Wii PREFEITURA DE
*- GRANDE DO SUL
q oÊ “CAMB; “a
'R e (o) o Q PROJETO DE LEI N.º 008, DE 13 DE MARÇO DE 2026 > 2 fe) E 4la026 É 4 + A Altera a Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de
Ray o Vo: Janeiro de 2025 e dá outras providências. > arado
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de janeiro de 2025 e dá outras
providências na forma que especifica.
Art. 2º Fica acrescido o art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, com
a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão será concedido auxíliotransporte, na forma de regulamento específico.”
Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de janeiro de 2025, que trata do quadro
de cargos de provimento em comissão, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I — o cargo denominado “Assessor de Comunicação”, passa a vigorar com o novo
quantitativo de 08 vagas;
IH — o cargo denominado “Assessor de Patrimônio e Produção Cultural” passa a vigorar
com a nova e reduzida remuneração de R$ 5.000,00;
HI — o cargo denominado “Assessor Técnico da Saúde III”, passa a vigorar com o novo
quantitativo de 10 vagas;
IV — o cargo denominado “Assessor de Relações Institucionais”, passa a vigorar com o
novo quantitativo de 10 vagas;
V— o cargo denominado “Assessor de Governo”, passa a vigorar com o novo quantitativo
de 05 vagas;
VI-— o cargo denominado “Assessor de Políticas Públicas Externas”, passa a vigorar com o
novo quantitativo de 14 vagas;
VII — o cargo denominado “Assessor Técnico”, passa a vigorar com o novo quantitativo de
14 vagas;
VIII — o cargo denominado “Chefe de Unidade de Saúde”, passa a vigorar com o novo
quantitativo de 06 vagas;
IX — o cargo denominado “Chefe de Setor”, passa a vigorar com o novo quantitativo de 05
vagas;
X — o cargo denominado “Coordenador de Manutenção Predial”, passa a vigorar com o
novo quantitativo de 04 vagas;
XI — o cargo denominado “Coordenador da Agência do Trabalhador”, passa a vigorar com
a nova e reduzida remuneração de R$ 5.000,00;
XII — o cargo denominado “Coordenador 1”, passa a vigorar com o novo quantitativo de 05
vagas;
XI — o cargo denominado *Coordenador de Tecnologia da Informação”, passa a vigorar
com o novo quantitativo de 04 vagas; E
À
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EE, PREFEITURA DE é CAMPINA Página 2 de 6
At
- GRANDE DO SUL
1
é
XIV — o cargo denominado “Diretor Médico de Unidade Básica de Saúde”, passa a vigorar
com o novo quantitativo de 14 vagas;
XV — o cargo denominado “Diretor de Comércio”, passa a vigorar com a nova e reduzida
remuneração de R$ 5.000,00;
XVI — o cargo denominado “Diretor de Turismo”, passa a vigorar com a nova e reduzida
remuneração de R$ 5.000,00;
XVII — o cargo denominado “Diretor de Estratégias Assistenciais”, passa a vigorar com a
nova e reduzida remuneração de R$ 4.000,00;
XVIII — o cargo denominado “Superintendente de Gestão em Saúde Pública”, passa a
vigorar com a nova e reduzida remuneração de R$ 9.000,00.
Art. 4º O anexo I da Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de janeiro de 2025, que trata do quadro
de cargos de provimento em comissão, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos:
CARGO NÚMERO DE | REMUNERAÇÃO | DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
VAGAS
(...) (...) (...) (...)
Assessor de 05 R$ 3.200,00 Assessorar na execução da política
Políticas Sociais pública de assistência social;
1 colaborar no atendimento às
demandas sociais do Município,
com apoio às ações, programas,
projetos e serviços da área;
contribuir na orientação de usuários
quanto ao acesso a benefícios
sociais e/ou programas municipais;
auxiliar nas atividades de inclusão
social, fortalecimento comunitário e
promoção da cidadania; atender com
urbanidade as pessoas e desenvolver
as demais atividades que lhes forem
conferidas pelo superior hierárquico,
em consonância com os princípios
norteadores da Administração
Pública.
Assessor de 10 R$ 2.500,00 Assessorar e auxiliar na gestão da
Políticas Sociais política pública de assistência social;
2 contribuir, com o conhecimento
especializado, na promoção de ações
assistenciais e de proteção social
| complexa; auxiliar no acesso a
1 benefícios sociais e/ou programas
> municipais; assessorar no
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3 ' PREFEITURA DE Página 3 de 6 CAMPINA E 6* GRANDE DO SUL a
planejamento e implementação das
ações de inclusão e desenvolvimento
comunitário; atender com
urbanidade as pessoas e desenvolver
as demais atividades que lhes forem
conferidas pelo superior hierárquico,
em consonância com os princípios
norteadores da Administração
Pública.
