITURA DE PáginaL de3 é; CAMPINA GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N.º 001, DE 12 DE MARÇO DE 2026 
Altera a Lei Municipal n.º 413, de 28 de junho de 
2016, que dispõe sobre o estágio de estudantes no 
âmbito do Poder Executivo do Município de Campina 
Grande do Sul, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 413, de 28 de junho de 2016, que dispõe 
sobre o estágio de estudantes no âmbito do Poder Executivo do Município de Campina Grande 
do Sul, e dá outras providências. 
Art. 2º O parágrafo 2º do art. 12 da Lei Municipal n.º 413, de 28 de junho de 2016, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 12. () () 
$ 2° O valor da bolsa de estágio sera revisado periodicamente, por meio de ajustes que 
garantam que ele esteja compativel com as diretrizes de remuneragéo adotadas para os 
servidores publicos municipais, condicionado a disponibilidade orgamentéria.” 
Art. 3° Fica revogado o pardgrafo 1° do art. 13 da Lei Municipal n.° 413, de 28 de 
junho de 2016. 
Art. 4° Fica alterado o Anexo Unico da Lei Municipal n.° 413, de 28 de junho de 2016, 
na forma do Anexo Unico desta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
Prefen 0 Mumclpal 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
Página 2 de 3 PREFEITURA DE CAMPINA =NW* GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N.º 001, DE 12 DE MARÇO DE 2026 
ANEXO ÚNICO 
Estagiário de Carga horária | Valor da Bolsa (RS) | Quantidade 
de vagas 
Ensino médio regular 4h 800,00 40 
Ensino médio regular 6h 1.100,00 5 
Ensino médio 
profissionalizante 4h 900,00 10 
Ensino médio 
profissionalizante 6h 1.200,00 10 
Ensino superior na area 
da Educacdo 4h 1.350,00 125 
Ensino superior na área 
da Educação 6h 1.600,00 30 
Ensino superior de 
Engenharia, 
Arquitetura, 
Contabilidade, 4h 1.350,00 8 
Fisioterapia, Farmacia, 
Psicologia, 
Enfermagem, Nutrição 
Ensino superior de 
Engenharia, 
Arquitetura, 
Contabilidade, 6h 1.600,00 15 
Fisioterapia, Farmécia, 
Psicologia, 
Enfermagem, Nutrição 
Ensino superior de Direito 6h 1.700,00 20 
Ensino superior das Pa 4h 1.200,00 37 demais áreas 
Ensino superior das DA 6h 1.400,00 60 demais areas 
Ensino fundamental 
(modalidade 
profissional de jovens e 
adulto) 
4h 850,00 3 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
ey Página 3 de 3 PREFEITURA DE CAMPINA —— GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N°. 001, DE 12 DE MARCO DE 2026 
JUSTIFICATIVA 
Tenho a satisfago de submeter & apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.° 413, de 28 de junho de 2016, que dispde 
sobre o estágio de estudantes no ambito do Poder Executivo do Municipio de Campina Grande 
do Sul, e da outras providéncias. 
A proposta busca assegurar melhores condições aos estagiarios, considerando a 
necessidade de atualização dos valores da bolsa-estagio, de modo a manter a atratividade do 
programa, compatibilizando-o com a realidade atual e com os valores praticados no mercado, 
contribuindo para a permanéncia dos estudantes no estgio e para o desenvolvimento de suas 
atividades com maior motivação e seguranga. 
O Projeto de Lei também contempla a atualização da nomenclatura dos cursos de nivel 
superior, adequando a legislação à realidade das demandas atuais da Administragdo Municipal, 
bem como promovendo a reorganizagdo do quantitativo de vagas, com redução em algumas 
areas e ampliação em outras, conforme a necessidade do servigo publico. 
Ressalta-se que seguem anexos ao presente Projeto o demonstrativo de impacto 
orgamentario-financeiro, bem como certiddo explicativa, a qual detalha a redistribuição das 
vagas, evidenciando que houve compensago entre as areas, sem ampliação desproporcional de 
despesas. Importante destacar, ainda, que as despesas decorrentes desse ato néo se caracterizam 
como despesa com pessoal, nos termos da legislagdo vigente, uma vez que estão previstas em 
dotações orgamentarias proprias, ndo implicando extrapolagéo dos limites legais estabelecidos. 
