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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaCria o Conselho Municipal de Desporto – CMD e institui o Fundo Municipal de Desporto – FMD de Campina Grande do Sul, e dá outras providências.
native_id3975

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Oficio n.º 14/2026, para a sanção da Lei.
2026-03-23 Proposição aprovada em 2º turno — Proposição Aprovada, em 2ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-03-23 2ª discussão e votação — Inclui a PLO na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 23/03/2026.
2026-03-23 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição Aprovada, em 1ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-03-19 1ª discussão e votação — Inclui a PLO na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 23/03/2026.
2026-03-19 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-18 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Leitura Realizada na 4ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2026, no dia 16/03/2026, pelo 1º Secretário.
2026-03-13 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário — Inclui a Proposição no Expediente da 4ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 16/03/2026.
2026-03-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2026-03-13 Proposição recebida na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:33:50.679432-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-04-07T15:14:42.181471-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

“its PREFEITURA DE EI CAMPINA Página 1 de 9 
> GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N.º 005, DE 12 DE MARÇO DE 2026 
Cria o Conselho Municipal de Desporto — CMD e 
institui o Fundo Municipal de Desporto — FMD de 
Campina Grande do Sul, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO - CMD 
Seção I 
Da Criação e das Competências do CMD 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desporto de Campina Grande do Sul — 
CMD, órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador, representativo da sociedade 
organizada e da comunidade desportiva do Município de Campina Grande do Sul. 
Art. 2º O CMD tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na 
consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade 
e transparência do esporte municipal. 
Art. 3º Compete ao CMD: 
I — cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e 
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; 
II — adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte 
e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o 
cumprimento dos princípios e normas legais; 
HI — fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades 
físicas e do esporte no Município; 
IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros 
às entidades e associações esportivas sediadas no Município; 
V — zelar pela memória do esporte; 
VI — contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a 
educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela 
prática de atividade física e esportiva; 
VII — acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam 
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de 
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos; 
VII — realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta 
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática 
de atividades físicas e de esporte; 
IX — elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho; 
X — orientar para o cumprimento dasyLeis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo 
com os critérios por elas estabelecidos e pego uso dos recursos do Fundo do Desporto; 
O 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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APROVADO EM JE DISCUSSÃO E 
VOTAÇÃO NA O É SESSÃO ORDINÁRIA. 
Sala das Sessões emo) 2/03/2024 
A 
Presidente 
APROVADO EM 2 É DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
NA) É SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. 
Sala das Sessões em 2 3 0 JjAC26 
l rá Presidênte 
“iiiy PREFEITURA DE E CAMPINA Página 2 de 9 
a “7 GRANDE DO SUL 
XI — fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei; 
XI — oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Desporto; 
XI — dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva; 
XIV — emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões 
esportivas do Município; 
XV — propor normas ao Poder Executivo que garantam os direitos e impeçam a 
utilização de meios ilícitos, vedada inovação na ordem jurídica; 
XVI — propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo 
Municipal do Desporto - FMD, elaborado pela Secretaria Municipal à qual o Departamento de 
Desporto esteja vinculado; 
XVII — interpretar a legislação desportiva, além de zelar pelo seu cumprimento; 
XVIII — estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e 
entidades estaduais e federais, afetos às suas ações; 
XIX — estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do 
Esporte no âmbito municipal; 
XX — manifestar-se sobre convênios de apoio ao esporte, celebrados entre o 
Município e entidades públicas e privadas; 
XXI — acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais 
destinados pelo Município às atividades desportivas; 
XXII — exercer as atribuições que lhe forem delegadas; 
XXIII — outorgar o Certificado de Mérito Desportivo; 
XXIV — exercer outras atribuições correlatas previstas em lei. 
Seção II 
Da Constituição e da Composição do CMD 
Art. 4º O CMD será composto por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos 
suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil, respeitando a paridade na 
representação, na forma que segue: 
I — Representantes do Poder Executivo Municipal: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e seu 
respectivo suplente; 
b) 01 (um) representante do Departamento de Atividades Desportivas, Lazer e 
Juventude, e seu respectivo suplente; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, e seu respectivo 
suplente; 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, e seu respectivo 
suplente. 