Assessor Jurídico 01 R$ 7.200,00 Assessorar e prestar o suporte legal
da Saúde à Secretaria Municipal da Saúde, de
modo a garantir a conformidade das
ações com a legislação em vigor;
Auxiliar na análise das questões
legais envolvendo políticas de
saúde; assegurar que programas,
ações e projetos estejam em
conformidade com leis e normas
vigentes; auxiliar em audiências e
reuniões jurídicas, quando
solicitado; auxiliar no
acompanhamento jurídico das metas
dos Planos Municipais; auxiliar no
assessoramento das questões de
recursos humanos da Saúde; auxiliar
nas respostas e informações a órgãos
internos e externos sobre questões
relacionadas à Saúde do Município;
assessorar na revisão da legislação
municipal que envolve as políticas
de saúde; assessorar as questões de
vigilância sanitária e fiscalização na
área da saúde; atender com
urbanidade as pessoas e desenvolver
as demais atividades que lhes forem
conferidas pelo superior hierárquico
em consonância com os princípios
norteadores da Administração
Pública.
Art. 5º Ficam excluídos do anexo I da Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de janeiro de 2025,
os seguintes cargos de provimento em comissão:
I— Assessor de Políticas Sociais;
II — Assessor Técnico do Posto de Trânsito;
HI — Assessor de Engenharia, Estratégia e Prevenção de Catástrofes;
IV — Assessor Jurídico Consultivo;
a
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Wii; PREFEITURA DESE CAMPINA E 07* GRANDE DO
V — Chefe da Central de Remoções;
VI — Coordenador de Georreferenciamento;
VII — Diretor de Serviços de Pavimentação;
VII — Diretor de Projetos Ambientais;
IX — Diretor de Captação de Recursos.
SUL
Página 4 de 6
Art. 6º Fica revogada a “gratificação de desempenho” prevista no Anexo III da Lei
Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025.
Art. 7º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar
acrescido da seguinte redação:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE DE PISOS
(..) (...)
Gratificação de Desempenho e Assiduidade 0,5 a 2,0
Participação na Corregedoria da Guarda L0
Civil Municipal
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ii, PREFEITURA DE
essi GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 008, DE 13 DE MARÇO DE 2026
JUSTIFICATIVA
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei, que promove adequações na estrutura dos cargos de provimento em
comissão do Poder Executivo Municipal, atualmente disciplinada pela Lei Municipal nº 1.046, de
06 de janeiro de 2025.
A proposta decorre de avaliação administrativa realizada no âmbito do Poder Executivo, a
qual identificou a necessidade de aperfeiçoamento da organização interna da Administração
Municipal, com vistas à maior eficiência na coordenação das políticas públicas e na execução das
atividades institucionais do Município.
Nesse contexto, o projeto promove reorganização da estrutura de assessoramento da
Administração, mediante a revisão de cargos existentes, a extinção de determinadas funções que se
mostraram desnecessárias no atual arranjo administrativo e a adequação de atribuições e
quantitativos de cargos, de forma a conferir maior racionalidade à estrutura organizacional do Poder
Executivo.
Importante destacar que a proposta contempla a exclusão de diversos cargos atualmente
previstos na legislação vigente, bem como a redução de remuneração em determinados postos de
direção e assessoramento, medida que evidencia o compromisso da Administração Municipal com a
racionalização da estrutura administrativa e com a adequada gestão dos recursos públicos.
Além disso, a reestruturação proposta busca fortalecer o suporte administrativo às áreas
estratégicas da gestão pública, especialmente aquelas voltadas à execução de políticas públicas
essenciais à população, como saúde, assistência social e desenvolvimento institucional.
No que se refere à área da saúde, por exemplo, a proposta visa aprimorar a estrutura de
apoio às atividades de gestão e acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito do Sistema
Único de Saúde — SUS, que atualmente exige crescente integração entre planejamento, execução e
controle das políticas públicas municipais.
Da mesma forma, a reorganização de cargos vinculados às áreas sociais tem por objetivo
ampliar a capacidade de articulação e acompanhamento das ações voltadas à proteção social e ao
atendimento das demandas da população, em cgnsonância com as diretrizes estabelecidas pela
legislação federal e pelas políticas públicas im teia) tadas no âmbito do Município.
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vgms” PREFEITURA DE se CAMPINA Página 6 de 6
E 6* GRANDE DO SUL a
Cabe ressaltar que todas as alterações propostas observam rigorosamente os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade,
eficiência, economicidade e interesse público, buscando aprimorar a estrutura administrativa
municipal sem ampliação desnecessária de despesas.
Assim, o presente projeto representa medida de modernização e racionalização da estrutura
administrativa do Poder Executivo, permitindo maior eficiência na condução das atividades
governamentais e no atendimento às demandas da população do Município de Campina Grande do
Sul.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo digno
de imediata aprovação.
Aproveito o ensejo para renovar prot
Campina Grande d
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CAMPINA SECRETARIA MUNICIPAL DE CAMPINA ADMINISTRAÇÃO
PARECER TÉCNICO
Impacto Orçamentário-Financeiro
Concessão de Auxílio-Transporte aos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul
— Paraná.
1. RELATÓRIO
Trata-se de análise do impacto orçamentário-financeiro decorrente da instituição de auxílio-transporte aos
servidores públicos municipais, a ser pago mensalmente em folha.
