s — DREFEITURA DE PáginaL de3 é; CAMPINA GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 001, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal n.º 413, de 28 de junho de
2016, que dispõe sobre o estágio de estudantes no
âmbito do Poder Executivo do Município de Campina
Grande do Sul, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 413, de 28 de junho de 2016, que dispõe
sobre o estágio de estudantes no âmbito do Poder Executivo do Município de Campina Grande
do Sul, e dá outras providências.
Art. 2º O parágrafo 2º do art. 12 da Lei Municipal n.º 413, de 28 de junho de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. () ()
$ 2° O valor da bolsa de estágio sera revisado periodicamente, por meio de ajustes que
garantam que ele esteja compativel com as diretrizes de remuneragéo adotadas para os
servidores publicos municipais, condicionado a disponibilidade orgamentéria.”
Art. 3° Fica revogado o pardgrafo 1° do art. 13 da Lei Municipal n.° 413, de 28 de
junho de 2016.
Art. 4° Fica alterado o Anexo Unico da Lei Municipal n.° 413, de 28 de junho de 2016,
na forma do Anexo Unico desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na
Prefen 0 Mumclpal
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
Página 2 de 3 PREFEITURA DE CAMPINA =NW* GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 001, DE 12 DE MARÇO DE 2026
ANEXO ÚNICO
Estagiário de Carga horária | Valor da Bolsa (RS) | Quantidade
de vagas
Ensino médio regular 4h 800,00 40
Ensino médio regular 6h 1.100,00 5
Ensino médio
profissionalizante 4h 900,00 10
Ensino médio
profissionalizante 6h 1.200,00 10
Ensino superior na area
da Educacdo 4h 1.350,00 125
Ensino superior na área
da Educação 6h 1.600,00 30
Ensino superior de
Engenharia,
Arquitetura,
Contabilidade, 4h 1.350,00 8
Fisioterapia, Farmacia,
Psicologia,
Enfermagem, Nutrição
Ensino superior de
Engenharia,
Arquitetura,
Contabilidade, 6h 1.600,00 15
Fisioterapia, Farmécia,
Psicologia,
Enfermagem, Nutrição
Ensino superior de Direito 6h 1.700,00 20
Ensino superior das Pa 4h 1.200,00 37 demais áreas
Ensino superior das DA 6h 1.400,00 60 demais areas
Ensino fundamental
(modalidade
profissional de jovens e
adulto)
4h 850,00 3
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
ey Página 3 de 3 PREFEITURA DE CAMPINA —— GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°. 001, DE 12 DE MARCO DE 2026
JUSTIFICATIVA
Tenho a satisfago de submeter & apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.° 413, de 28 de junho de 2016, que dispde
sobre o estágio de estudantes no ambito do Poder Executivo do Municipio de Campina Grande
do Sul, e da outras providéncias.
A proposta busca assegurar melhores condições aos estagiarios, considerando a
necessidade de atualização dos valores da bolsa-estagio, de modo a manter a atratividade do
programa, compatibilizando-o com a realidade atual e com os valores praticados no mercado,
contribuindo para a permanéncia dos estudantes no estgio e para o desenvolvimento de suas
atividades com maior motivação e seguranga.
O Projeto de Lei também contempla a atualização da nomenclatura dos cursos de nivel
superior, adequando a legislação à realidade das demandas atuais da Administragdo Municipal,
bem como promovendo a reorganizagdo do quantitativo de vagas, com redução em algumas
areas e ampliação em outras, conforme a necessidade do servigo publico.
Ressalta-se que seguem anexos ao presente Projeto o demonstrativo de impacto
orgamentario-financeiro, bem como certiddo explicativa, a qual detalha a redistribuição das
vagas, evidenciando que houve compensago entre as areas, sem ampliação desproporcional de
despesas. Importante destacar, ainda, que as despesas decorrentes desse ato néo se caracterizam
como despesa com pessoal, nos termos da legislagdo vigente, uma vez que estão previstas em
dotações orgamentarias proprias, ndo implicando extrapolagéo dos limites legais estabelecidos.