II — Representantes Sociedade Civil: 
a) 01 (um) membro titular representante do Conselho Regional de Educação Física 
(CREF/PR), e seu respectivo suplente; 
b) 01 (um) representante das associações desportivas sediadas no Município (não 
governamental), e seu respectivo suplente; 
c) 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial de Campina Grande do 
Sul e Quatro Barras - QBCAMP, e seu resppethvo 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 3d. Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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Meias PREFEITURA DE ss CAMPINA Página 3 de 9 
GRANDE DO SUL 
d) 01 (um) representante dos colégios de Ensino Fundamental II e Médio do 
Município (professor de educação física), e seu respectivo suplente. 
81º Os membros do CMD serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
82º Os representantes dos órgãos e instituições constantes do inciso II deverão ser 
indicados pela entidade e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
83º A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será 
remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros 
serviços quando determinado seu comparecimento às sessões do Conselho ou participação em 
diligências autorizadas por este. 
$4º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser 
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado. 
Art. 5º O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida a 
recondução. 
Parágrafo único. No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, 
assumirá o suplente indicado pela instituição ou entidade que este representa. 
Seção HI 
Da Estrutura e do Funcionamento do CMD 
Art. 6º O CMD terá a seguinte estrutura: 
I— Diretoria; 
II — Comissões de Trabalho; 
HI — Plenário. 
8 1º A diretoria, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Executivo, 
será eleita até trinta dias após a posse dos membros do Conselho, pela maioria de seus 
membros titulares. 
8 2º O primeiro mandato da Presidência do CMD será exercido por um representante 
do Poder Público. 
83º As Comissões de Trabalho serão constituídas a partir de resoluções emitidas pelo 
CMD; 
84º O CMD poderá convocar reunião a qualquer tempo, extraordinariamente, sempre 
que necessário, pelo Presidente do Conselho du Secretário Municipal ao qual o Departamento 
de Atividades Desportivas estiver vincul u, ainda, pela maioria simples do total de 
membros do CMD, desde que o assunto tratado tenha urgência. 
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“ás PREFEITURA DE ss CAMPINA Página 4 de 9 
E6* GRANDE DO SUL as 
85º O Regimento Interno do CMD disporá sobre a competência da Diretoria, das 
Comissões de Trabalho e do Plenário. 
CAPÍTULO II 
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO - FMD 
Seção I 
Da Criação e da Gestão do FMD 
Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Desporto — FMD, instrumento de captação, 
repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, 
manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de caráter desportivo. 
Art. 8º O FMD ficará vinculado e será administrado pela Secretaria responsável pela 
gestão das atividades desportivas no Município, e subsidiariamente regido pelas normas 
gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos fundos. 
Seção II 
Dos Recursos do FMD 
Art. 9º Constituirão os recursos do FMD: 
I — auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e 
ajustes; 
Il — doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e 
internacionais; 
HI — produto de operação de crédito; 
IV — rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária, provenientes das 
aplicações de seus recursos; 
V — resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas 
e privadas, nacionais ou estrangeiras; 
VI — transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do 
Estado ou da União, na forma da Lei; 
VII — dotação orçamentária própria do Município, garantido através dos recursos 
previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos recursos necessários ao bom 
andamento da Secretaria responsável; 
VIII — outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que 
por sua natureza lhe possam ser destinados; 
IX — o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de locais 
e equipamentos públicos municipais, administrados pela secretaria responsável; 
X — o produto de arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em 
campeonatos, torneios e eventos públicos promovidos pela secretaria responsável; 
XI — o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à 
publicidade comercial, em prédios municipais ou eventos administrados pela secretaria 
responsável; 
XII — recursos oriundos de ince 
esporte e lazer; 
VOA fiscais especificamente designados para o is 
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“is; PREFEITURA DE ss CAMPINA Página 5 de 9 
GRANDE DO SUL as 
XI — recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei delimitar o 
destino para incremento do esporte no Município; 
XIV — recursos de Emendas Parlamentares; 
XV — quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo. 
Parágrafo único. Os recursos financeiros destinados ao FMD serão depositados em 
conta especial e independente, a ser aberta e mantida em banco oficial, garantindo a 
transparência na alocação e execução dos recursos. 