A presente análise atende ao disposto nos arts. 16 e 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
O auxílio-transporte possui natureza indenizatória, conforme entendimento do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Dessa forma:
e não possui caráter remuneratório
e não se incorpora à remuneração
e não integra a despesa com pessoal (art. 18 da LRF)
Classificação orçamentária:
3.3.90.49 — Auxiílio-transporte (Outras Despesas Correntes)
3. BASE DE CÁLCULO
Foram considerados os seguintes dados:
e Nº de servidores: 1.435
e Valor mensal do auxílio: R$ 264,00
e Concessão universal (todos os servidores)
e Crescimento estimado: 5% ao ano
4. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Memória de cálculo (ano base)
1.435 servidores x R$ 264,00 = R$ 378.840,00/mês
R$ 378.840,00 x 12 meses = R$ 4.546.080,00/ano
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5. ANÁLISE FISCAL DO EXERCICIO E OS PROXIMOS TRES
PREFEITURA DE CAMPINA * GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
EXERCÍCIO EXERCICIO EXERCICIO EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
JANEIRO 0,00 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42
(X) TESOURO MUNICIPAL FEVEREIRO 0,00 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42
MARÇO 0,00 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 || (X ) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ABRIL 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 ) CONVÊNIO
MAIO 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 | ||( ) OPERAÇÃO DE CRÉDITO
JUNHO 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 | |(X ) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
JULHO 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 |:| ( ) OUTRA FONTE
AGOSTO 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46
SETEMBRO | 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46
OUTUBRO | 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46
NOVEMBRO | 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46
376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 |:
3.385.800,00 | 4.649.832,00 | 4.828.782,82 | 5.001.311,45 E
Considerando Receita Corrente Líquida estimada do município em 297.838.650,07, o impacto representa
aproximadamente:
R$ 3.385.000,00 + R$ 297.838.650,07 = 1,13% da RCL
Avaliação:
e “impacto baixo e suportável
e compatível com a capacidade financeira do município
e não compromete o equilíbrio fiscal
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa:
e deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA),
e ser incluída mediante abertura de crédito adicional especial, pois a despesa não foi prevista para o ano
corrente, devendo a mesma manter compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes
Orçamentaria.
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PREFEITURA DE
CAMPINA SECRETARIA MUNICIPAL DE É GRANDE DO SUL ADMINISTRAÇÃO
7. IMPACTO FINANCEIRO
A despesa apresenta:
e previsibilidade mensal
e controle direto via folha
e baixo risco de variação abrupta
Não compromete o fluxo de caixa municipal.
8. ASPECTOS FISCAIS RELEVANTES
A despesa:
e não integra despesa com pessoal
e não impacta o limite de 54% da LRF
e não afeta limites prudenciais
9. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que:
e a instituição do auxílio-transporte é financeiramente viável
e o impacto é compatível com a arrecadação municipal
e atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
e não compromete os limites legais de despesa com pessoal
Ressalta-se que, ainda que pago em folha de pagamento, o auxílio-transporte mantém natureza indenizatória, não
sendo computado como despesa de pessoal, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
TACIANE AP.º MACIEL CORADIN
Contadora
CRC - PR-062332/0-7
Taciane Aparecida Maciel Coradin
Contadora Municipal - CRC-PR-062332/0-7
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SOLICITAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
CARGO QUANT. | VALOR CUSTO MENSAL
SERVID. EG TOTAL MENSAL CUSTO ANUAL
AUXILIO TRANSPORTE 1425 264,00 376.200,00 | 4.514.400,00
TOTAL MÊS| 4.514.400,00
Campina Grande do Sul, 20 de março de 2026.
pas de Os SiS de o) ivéira
Coordenador Departamento de Gestao de Pessoal
e CAMPINA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GRANDE DO SUL ADMINISTRAÇÃO
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que as alterações constantes no Projeto de Lei nº
008/2026 referem-se à reestruturação do quadro de pessoal do Município, conforme
demonstrado no impacto orçamentário-financeiro anexo.
No âmbito da proposta, verifica-se o aumento de vagas em cargos específicos, bem
como a criação de novos cargos. Em contrapartida, foram promovidas medidas compensatórias,
consistentes na exclusão de determinados cargos e na redução da remuneração de outros, de
modo a assegurar o equilíbrio da reestruturação proposta, tudo na forma devidamente
especificada no demonstrativo anexo.
Ressalta-se que, consideradas as medidas de aumento e criação de cargos, o impacto no
índice de despesa com pessoal corresponde a um acréscimo de apenas 1,18% (um vírgula
dezoito por cento), evidenciando a compatibilidade da proposta com os limites legais aplicáveis.
Campina Grande do Sul, 16 de março de 2026.