Dessa forma, as alteragdes propostas representam medida de relevante interesse 
publico, pois fortalecem o programa de estdgio como instrumento de formação profissional e 
de apoio as atividades administrativas, contribuindo para a eficiéncia dos servigos prestados à 
populagdo. 
Isto posto, confio na aprovação à consensual/do Projeto de Lei por parte dos 
nobres Vereadores, visto a relevância da m& ’( A 
Campina Grandé dd março de 2026. A 
LUIZ ÇÃO 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 3(\J- Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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SVOVA 30 OVYÍVINO VYVd 197 3A O1AFONdA 
"HOTIVA 30 O<0<w_m._.u< 3 OIOV1SA VST1O8 3A SYOVA AA OVÍVINO VAVd 13130 013ro¥d - OIHYVINAWNVÓÍMO ONIIONVNIA OLOVAWI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PREFEITURA DE AMPIN ADMINISTRAÇÃO GRANDE DO SUL 
CERTIDÃO 
Certifico, para os devidos fins, que as alterações constantes no respectivo Projeto de Lei 
referem-se à adequação do quantitativo de vagas destinadas à admissão de estagiários, 
conforme a necessidade administrativa, especialmente no âmbito da área da educação. 
Esclarece-se que as despesas decorrentes da concessão de bolsa-auxílio e demais 
benefícios destinados aos estagiários encontram-se previstas em dotações orçamentárias 
próprias, regularmente consignadas no orçamento vigente do Município, observadas as 
disposições da legislação aplicável. 
Registra-se, ainda, que a proposta contempla readequação do quantitativo de vagas entre 
diferentes níveis de ensino e cargas horárias, de acordo com a demanda apresentada pela 
Administração Pública, conforme demonstrativo abaixo. Destaca-se que houve ampliação de 
vagas em determinados cursos e, paralelamente, redução em outros, medida que visa ao melhor 
atendimento das necessidades institucionais e à adequada gestão dos recursos públicos. 
Dessa forma, seguem abaixo os demonstrativos de alteração do quantitativo de vagas: 
CARGA VALOR DA | QUANTIDADE DE VAGAS ESTAGIARIODE — |HORÁRIA| — BOLSA ATUAL | ALTERACAO 
Ensino médio regular 4h R$ 800,00 20 40 
Ensino superior de Direito 6h R$ 1.700,00 10 20 
Ensino Superior de 6n R$ 1.600,00 20 30 pedagogia 
 VALORDA | QUANTIDADE DE VAGAS BOLSA ATUAL | ALTERACAO RS 1.100,00 8 5 
6h R$ 1.200,00 25 10 
' ESTAGIARIO DE 
Ensino médio regular 
Ensino médio 
profissionalizante 
Ensino superior de 
pedagogia 4h R$ 1.350,00 150 125 
Campina Grande do Sul, 09 de margo de 2026. 
TACIANE AP.* MACIEL CORADIN Contadora À N . CRC - PR-062332/0-7 
& omitti Belo Taciane Aparecida Maciel Coradin 
Ql da*Administragdo Contadgra Municipal 
Praca Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83430-000 - Fone: (41) 3162-7000 
www.campinagrandedosul.pr.gov.br 
Silmara 
Secretária 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA PROJETOS - Poder Executivo 
1-Fundamentação Legal: Lei Complementar n° 101, art. 16. 2-Descrigao detalhada do Projeto: 
PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE VAGAS E REAJUSTE DA BOLSA ESTAGIO - ESTAGIARIOS 
3-FONTE DE RECURSOS: 
FONTE 1000 / 1103/1104/ 1303 
-CREDITO ORÇAMENTÁRIO: 
02.001.04,122.0002.2002 1000 R$ 25.000,00 
03.001.03.092.0003.2004 1000 R$ 170.000,00 
04.001.04.122,0004.2008 1000 R$ 300.000,00 
07.001.15.452.0020.2028 1000 R$ 30.000,00 
07.002.18.542.0014.2022 1000 R$ 1.144,80 08.001.08.244.0015.2023 1000 R$ 20.000,00 
08.002.08.243.0016.6024 1000 R$ 150.000,00 
08.004.08.244.0025.2032 1000 R$ 200.000,00 
08.007.27.812..0010.6017 1000 R$ 145.000,00 
09.001.22.661.0031.2046 1000 R$ 15.000,00 
09.003.23.695.0017.2025 1000 R$ 10.000,00 
12.001.18.542.0014.2039 1000 R$ 40.000,00 
12.002.20.606.0013.2021 1000 R$ 15.000,00 13.001.13.392.0009.2016 1000 R$ 50.000,00 
14.001.08.244,0025.2044 1000 R$ 20.000,00 
15.001.04.121.0019.2027 1000 R$ 60.463,20 
16.001.04.122.0004.2045 1000 R$ 70.000,00 
05.002.12.365.0006.2009 1103 R$ 390.000,00 
05.001.12.361.0005.2007 1104 R$ 500.000,00 
05.001.12.367.0005.2041 1104 R$ 450.000,00 05.002.12.365.0006.2009 1104 R$ 390.000,00 
06.001.10.301,0011.2018 1303 R$ 200,000,00 
06.001.10.301.0011.2019, 1303 R$ 200.000,00 