Art. 10. Os recursos do FMD serão aplicados na execução de projetos e atividades 
que visem: 
I — esporte educacional e de participação; 
I — esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais, 
nacionais e internacionais, em apoio a atletas e equipes desde que convocados pelas 
respectivas entidades desportivas; 
NI — programas de qualificação profissional de servidores públicos e membros da 
sociedade civil com atuação no esporte em suas diversas manifestações; 
IV — treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores; 
V — subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em 
representação do Município ou em competições organizadas por Associações, Federação e 
Confederações das modalidades esportivas e que tenham caráter classificatório; 
VI — programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através 
da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim; 
VII — apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; 
VIII — custeio de construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas; 
IX — premiação em eventos desportivos e recreativos; 
X — subvenção de entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais; 
XI — apoio e doação de materiais para atletas carentes; 
XII — custeio à produção de eventos esportivos e de lazer; 
XII — outras despesas definidas por deliberação do CMD. 
$1º É vedada a aplicação de recursos do FMD, a qualquer título, em programas, 
projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades 
de lazer com resultado financeiro favorável a empresas privadas. 
82º O material permanente obtido com recursos do FMD incorporar-se-á ao 
patrimônio do Município, sob a administração da Secretaria responsável, atendidos os 
requisitos legais pertinentes. 
83º Compete ao CMD estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação 
dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação e Aplicação, em conformidade com a 
Política Municipal do Esporte. 
Art. 11. O FMD destinará dentre suas receitas, quando não determinadas por 
patrocinadores, o seguinte destino: 
I — aquisição de materiais, para uso próprio da Secretaria responsável; 
H — manutenção dos equipamentos públicos de esporte e lazer; 
A 
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VEEs; PREFEITURA DE ss CAMPINA Pácina 6 de 9 E 0* GRANDE DO SUL TAS 
HI — implementação de novos equipamentos de esporte e lazer; 
IV — subvenções a entidades esportivas sediadas no Município sem fins lucrativos e a 
projetos esportivos e de lazer; 
V — manutenção do Programa Bolsa Atleta e ao custeio de comissão técnica, atletas e 
equipes em representação do Município em competições, eventos, reuniões e demais atos 
oficiais ligados ao esporte. 
81º Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com recursos 
oriundos do orçamento próprio da Secretaria responsável como forma de aproveitamento para 
viabilização das ações de esporte no Município. 
82º Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no FMD 
poderão ser aproveitados conforme conveniência da Secretaria responsável, desde que 
aprovados pelo CMD. 
Art. 12. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior à 
reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades e atletas, excluindo-se os 
valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites definidos no 
artigo anterior. 
Art. 13. Serão financiadas com recursos do FMD as seguintes áreas: 
I — projetos de formação esportiva da Secretaria responsável pela gestão do esporte 
no Município; 
I — aquisição de material esportivo para consumo; 
II — competições esportivas; 
IV — atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais e 
idosos; 
V — reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia, centros 
esportivos; 
VI — construção de ginásios, quadras poliesportivas, centros esportivos e 
equipamentos esportivos em geral; 
VII — esporte de rendimento; 
VIII — apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva; 
IX — aquisição de material lúdico/esportivo para doações; 
X — apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional 
ou internacional. 
Art. 14. Os recursos angariados serão gerenciados pela Secretaria responsável pela 
gestão das atividades desportivas no Município, em conta específica denominada de Fundo 
Municipal do Desporto — FMD. 
Seção HI 
Da Prestação de Contas do FMD 
Art. 15. Compete ao CMD proceder à 
de Desporto. 
ização de execução do Fundo Municipal 
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dis; PREFEITURA DE ss CAMPINA Página 7 de 9 
E 6* GRANDE DO SUL 
Parágrafo único. O CMD estabelecerá os critérios de controle e fiscalização das 
atividades. 
Art. 16. A Secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará 
contas ao CMD sobre o FMD, dará vistas e prestará informações, quando solicitado pelo 
respectivo Conselho. 
CAPÍTULO II | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 17. Para a implantação e funcionamento do FMD, no primeiro ano de sua 
vigência, o Poder Executivo Municipal poderá abrir crédito adicional mediante procedimento 
legal previsto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 18. A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao CMD de 
Campina Grande do Sul será disciplinado em Regimento Interno, elaborado no prazo de 90 
(noventa) dias após a posse de seus membros. 
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na 
Campina Grande dó! 