Silmara / arecid Giacomitti Belo Taciane Aparecida Maciel Coradin Rorejia Múnicipal da Administração Contadora Municipal
TACIANE AP: MACIEL CORADIN
Contadora
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, COM AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS - REDUÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 007/2026
CARGO QUANTIDADE DE| SALARIO MENSAL
PESSOAL INDIVIDUAL SALARIO BASE ENCARGOS 1/3 FÉRIAS 1/12 AVOS 13º. CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
TOTAL PATRONAIS 17% SALÁRIO
ASSESSOR DE PATRIMONIO E PRODUÇÕES 1 800,00 800,00 136,00 1.024,89 22,22 66,67 12.298,67
COORDENADOR DA AGENCIA DO TRABALHADOR 1 1.500,00 1.500,00 255,00 1.921,67 41,67 125,00 23.060,00
3.800,00 7.600,00 1.292,00 211,11 633,33 9.736,44 116.837,33
3.200,00 3.200,00 544,00 88,89 266,67 4.099,56 49.194,67
1.000,00 1.000,00 170,00 27,78 83,33 1.281,11 15.373,33
1.750,00 1.750,00 297,50 48,61 145,83 2.241,94 26.903,33
3.000,00 3.000,00 510,00 3.843,33 83,33 250,00 46.120,00
ASSESSOR DE POLITICAS SOCIAIS 5.200,00 15.600,00 2.652,00 433,33 1.300,00 19.985,33 239.824,00
ASSESSOR TECNICO DO POSTO DE TRANSITO 1 3.150,00 3.150,00 535,50 87,50 262,50 4.035,50 48.426,00
ASSESSOR DE ENGENHARIA, ESTRATEGIA E 1 7.200,00 7.200,00 1.224,00 9.224,00 PREVENÇÃO DE CATASTROFES , 200,00 600,00 110.688,00
ASSESSOR JURÍDICO CONSULTIVO 1 6.000,00 6.000,00 1.020,00 166,67 500,00 7.686,67 92.240,00
CHEFE DA CENTRAL DE REMOÇÕES 1 2.800,00 2.800,00 476,00 77,18 233,33 3.587,11 43.045,33
COORDENADOR DE GEORREFERENCIAMENTO E 1 6.000,00 6.000,00 1.020,00 7.686,67
INOVAÇÃO 166,67 500,00 92.240,00
DIRETOR DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 1 7.300,00 7.300,00 1.241,00 202,78 608,33 9.352,11 112.225,33
DIRETOR DE PROJETOS AMBIENTAIS 1 5.500,00 5.500,00 935,00 152,78 458,33 7.046,11 84.553,33
DIRETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 4 7.200,00 7.200,00 1.224,00 200,00 600,00 9.224,00 110.688,00
TOTAL DA FOLHA 19 65.400,00 79.600,00 13.532,00 2.211,11 6.633,33 101.976,44 1.223.717,33
CHEFE DE UNIDADE DE SAUDE
DIRETOR DE COMERCIO
DIRETOR DE TURISMO
DIRETOR DE ESTRATEGIAS ASSISTENCIAIS
SUPERINTENDENTE DE GESTAO EM SAUDE PUBLICA
lalala eem
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA REALIZADA ESTIMATIVA ESTIMATIVA ESTIMATIVA ESTIMATIVA
Até FEVEREIRO/2026 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 EXERCÍCIO 2028 EXERCÍCIO 2029
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA DE ACORDO COM MEMORIA DE CALCULO PELA MEDIA 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
CUSTO ANUAL PROJETADO COM AS NOVAS CONTRATAÇÕES - 764.439,00 |- 764.439,00 1.049.829,56 1.090.232,71 1.129.185,87
CUSTO ANUAL PROJETADO COM A CONTRATAÇÃO APARTIR DO MÊS DE ABRIL/2026. - 764.439,00 |- 764.439,00 1.049.829,56 1.090.232,71 1.129.185,87
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL DAS NOVAS CONTRATAÇÕES (0,26) (0,26484737) (0,34508892) (0,34000931) (0,33411535)
DESPESA COM PESSOAL ANUAL - PROJETADA 121.978.383,01 127.174.662,13 132.261.648,61 137.287.591,26 142.092.656,95
DESPESA TOTAL C/PESSOAL CONSIDERANDO AS NOVAS CONTRATAÇÕES C/REPOSIÇÃO 121.213.944,01 126.410.223,13 131.211.819,05 136.197.358,55 140.963.471,08
PERCENTUAL DE GASTO ANUAL DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 41,25 TT ) 43,80 43,13 42,48 41,71
1
1
Ú
Campina Grande do Sul,16 de março de 2026
v
TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN CONTADORA - GRC PR-062332/0-7.
OBS: O calculo reflete Somente ao impacto para a contratação do cargo acima não considerando os impactos já realizados no exercício. O impacto realizado tem como base a posição da despesa com pessoal realizada sobre a ultima folpag fechada a Folha do Pagamento do mês 02/2026 Para tomada de decisão recomenda-se levar em consideração os impactos já realizados anteriormente durante o exercício financeiro.