06.001.10.305.0012.2020 1303 R$ 40.000,00 
06.001.10.302.0011.2017 1303 R$ 110.000,00 
TOTAL: R$ 3.601.608,00 
5-DECLARAGOES: 
A despesa possui adequação orgamentaria e financeira com a lei orgamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orgamentarias. 
6-PROJEGAO DA DESPESA COM O PROJETO 
Exerciclo atual 2027 2028 2029 [Aumento da despesa em Reals 170.060,70 T77.594,30 185.461,82 193.677,78 
7-PROJEGAO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJETO 
Valor empenhado em 
Janeiro/2026 Exercicio atual 2027 2028 2029 
7.1 Situagéo financeira projetada até o final 
do exerciclo: 229.323,41 2.751.880,92 2.873.789,24 3.001.098,11 3.134.046,75 
8-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA CONSIDERANDO A DESPESA COM O PROJETO 
Exercício atual 2027 2028 2029 
8.1 Situação financeira projetada até o final 
do exercicio: 3.594.456,99 4.951.843,76 5.155.069,57 5.361.272,35 9 - Conclusdes: 
() O impacto demonstra capacidade de realizagao do Projeto () Oimpacto NÃO demonstra capacidade de reaizagao do Projeto 
Observagdes: Aplicado indice de corregao IPCA - 4,43%. 
Campina Grande do Sul 6% de MARGOde 202t 
Taciane Aparecidia Maciel Coradin Carimba_e assi ontadora - CRQ - PR 062332/0-7 efeijo Municipal 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 07/2026 
Altera a Lei Municipal n.º 413, de 28 de 
Jjunho de 2016, que dispõe sobre o 
estágio de estudantes no âmbito do Poder 
Executivo do Município de Campina 
Grande do Sul, e dá outras providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Executivo, visando alterar a Lei 
Municipal n.º 413, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre o estágio de estudantes no 
âmbito do Poder Executivo do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras 
providências. 
Após a entrada na Casa, em 16/03/2026, o projeto de lei em epígrafe foi 
devidamente autuado e lido em sessão ordinária do dia 16/03/2026, remetida a esta 
Comissão, na forma regimental. 
É o relatório. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do Regimento 
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Constituição e Justiça exarar 
parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa 
das proposições. 
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de Lei, 
verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal, e art. 
Página 1 de 3 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
142, inciso |1, alinea “a” do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de 
competência de iniciativa está atendida. 
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de iniciativa, 
não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária. 
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de 
legalidade que possa impedir sua aprovação. 
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não necessita 
de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998. 
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto de Lei 
nº 07/2026. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se 
pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, devendo prosseguir sua 
regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se à apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
Isridel Moraes 
( Relator 
Pégina 2 de 3 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 07/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o 
voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura 
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela participaram o 
vereador Ismael Moraes (relator) e o vereador Cleber Castro (membro). 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
| m*a'évá! m 
Relator Membro 
Pégina 3 de 3 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 07/2026 
Altera a Lei Municipal n.º 413, de 28 de junho 
de 2016, que dispõe sobre o estágio de 
estudantes no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Campina Grande do Sul, e dá 
outras providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal 
que promove alterações na Lei Municipal nº 413/2016, a qual disciplina o programa 
de estágio de estudantes no âmbito da Administração Pública Municipal. 