Prefeit OS ASS AMnaicipal 
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Wit; PREFEITURA DE se CAMPINA Página 8de 9
A GRANDE DO SUL iza 
PROJETO DE LEI N.º 005, DE 12 DE MARÇO DE 2026 
JUSTIFICATIVA 
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei, que cria o Conselho Municipal de Desporto — CMD e o Fundo 
Municipal de Desporto — FMD de Campina Grande do Sul, e dá outras providências. 
A Constituição da República, em seu art. 217, estabelece ser dever do Estado 
fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada cidadão. No plano 
infraconstitucional, a Lei n.º 9.615/1998 estabelece normas gerais sobre o desporto nacional e 
orienta a organização dos sistemas desportivos em regime de colaboração entre União, 
Estados e Municípios. No Estado do Paraná, a Lei n.º 17.742/2013 institui diretrizes para o 
fomento e incentivo ao esporte, prevendo mecanismos de apoio que demandam organização 
administrativa e instrumentos adequados de gestão local. 
Essas leis, somadas com outras tantas existentes no ordenamento jurídico pátrio, 
asseguram recursos públicos para que o Estado brasileiro fomente práticas esportivas como 
um direito. Além das dotações orçamentárias municipais destinadas ao fomento do esporte, 
têm-se também as fontes extraorçamentárias na esfera federal, os recursos provenientes das 
loterias (ex.: Lei n.º 13.756/2018) e da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei n.º 11.438/2016). No 
Paraná, como fontes extraorçamentárias para o esporte, podemos citar os recursos 
provenientes do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte (Lei n.º 17.742/2013) 
e da Nota Paraná (Lei n.º 18.451/2015). 
De modo a facilitar e proporcionar o recebimento de tais recursos federais e 
estaduais, além de recursos particulares, faz-se necessário a criação de um Fundo Municipal 
de Desporto e de um Conselho Municipal para estabelecer diretrizes para a atuação do 
referido fundo. 
Por sua vez, o Fundo Municipal de Desporto constitui instrumento contábil e 
financeiro destinado à centralização e vinculação de receitas específicas à execução de 
programas e projetos esportivos. A instituição do Fundo possibilita maior eficiência na gestão 
de recursos, segregação contábil adequada, ampliação da capacidade de captação de recursos 
provenientes de transferências voluntárias, co s e emendas parlamentares. 
”w 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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qará WO) vãs. PREFEITURA DE 
& CAM PINA Página 9 de 9 
GRANDE DO SUL 
Além disso, a estruturação do Fundo favorece a habilitação do Município em 
programas federais e estaduais de incentivo ao esporte, que demandam organização formal e 
mecanismos de controle na esfera municipal. 
Portanto, a fim de garantir um futuro ainda mais próspero para o esporte municipal, 
promovendo de forma mais ampla a todos os munícipes o acesso e o direito as práticas 
desportivas, faz-se necessário que seja aprovado o presente Projeto de Lei. 
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de 
aprimoramento da gestão da política municipal de desporto, submeto o presente Projeto de 
Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiante em sua aprovação. 
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 11/2026 
Cria o Conselho Municipal de Desporto — 
CMD e institui o Fundo Municipal de 
Desporto - FMD de Campina Grande do 
Sul, e dá outras providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Executivo, visando criar o 
Conselho Municipal de Desporto — CMD e institui o Fundo Municipal de Desporto — FMD de 
Campina Grande do Sul, e dá outras providências. 
Após a entrada na Casa, em 16/03/2026, o projeto de lei em epígrafe foi 
devidamente autuado e lido em sessão ordinária do dia 16/03/2026, remetida a esta 
Comissão, na forma regimental. 
É o relatório. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do Regimento 
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Constituição e Justiça exarar 
parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa 
das proposições. 
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de Lei, 
verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal, e art. 
142, inciso Il, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de 
competência de iniciativa está atendida. 
Página 1 de 3 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de iniciativa, 
não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária. 
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de 
legalidade que possa impedir sua aprovação. 
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não necessita 
de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998. 
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto de Lei 
nº 11/2026. | 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se 
pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, devendo prosseguir sua 
regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se à apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
Página 2 de 3 
DA É 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 11/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o 
voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura 
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela participaram o 
vereador Ismael Moraes (relator) e o vereador Cleber Castro (membro). 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
Presidente Relator Membro 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
SÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, MEIO AMBIENTE 
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 011/2026 
Cria o Conselho Municipal de Desporto — CMD e 
institui o Fundo Municipal de Desporto — FMD de 
Campina Grande do Sul, e dá outras providências. 