Dessa forma, as alteragdes propostas representam medida de relevante interesse
publico, pois fortalecem o programa de estdgio como instrumento de formação profissional e
de apoio as atividades administrativas, contribuindo para a eficiéncia dos servigos prestados à
populagdo.
Isto posto, confio na aprovação à consensual/do Projeto de Lei por parte dos
nobres Vereadores, visto a relevância da m& ’( A
Campina Grandé dd março de 2026. A
LUIZ ÇÃO
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 3(\J- Centro - Campina Grande do Sul - PR
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
o 3 e
É .«a«d N og3ensiuiwpy\ep [EHIUNA elIR12.03S
ojagm) e edy eseuw RET JÉ%É dy eseus
‘920z ep oóseuw sp 0 'INS op apueigo Budweo
tvh'6LL'60) IVIOL
- 000002 00'002') $4 or or - yg - oj1241q ap Jouadng ouisug
7 0v'0S8L 70°581 $ or - 10's81 $y
* 00°000°9L 00'009') $4 or oL -
yg - ejlbobepag Jouedng ouisug
0000072k 0000072} $4 - - 00°000°Z1 $9
00'08T'Ly " " " 000521y $ . yp - eiBboBepadg Jouadng ouisug
{o3oedwi aAnoy oeN)
) í : : : g - a uBeZI|BUOISSIJOJd OIPal OuISUA
“ vozo vo'z9 $y - - $0°29 $4 Ug - senBay oIpaw ouisuz
+00°000°9) 00°008 $4 0z o0z - Up - senBay oIpawW ouisua
/ 00'285°S 09227 $H 02 - 09°222 $H
VSNaW 01snd M”\mw«w_._m(sm mm«wh.vwmc SVAON SVYOVA VÔNANAdIA OIOV1SA VST1O8 AA
Í SVOVA 30 OVÍVINO VAVd 13730 013royd
"HOTIVA 30 OVÍVYALIV 3 0I9Y.LST VSTOS 30 SYOVA 30 OVÍVINO Valvd
êE SS Y H : O, É % unA
oBSensiunupPpy ap jediojunf enezasas
BJBUWIIS
'9z0g ap oóseuw ap yo ‘NS op apuels eudwe)
92'L¥E"09 V.10l
80'c28 9g'v2Z $ € - 98vLe $ Up - (vra) Ieuawepundg ouisug
0808522 89'6Sh $ 09 [ 89651 $S yg - sealy SIBWAQ 1OLadns ouisua
89'6EL'L) 1989h $ 2E - p9'pop $y Up - sealy SIBWAQ Jouadng ouisuzg
ug -
O6bhSsZ 96'ZOS $9 s - 96205 $H eibojodisd ‘elopuiied ‘eidela)olsid ‘apepljiqejuod
‘eanjayinbay ‘eleyuabug Jouadng ouisuag
uy- 8T'ELLY 9L'PLS $ 8 - 9L LS M elbojo2Isd “eloBuNeL “eldeisjoisi+ “apepiliqejvoo
‘einjayinbiy “eneguabug Jouadng ouisug
20°0v6°C 20'v6Z $y 0L - 20'v6Z $H Uy - djuezijeuoissyold oIpal ouisuz
TIVSNAW SVOVA 3A TVS 09 3d N3W O1SNO ORIYIVS 3aVALLNYND SVAON SYOVA VÔNAVYAAIO OIOV1SA VST
SVOVA 30 OVYÍVINO VYVd 197 3A O1AFONdA
"HOTIVA 30 O<0<w_m._.u< 3 OIOV1SA VST1O8 3A SYOVA AA OVÍVINO VAVd 13130 013ro¥d - OIHYVINAWNVÓÍMO ONIIONVNIA OLOVAWI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PREFEITURA DE AMPIN ADMINISTRAÇÃO GRANDE DO SUL
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que as alterações constantes no respectivo Projeto de Lei
referem-se à adequação do quantitativo de vagas destinadas à admissão de estagiários,
conforme a necessidade administrativa, especialmente no âmbito da área da educação.