A proposição contempla, em síntese, a revisão dos valores das bolsas }\ 
de estágio, a readequação do quantitativo de vagas, a atualização das áreas de 
formação contempladas e a alteração de dispositivos que tratam da forma de 
reajuste das bolsas, vinculando-os à compatibilidade com as diretrizes 
remuneratórias do Município e à disponibilidade orçamentária. 
Consta, ainda, a revogação de dispositivo legal e a atualização do 
Anexo Único da legislação vigente, no qual se estabelecem os valores das bolsas, 
carga horária e número de vagas por nível de ensino. 
Acompanha o projeto demonstrativo de impacto orçamentário￾financeiro, bem como certidão explicativa acerca da redistribuição das vagas e da 
adequação da despesa às dotações orçamentárias existentes. 
Após sua protocolização nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em 
epigrafe foi regularmente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, a qual 
emitiu parecer favorável quanto à sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo, 
na sequência, remetido a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno. 
É o necessário a relatar. 
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2. FUNDAMENTAÇÃO 
A matéria reclama a atuação desta Comissão. 
Dentre as atribuicbes regimentais conferidas as comissdes 
permanentes, de acordo ao disposto no artigo 48, inciso Il, compete especificamente 
a esta Comissão de Finanças, Orçamento E Fiscalização exarar parecer sobre: 
() | — os projetos de lei que dispõem sobre o Plano 
Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; 
1l - as proposições referentes à matéria tributária, abertura 
de créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que 
direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do 
Município, acarretem encargos ao erário municipal ou 
interessem ao crédito público; 
11l - as proposições referentes a servidores públicos, 
seu regime jurídico, criação, extinção e transformação 
de cargos, fixação ou alteração de sua remuneração; 
IV — proposições que versam sobre alienações de bens 
publicos; 
V - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria 
correlata, exijam seu pronunciamento. 
A matéria em análise insere-se no ambito da competéncia legislativa do 
Municipio, por versar sobre assunto de interesse local, nos termos do artigo 30, 
inciso |, da Constituigdo Federal, bem como sobre a organizagdo dos servigos 
administrativos, conforme previsto no inciso Il do mesmo dispositivo constitucional. 
Sob o aspecto orgamentario e financeiro, verifica-se que a proposição 
promove atualizacdo dos valores das bolsas de estégio, bem como readequagdo do 
quantitativo de vagas e das areas contempladas pelo programa. Tais alterações, 
embora impliquem variação na despesa publica, ndo se confundem com despesa de 
pessoal, nos termos da legislagéo vigente, tratando-se de despesas de natureza 
indenizatdria vinculadas a programa de formag&o educacional. 
Observa-se, ainda, que a proposta foi instruida com demonstrativo de 
impacto orgamentario-financeiro, o qual evidencia a adequagdo da medida as 
dotações orgamentarias existentes, bem como a redistribuicdo das vagas entre as 
areas, indicando a busca por equilibrio na alocação dos recursos públicos. 
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A previsão contida no art. 12, $ 2º, ao condicionar a revisão periódica 
dos valores das bolsas à disponibilidade orçamentária, reforça o alinhamento da 
medida com os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão equilibrada das 
finanças públicas, evitando a geração de despesas sem o devido suporte 
orçamentário. 
Ademais, a reorganização do quantitativo de vagas, com ampliação em 
determinadas áreas e redução em outras, revela medida de ajuste administrativo 
voltada à adequação das demandas do serviço público, não se identificando, de ',Q 
plano, aumento desproporcional de despesa. 
Nesse contexto, verifica-se que a proposição encontra-se compativel 
com os instrumentos de planejamento orcamentdrio e com as normas de 
responsabilidade fiscal, não havendo dbice, sob o ponto de vista financeiro, à sua 
tramitação. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, esta Relatora 
manifesta-se favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular 
tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se a apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
Leide de Sou: 
Relatora 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 014/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de 
votos, acompanharam o voto da Relatora, manifestando-se favoráveis à Propositura 
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Marcelo Olegário, e dela 
participaram a vereadora Leide de Souza (relatora) e o vereador Cleverson Dalprá 
(membro). 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
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Cleverson Dalprá eide de Souza 
Relator Membro 
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