4. RELATÓRIO 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por 
objetivo criar o Conselho Municipal de Desporto (CMD), órgão de caráter consultivo 
e fiscalizador, responsável por auxiliar na organização do esporte, na consolidação 
de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e 
transparência do esporte municipal. 
A propositura institui, também, o Fundo Municipal do Desporto (FMD), 
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar 
suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e 
projetos de caráter desportivo. 
O projeto ainda define a composição paritária do Conselho entre Poder 
Público e sociedade civil, estabelece regras de estrutura e funcionamento, mandatos 
e as competências, bem como dispõe sobre a gestão, aplicação e controle dos 
recursos do Fundo. 
Após sua protocolização nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em 
epígrafe foi regularmente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, a qual 
emitiu parecer favorável quanto à sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo, 
na sequência, remetido a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno. 
É o necessário a relatar. 
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ES . 2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 51 do 
Regimento Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Educação, 
Esporte, Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, exarar 
parecer sobre: 
o, 
| - assuntos atinentes ao direito à educação, à política e sistema educacional, 
em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, recursos 
humanos e financeiros para a educação; 
Il — matéria relacionada ao esporte, bem como ao incentivo e a 
promoção de atividade física e de lazer à população em geral; 
Hl — desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, 
arqueológico, cultural, artístico e científico, e, ainda, assuntos ligados a datas 
comemorativas e homenagens cívicas; l 
IV — políticas de incentivo e promoção ao turismo; 
V - matéria relacionada ao meio ambiente, sua proteção, inclusive animal, ao 
incentivo a políticas de educação ambiental e assuntos relacionados ao 
desenvolvimento sustentável; 
VI - concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado, direta ou 
indiretamente, relevantes serviços ao Município; 
VII - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria correlata, exijam seu 
pronunciamento. 
A matéria atrai a competência desta Comissão em razão do disposto 
no inciso Il acima transcrito. 
O Projeto de Lei nº 011/2026 observa os limites constitucionais e 
regimentais que regem a criação de órgãos colegiados de caráter consultivo e 
deliberativo no âmbito da Administração Pública. 
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 217, prevê o fomento de 
práticas desportivas formais e não-formais como dever do Estado e direito de cada 
cidadão. No plano infraconstitucional, a Lei nº 9.615/1989 estabelece normas gerais 
sobre o desporto nacional e orienta a organização dos sistemas desportivos em 
regime de colaboração entre União, Estados e Municípios. 
A criação do CMD representa um avanço institucional, uma vez que 
estabelece um espaço democrático e participativo para o planejamento e 
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fiação das ações voltadas à estruturação, organização e incentivo ao esporte. 
Ademais, o modelo de composição paritária reforça o controle social e a governança 
participativa. 
A instituição do Fundo Municipal viabilizará o recebimento de recursos 
federais, estaduais e particulares, constituindo instrumento contábil e financeiro 
destinado à centralização e vinculação de receitas específicas. Isto porque, além 
das fontes municipais destinadas ao esporte, há, também, fontes extraorçamentárias 
na esfera federal, tais como recursos provenientes das loterias e da Lei de Incentivo 
ao Esporte. Além disso, no Paraná, existe a possibilidade de receber recursos do 
Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte e da Nota Paraná. 
A partir da análise do texto, o projeto se mostra adequado às normas 
federais vigentes e não implica aumento de despesa, tratando-se de reorganização 
administrativa e normativa que visa aprimorar a estrutura municipal na gestão 
desportiva. 
Assim, o projeto encontra respaldo legal e constitucional, revelando-se 
adequado para fortalecer a governança municipal no campo do desenvolvimento 
desportivo. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator 
manifesta-se favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular 
tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se a apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
Relator 
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SUL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 011/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de educação, esporte, 
cultura, turismo, meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Câmara Municipal 
de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o voto do 
Relator, manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada, que deverá 
prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Helton Colere e dela participaram 
o vereador Venício Ferreira (relator) e vereador Cleber Castro (vice-presidente). 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
ec o 
Vice-Presidente 
Helton Colere 
Presidente da Comissão 
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