Esclarece-se que as despesas decorrentes da concessão de bolsa-auxílio e demais
benefícios destinados aos estagiários encontram-se previstas em dotações orçamentárias
próprias, regularmente consignadas no orçamento vigente do Município, observadas as
disposições da legislação aplicável.
Registra-se, ainda, que a proposta contempla readequação do quantitativo de vagas entre
diferentes níveis de ensino e cargas horárias, de acordo com a demanda apresentada pela
Administração Pública, conforme demonstrativo abaixo. Destaca-se que houve ampliação de
vagas em determinados cursos e, paralelamente, redução em outros, medida que visa ao melhor
atendimento das necessidades institucionais e à adequada gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, seguem abaixo os demonstrativos de alteração do quantitativo de vagas:
CARGA VALOR DA | QUANTIDADE DE VAGAS ESTAGIARIODE — |HORÁRIA| — BOLSA ATUAL | ALTERACAO
Ensino médio regular 4h R$ 800,00 20 40
Ensino superior de Direito 6h R$ 1.700,00 10 20
Ensino Superior de 6n R$ 1.600,00 20 30 pedagogia
VALORDA | QUANTIDADE DE VAGAS BOLSA ATUAL | ALTERACAO RS 1.100,00 8 5
6h R$ 1.200,00 25 10
' ESTAGIARIO DE
Ensino médio regular
Ensino médio
profissionalizante
Ensino superior de
pedagogia 4h R$ 1.350,00 150 125
Campina Grande do Sul, 09 de margo de 2026.
TACIANE AP.* MACIEL CORADIN Contadora À N . CRC - PR-062332/0-7
& omitti Belo Taciane Aparecida Maciel Coradin
Ql da*Administragdo Contadgra Municipal
Praca Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR
CEP: 83430-000 - Fone: (41) 3162-7000
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
Silmara
Secretária
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA PROJETOS - Poder Executivo
1-Fundamentação Legal: Lei Complementar n° 101, art. 16. 2-Descrigao detalhada do Projeto:
PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE VAGAS E REAJUSTE DA BOLSA ESTAGIO - ESTAGIARIOS
3-FONTE DE RECURSOS:
FONTE 1000 / 1103/1104/ 1303
-CREDITO ORÇAMENTÁRIO:
02.001.04,122.0002.2002 1000 R$ 25.000,00
03.001.03.092.0003.2004 1000 R$ 170.000,00
04.001.04.122,0004.2008 1000 R$ 300.000,00
07.001.15.452.0020.2028 1000 R$ 30.000,00
07.002.18.542.0014.2022 1000 R$ 1.144,80 08.001.08.244.0015.2023 1000 R$ 20.000,00
08.002.08.243.0016.6024 1000 R$ 150.000,00
08.004.08.244.0025.2032 1000 R$ 200.000,00
08.007.27.812..0010.6017 1000 R$ 145.000,00
09.001.22.661.0031.2046 1000 R$ 15.000,00
09.003.23.695.0017.2025 1000 R$ 10.000,00
12.001.18.542.0014.2039 1000 R$ 40.000,00
12.002.20.606.0013.2021 1000 R$ 15.000,00 13.001.13.392.0009.2016 1000 R$ 50.000,00
14.001.08.244,0025.2044 1000 R$ 20.000,00
15.001.04.121.0019.2027 1000 R$ 60.463,20
16.001.04.122.0004.2045 1000 R$ 70.000,00
05.002.12.365.0006.2009 1103 R$ 390.000,00
05.001.12.361.0005.2007 1104 R$ 500.000,00
05.001.12.367.0005.2041 1104 R$ 450.000,00 05.002.12.365.0006.2009 1104 R$ 390.000,00
06.001.10.301,0011.2018 1303 R$ 200,000,00
06.001.10.301.0011.2019, 1303 R$ 200.000,00
06.001.10.305.0012.2020 1303 R$ 40.000,00
06.001.10.302.0011.2017 1303 R$ 110.000,00
TOTAL: R$ 3.601.608,00
5-DECLARAGOES:
A despesa possui adequação orgamentaria e financeira com a lei orgamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orgamentarias.