[aaa] 43,80
CALCULO DA RECEITA CORRENTA LIQUIDA E GASTO COM PESSOAL TENDO COMO BASE MEMORIA DE CALCULO
PODER EXECUTIVO -PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, COM
AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS
DESCRIÇÃO REALIZADO
EXERCÍCIO
2023
REALIZADO |
EXERCÍCIO
2024
REALIZADO
EXERCÍCIO
2025
REALIZADO
ATE FEVEREIRO 2024
2026
PREVISÃO
EXERCÍCIO
2026
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2027
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2028
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2029
Receita Corrente Liquida do
Municipio
225.275.303,24 260.249.247,54 297.300.330,04 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
RCL Ajustada 221.542.399,24 257.091.775,54 293.325.162,04 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
Despesa com Pessoal (Poder
Executivo) , 104.653.584,66 114.872.078,00 120.439.906,55 121.978.383,01 127.174.662,13 132.261.648,61 137.287.591,26 142.092.656,95
Gasto com novas contratações 764.439,00 764.439,00 1.049.829,56 1.090.232,71 1.129.185,87
% de gastos c/novas contratações 0,26012520 0,26484737 0,34508892 0,34000931 0,33411535
Despesa total de pessoal
(Poder Executivo) 104.958.969,35 114.872.078,00 120.439.906,55 121.213.944,01 126.410.223,13 131.211.819,05 136.197.358,55 140.963.471,08
Percentual de Aplicação % 47,38 44,68 41,06 41,25 43,80 43,13 42,48 41,71
LIMITE MAXIMO (inciso
Mell at. 20 LRF) - 54%
119.632.895,59 138.829.558,79 158.395.587,50 158.691.686,59 155.862.247,68 164.278.809,05 173.149.864,74 182.499.957,44
LIMITE PRUDENCIAL
51,30 da LRF
113.651.250,81 131.888.080,85 150.475.808,13 150.757.102,26 148.069.135,30 156.064.868,60 164.492.371,51 173.374.959,57
LIMITE DE ALERTA
48,60% da LRF
107.669.606,03 124.946.602,91 142.556.028,75 142.822.517,93 140.276.022,91 147.850.928,15 155.834.878,27 164.249.961,70
Previsão Reposição
Inflacionária (IPCA)
já realizada já realizada já realizada 4,26% 4,43% 4,00% 3,80% 3,50%
Campina Grand
TACIANE
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7. |
o Sul, .16 de março de 2026
DA MACIEL CORADIN
PREFEITURA DE é CAMPINA * GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI Nº 1046/2025, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO, COM A AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS
CARGOS VAGAS NOVAS QUANTIDADE DE VAGAS SALÁRIO MENSAL ALTERAÇÃO DE SALÁRIO REDUÇÃO DO NÚMERO
DE VAGAS
TOTAL
MENSAL
EXTINÇÃO DE CARGOS TOTAL MENSAL CcUusTO MENSAL
Assessor de Comunicação”
N R$ 4.600,00 Ra - 18.400,00
Assessor de Relações Institucionais 1 R$ 4.000,00 - 20.000,00
Assessor Técnico da Saúde III R$ 2.000,00 - 10.000,00
Assessor de Governo — - 8.400,00
Assessor de Pólíticas Públicas
Externas ú
R$ 2.800,00
R$ 4.800,00 | E 9.600,00
Assessor Técnico R$ 4.800,00 - 19.200,00
Chefe de Setor R$ 2.550,00 = 5.100,00
Coordenador de Manutenção
Predial R$ 3.750,00 ,)-
AN = 7.500,00
Coordenador | y R$ 4.800,00, - 14.400,00
Coordenador de Tecnologia da
Informação —
FILO JOJO) AN |ITFNAN |M| —R$ 4.500,00 - 4.500,00 Diretor Médico de Unidade Básica de Saúde + R$ 17.500,00 |. 1
Y - 70.000,00
Assessor de Políticas Sociais 1. R$ 3.200,00 - 16.000,00
Assessor de Políticas Sociais 2- . R$ 2.500,00 - 25.000,00
Assessor Jurídico da Saúde R$ 7.200,00 1.200,00 DE ACRÉSCIMOS =
Assessor de Patrimônio e Produções Culturais R$ 800,00
- 235.300,00
Coordenador da Agencia do
Trabalhador R$ 1.500,00
Chefe de Unidade de Saúde R$ 3.800,00
Diretor de Comércio R$ 3.200,00
Diretor de Turismo R$ 1.000,00
Diretor de Estratégias Assistenciais
o Ne] ] R$ 1.750,00
Superintendente de Gestão em
Saúde Publica R$ 3.000,00
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR
CEP: 83430-000 - Fone: (41) 3162-7000
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E E CAMPINA * GRANDE DO SUL
Assessor de Politicas Sociais - - R$ 5.200,00 | R$ 15.600,00 -
Assessor Técnico do Posto de Trânsito - - R$ 3.150,00 | R$ 3.150,00 -
Assessor de Engenharia, Estratégia e Prevenção de Catástro- - - R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 -
fes
Assessor Jurídico Consultivo - - R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 -
Chefe da Central de Remoções - - R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 -
Coordenador de Georreferenci- amento e Inovação - - R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 -
Diretor de a de Pavimen- - = R$ 7.300,00 | R$ 7.300,00 E
Diretor de Projetos Ambientais - - R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 -
Diretor de sa de Recur- . . R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 .