6-PROJEGAO DA DESPESA COM O PROJETO
Exerciclo atual 2027 2028 2029 [Aumento da despesa em Reals 170.060,70 T77.594,30 185.461,82 193.677,78
7-PROJEGAO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJETO
Valor empenhado em
Janeiro/2026 Exercicio atual 2027 2028 2029
7.1 Situagéo financeira projetada até o final
do exerciclo: 229.323,41 2.751.880,92 2.873.789,24 3.001.098,11 3.134.046,75
8-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA CONSIDERANDO A DESPESA COM O PROJETO
Exercício atual 2027 2028 2029
8.1 Situação financeira projetada até o final
do exercicio: 3.594.456,99 4.951.843,76 5.155.069,57 5.361.272,35 9 - Conclusdes:
() O impacto demonstra capacidade de realizagao do Projeto () Oimpacto NÃO demonstra capacidade de reaizagao do Projeto
Observagdes: Aplicado indice de corregao IPCA - 4,43%.
Campina Grande do Sul 6% de MARGOde 202t
Taciane Aparecidia Maciel Coradin Carimba_e assi ontadora - CRQ - PR 062332/0-7 efeijo Municipal
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 07/2026
Altera a Lei Municipal n.º 413, de 28 de
Jjunho de 2016, que dispõe sobre o
estágio de estudantes no âmbito do Poder
Executivo do Município de Campina
Grande do Sul, e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Executivo, visando alterar a Lei
Municipal n.º 413, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre o estágio de estudantes no
âmbito do Poder Executivo do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras
providências.
Após a entrada na Casa, em 16/03/2026, o projeto de lei em epígrafe foi
devidamente autuado e lido em sessão ordinária do dia 16/03/2026, remetida a esta
Comissão, na forma regimental.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do Regimento
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Constituição e Justiça exarar
parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa
das proposições.
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de Lei,
verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal, e art.
Página 1 de 3
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
142, inciso |1, alinea “a” do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de
competência de iniciativa está atendida.
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de iniciativa,
não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária.
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de
legalidade que possa impedir sua aprovação.
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não necessita
de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998.
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto de Lei
nº 07/2026.
3. VOTO
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se
pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, devendo prosseguir sua
regular tramitação regimental.
É o parecer.
Submeta-se à apreciação da Comissão.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
Isridel Moraes
( Relator
Pégina 2 de 3
Praca Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 07/2026
PARTE DISPOSITIVA
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o
voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental.
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela participaram o
vereador Ismael Moraes (relator) e o vereador Cleber Castro (membro).
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
| m*a'évá! m
Relator Membro
Pégina 3 de 3
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 07/2026
Altera a Lei Municipal n.º 413, de 28 de junho
de 2016, que dispõe sobre o estágio de
estudantes no âmbito do Poder Executivo do
Município de Campina Grande do Sul, e dá
outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
que promove alterações na Lei Municipal nº 413/2016, a qual disciplina o programa
de estágio de estudantes no âmbito da Administração Pública Municipal.
A proposição contempla, em síntese, a revisão dos valores das bolsas }\
de estágio, a readequação do quantitativo de vagas, a atualização das áreas de
formação contempladas e a alteração de dispositivos que tratam da forma de
reajuste das bolsas, vinculando-os à compatibilidade com as diretrizes
remuneratórias do Município e à disponibilidade orçamentária.