R$ 11.250,00 R$ 7.600,00 R$ 60.750,00
TOTAL DE DEDUÇÕES =| 79.600,00.
VALOR DO IMPACTO =; 1155. 700,00 *
Campina Grande do Sul, 16 de março de 2026. so os Se
Silmara (ai lc a Belo
dal de Administração
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR
“EP: 83430-000 - Fone: (41) 3162-7000
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO 2026/MENSAL FEVEREIRO
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do $1º do art. 59 da LRF)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 9.069.096,67 9.295.209,84 9.785.977,63 9.914.739,85 | 10.681.261,91 9.967.298,30 9.740.750,91 9.689.865,51 9.576.779,42 | 17.473.413,54 8.276.879,88 9.441.089,46 122.912.362.92 1.511.728,42
Pessoal Ativo 8.209.186,46] 8.376.933,89] 881364594 | 882063424 | 960222648 | 6.821.82563| 8.728.121,25) 8.511.775,00] 8.508.999,67 | 16.110.537,20 | 8.276.879,88 | 8.544.021,35 111.324.786,99) 7.714,59
Venci Vantagens e Outras D N 7.361.285,13 | 7.524.505,11 7.923.484,03 | 792363873] 870743189] 7.930.754,72] 7.850:249,02| 7.650.824,00 | 7.647.972,47 | 14.443.36391] 7.371.919,59] 7.610.068,96 99.945.497,56) 7.093,30
Obrigações Patronais 847.901,33 852.428,78 890.161,91 896.995,51 894.794,59 891.070,91 877.872,23 860.951,00 861.027,20 1.667.173.29 904.960,29 933.952,39 11.379.289,43) 621,29
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00) 0,00
Aposer Reserva e Ref 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00)
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras de pessoal di de de ifização ou de contratação de forma indireta (8 1º do art. 18 da LRE) 647.463.20 705.828,94 759.884,68 881.658,60 866.588,42 933.025,66 847.741,56 987.854,92 877.544,16 1.172.640,75 0,00 897.068,11 9.577.299,00 1.504.013,83
Outras Desp de Pessoal de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 212.447,01 212.447,01 212.447,01 212.447,01 212.447,01 212.447,01 164.888,10 190.235,59 190.235,59 190.235,59 0,00 0,00 2.010.276,93 0,00]
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00) 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Il) (8 1º do art, 19 da LRF) 264.695,33 373.609,14 255.138,04 181.069,81 174.878,15 180.635,31 148.724,03 131.934,08 156.423,02 216.169,85 221.239,53 141.192,04 2.445.708,33 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 92.260,00 209.885,32 105.153,39 43.143,22 28.479,02 30.763,38 24.179,02 0,00 0,00 0.00 52.346,46 53.434,67 639.644,48 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior a0 da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
D de Ex ios A de período anterior ao da apuração 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00)
Despesas com rsos i p pela União para
g to do ou de qualquer outra dos agentes 4.878,71 892,37 7.756,67 1.7: Sermunitários de saúde e dos agentes de combale às endemias (5 11, EC 150.440,15 151.183,72 140.943,10 132.408,36 138.996,95 145.587,06 121.640,88 125.679,59 155.131,88 214.878,7 168.892, 87.756, “733.540,04 0,00 0/2022)
Despe ; das com recu i dos pela União para o
cumprimento dos pisos iais para profissionais da enfi e 21.995,18 12.540,10 9.040,95 5.518,23 7.402,18 4.284,87 2.904,13 6.254,49 1.291,14 1.291,14 0,70 0,70 72.523,81 0,00 parteira, conforme estabelecido pela CF/88, arL. 198, 8812 a 15) Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00)
Rar 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (ill) ='(1 ==:"8,804.401,34 |. 8.921.600,70: :=9.530:839,59' 3 9.786.662,99] - “9.592/026,88'] -- 9.557.931,43 420.356,40 8.055.640,35: | = 9.299.897,42:] =: 120,466.654,5 1.511.728,42
RE TAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL: E EENALOR E CEEE = SOBRE A RCL“ AJUSTADA. E
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 297.838.650,07 0,00
() Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, $ 1º, da CF) (V) 2.190.000,00 9,00
() Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16 da CF) (VI) 0,00 0,00
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (5 11 do art 198, da CF - EC 120/22) (VI) 1.775.156,38 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 293.873.493,69 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (llla + ULb) 121.978.383,01 41,51
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos 1, Il e III, art. 20 da LRF) 158.691.686,59 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 150.757.102,26 51,30
142.822.517,93 48,60
Notas Explicativas
www.elotech.com.br Página 1 de 2
'ESTIMATIVA'DO/ IMPACTO: ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Arts: 16 € 17 da LRF):
TIPO. DE AÇÃO: GOVERNAMENTAL:
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação (*overnamental (Art. 16)
(X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivsda de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercicios (Art. 17)
DESCRIÇÃO: PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
COM AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS TON “CARACTERIZAÇÃO: DA DESPESA
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) - MENSAL
4 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 23.572,44
5 ASSESSOR DE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 25.622,22
5 ASSESSOR TÉCNICO DA SAÚDE III 12.811,11
3 ASSESSOR DE GOVERNO 10.761,33