Consta, ainda, a revogação de dispositivo legal e a atualização do
Anexo Único da legislação vigente, no qual se estabelecem os valores das bolsas,
carga horária e número de vagas por nível de ensino.
Acompanha o projeto demonstrativo de impacto orçamentáriofinanceiro, bem como certidão explicativa acerca da redistribuição das vagas e da
adequação da despesa às dotações orçamentárias existentes.
Após sua protocolização nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
epigrafe foi regularmente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, a qual
emitiu parecer favorável quanto à sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo,
na sequência, remetido a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno.
É o necessário a relatar.
Página 1de 4
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria reclama a atuação desta Comissão.
Dentre as atribuicbes regimentais conferidas as comissdes
permanentes, de acordo ao disposto no artigo 48, inciso Il, compete especificamente
a esta Comissão de Finanças, Orçamento E Fiscalização exarar parecer sobre:
() | — os projetos de lei que dispõem sobre o Plano
Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
1l - as proposições referentes à matéria tributária, abertura
de créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que
direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do
Município, acarretem encargos ao erário municipal ou
interessem ao crédito público;
11l - as proposições referentes a servidores públicos,
seu regime jurídico, criação, extinção e transformação
de cargos, fixação ou alteração de sua remuneração;
IV — proposições que versam sobre alienações de bens
publicos;
V - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria
correlata, exijam seu pronunciamento.
A matéria em análise insere-se no ambito da competéncia legislativa do
Municipio, por versar sobre assunto de interesse local, nos termos do artigo 30,
inciso |, da Constituigdo Federal, bem como sobre a organizagdo dos servigos
administrativos, conforme previsto no inciso Il do mesmo dispositivo constitucional.
Sob o aspecto orgamentario e financeiro, verifica-se que a proposição
promove atualizacdo dos valores das bolsas de estégio, bem como readequagdo do
quantitativo de vagas e das areas contempladas pelo programa. Tais alterações,
embora impliquem variação na despesa publica, ndo se confundem com despesa de
pessoal, nos termos da legislagéo vigente, tratando-se de despesas de natureza
indenizatdria vinculadas a programa de formag&o educacional.
Observa-se, ainda, que a proposta foi instruida com demonstrativo de
impacto orgamentario-financeiro, o qual evidencia a adequagdo da medida as
dotações orgamentarias existentes, bem como a redistribuicdo das vagas entre as
areas, indicando a busca por equilibrio na alocação dos recursos públicos.
Página 2de 4
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
A previsão contida no art. 12, $ 2º, ao condicionar a revisão periódica
dos valores das bolsas à disponibilidade orçamentária, reforça o alinhamento da
medida com os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão equilibrada das
finanças públicas, evitando a geração de despesas sem o devido suporte
orçamentário.
Ademais, a reorganização do quantitativo de vagas, com ampliação em
determinadas áreas e redução em outras, revela medida de ajuste administrativo
voltada à adequação das demandas do serviço público, não se identificando, de ',Q
plano, aumento desproporcional de despesa.
Nesse contexto, verifica-se que a proposição encontra-se compativel
com os instrumentos de planejamento orcamentdrio e com as normas de
responsabilidade fiscal, não havendo dbice, sob o ponto de vista financeiro, à sua
tramitação.
3. VOTO
Considerando o que fora anteriormente exposto, esta Relatora
manifesta-se favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular
tramitação regimental.
É o parecer.
Submeta-se a apreciação da Comissão.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
Leide de Sou:
Relatora
Página 3 de 4
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 014/2026
PARTE DISPOSITIVA
Os integrantes da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de
votos, acompanharam o voto da Relatora, manifestando-se favoráveis à Propositura
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental.
A reunião foi presidida pelo vereador Marcelo Olegário, e dela
participaram a vereadora Leide de Souza (relatora) e o vereador Cleverson Dalprá
(membro).
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
Ax C&.W%
d> la yo
Cleverson Dalprá eide de Souza
Relator Membro
Página 4de 4
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br