2 ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS EXTERNAS 12.298,67
4 ASSESSOR TÉCNICO 24.597,33
2 CHEFE DE SETOR 6.533,67
2 COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL 9.608,33
3 COORDENADOR 1 18.448,00
1 COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5.765,00
4 DIRETOR MEDICO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 89.677,78
5 ASSESSOR DE POLITICAS SOCIAIS 1 20.497,78
10 ASSESSOR DE POLITICAS SOCIAIS 2 32.027,78
1 ASSESSOR JURÍDICO DA SAÚDE 9.224,00
VALOR TOTAL(R$) 301.445,44
'ROGRAMAÇÃO DE PAGAMENT o:inflacionária:anual) “"FONTE'DE'RECURSO: :
E À Di PVALOR!(! Ea
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
JANEIRO 0,00 301.445,44 313.503,26 325.416,39
FEVEREIRO 0,00 301.445,44 313.503,26 325.416,39 (x) TESOURO MUNICIPAL
MARÇO 0,00 301.445,44 313.503,26 325.416,39 (x) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ABRIL 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 ( ) CONVÊNIO
MAIO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 ( ) OPERAÇÃO DE CRÉDITO
JUNHO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 (x) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
JULHO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 ( ) OUTRA FONTE
AGOSTO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96
SETEMBRO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96
OUTUBRO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96
NOVEMBRO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96
DEZEMBRO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96
“EVALORITOTAL':: 2.713.009,00 3.725.865,69 3.869.257,26 4.007.502,80
Atenção: Este quadro deverá:ser: preenchido sempre qu criação, expansão ou ap Re ão as
Á Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Õ inciso | do 8 1º do ant. 16 ou [m 82º do art. 17 quanto:
Dlintormo que existe previsão na LOA 2026 para a despesa criada/aumentada,
D à compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada mediante :
E redução da despesa prevista na LOA 2026; Dotação:
[] aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
Õ utilização de recurso decorrente de superávit/saldo financeiro conforme demonstrado ; Fonte Recurso
Campina Grande do Sul 16 de março de 2026 extioni Pu nteciás
à k diiipratra ÇÃO quisitante
disponível 0, valor já/compi ic E lincaempenhadas mas.qu as rá E
Órgão: 02.001.04.122.0002.2002 Saldo disponível na despesa: R$ 1.819.455,63
Órgão: 03.001.03.092.0003.2004 Saldo disponível na despesa: R$ 2.408.002,42
Órgão: 04.001.04.122.0004.2006 Saldo disponível na despesa: R$ 7.102.589,54
Órgão: 05.001.12.361.0005.2007 Saldo disponivel na despesa: R$ 491.834,51
Órgão: 05.001.12.361.0007.2008 Saldo disponível na despesa: R$ 1.162.166,00
Órgão: 05.002.12.365.0006.2009 Saldo disponível na despesa: R$ 1.234.491,84
Órgão: 06.001.10.301.0011.2018 Saldo disponível na despesa: R$ 2.561.771,99
Órgão: 06.001.10.301.0011.2019 Saldo disponível na despesa: R$ 13.381.469,59
Órgão: 06.001.10.302.0011.2017 Saldo disponivel na despesa: R$ 1.760.825,35
Órgão: 08.001.10.305.0012.2020 Saldo disponível na despesa: R$ 723.042,98
Órgão: 07.001.15.452.0020.2028 Saldo disponível na despesa: R$ 3.486.096,70
Órgão: 07.001.15.452.0021.2029 Saldo disponível na despesa: R$ 177.659,28
Órgão: 07.002.15.452.0020.2015 Saldo disponivel na despesa: R$ 596.410,28
Órgão: 07.002.18.542.0014.2022 Saldo disponível na despesa: R$ 1.237.430,79
Órgão: 08.001.08.244.0015.2023 Saldo disponível na despesa: R$ 888.162,36
Órgão: 08..002.08.243.016.6024 Saldo disponivel na despesa: R$ 394.400,00
Órgão: 08.004.08.244.0025.2032 Saldo disponível na despesa: R$ 1.728.347,12
Órgão: 08.005.08.241.0015.2040 Saldo disponível na despesa: R$ 90.751,40
Órgão: 08.007.27.812.0010.6017 Saldo disponível na despesa: R$ 633.888,99
Órgão: 08.008.11.334,0032.2030 Saldo disponivel na despesa: R$ 192.932,04
Órgão: 09.001.22.661.0031.2046 Saldo disponível na despesa: R$ 1.044.701,11
Órgão: 09.003.23.695.0017.2025 Saldo disponivel na despesa: R$ 265.012,84
Órgão: 10.001.06.182.0018.2026 Saldo disponivel na despesa: R$ 4.505.229,41
Órgão: 12.001.18.542.0014.2024 Saldo disponível na despesa: R$ 98.070,12
Órgão: 12.001.18.542.0014.2039 Saldo disponível na despesa: R$ 1.402.589,46
Órgão: 12.002.20.606.0013.2021 Saldo disponível na despesa: R$ 269.227,84
Órgão: 13.001.13.392.0009.2016 Saldo disponível na despesa: R$ 696.573,85
Órgão: 14.001.08.244.0025.2044 Saldo disponivel na despesa: R$ 340.852,42
Órgão: 15.001.04.121.0019.2027 Saldo disponivel na despesa: R$ 1.800.257,69
Órgão: 16.001.04.122.0004.2045 Saldo disponível na despesa: R$ 694.867,16
Rubrica Orçamentária: 3,1.90.11.00.00.00 E 31.90.13.00.00 Valor previsto na LOA para a despesa: R$ 53.189.110,71
À Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2026 e se ela é compativel com LDO e PPA vigentes, especialmente
no que se refere às diretrizes objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
D a despesa criada/aumentada ultrapassa o exercicio financeiro de 2026, portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s) de acordo com o cronograma
seguintes(s) de acordo com o cronograma disposto na Programação de Pagamento (exercício atual + 3 subsequentes).
DD) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento do crédito orçamentário decorrente da:
D da redução da despesa ofertada para compensação;
D do superávit/saldo financeiro ofertado;
D) do excesso de arrecadação da Fonte de Recurso para atendimento da despesa;
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026
E Li do: Feto una
ee PR
Ao Prefeito Municipal,
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, COM AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 007/2026
CARGO QUANTIDADE DE | SALARIO MENSAL
ENCARGOS
PATRONAIS 17%
PESSOAL INDIVIDUAL SALARIO BASE
TOTAL
1/3 FÉRIAS 1/12 AVOS 138.
SALÁRIO
CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 4.600,00 18.400,00 3.128,00 511,11 1.533,33 23.572,44 282.869,33
ASSESSOR DE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 4.000,00 20.000,00 3.400,00 555,56 1.666,67 25.622,22 307.466,67
ASSESSOR TÉCNICO DA SAÚDE Il 2.000,00 10.000,00 1.700,00 277,78 833,33 12.811,11 153.733,33
ASSESSOR DE GOVERNO 2.800,00 8.400,00 1.428,00 233,33 700,00 10.761,33 129.136,00
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS EXTERNAS 4.800,00 9.600,00 1.632,00 266,67 800,00 12.298,67 147.584,00
ASSESSOR TÉCNICO 4.800,00 19.200,00 3.264,00 533,33 1.600,00 24.597,33 295.168,00
CHEFE DE SETOR 2.550,00 5.100,00 867,00 141,67 425,00 6.533,67 78.404,00
COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL 3.750,00 7.500,00 1.275,00 208,33 625,00 9.608,33 115.300,00
COORDENADOR | 4.800,00 14.400,00 2.448,00 400,00 1.200,00 18.448,00 221.376,00
rjunjojojajt|NjNjm| COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4.500,00 4.500,00 765,00 125,00 375,00 5.765,00 69.180,00
DIRETOR MEDICO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4 17.500,00 70.000,00 11.900,00 1.944,44 5.833,33 89.677,78 1.076.133,33
ASSESSOR DE POLITICAS SOCIAIS 1 5 3.200,00 16.000,00 2.720,00 444,44 1.333,33 20.497,78 245.973,33
ASSESSOR DE POLITICAS SOCIAIS 2 10 2.500,00 25.000,00 4.250,00 694,44 2.083,33 32.027,78 384.333,33
ASSESSOR JURÍDICO DA SAÚDE 1 7.200,00 7.200,00 1.224,00 200,00 600,00 9.224,00 110.688,00
TOTAL DA FOLHA 51 235.300,00 40.001,00 69.000,00 6.536,11 19.608,33 301.445,44 3.617.345,33
REALIZADA
Até FEVEREIRO/2026
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMATIVA
EXERCICIO 2026
ESTIMATIVA
EXERCICIO 2027
ESTIMATIVA
EXERCICIO 2028
ESTIMATIVA
EXERCICIO 2029
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA DE ACORDO COM MEMORIA DE CALCULO PELA MEDIA 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
CUSTO ANUAL PROJETADO COM AS NOVAS CONTRATAÇÕES 2.713.009,00 2.713.009,00 3.725.865,69 3.869.257,26 4.007.502,80
CUSTO ANUAL PROJETADO COM A CONTRATAÇÃO APARTIR DO MÊS DE ABRIL/2026. 2.713.009,00 2.713.009,00 3.725.865,69 3.869.257,26 4.007.502,80
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL DAS NOVAS CONTRATAÇÕES 0,92 0,93994850 1,22472733 1,20669971 1,18578193
DESPESA COM PESSOAL ANUAL - PROJETADA 124.691.392,01 130.003.245,31 135.203.375,12 140.341.103,38 145.253.041,99
DESPESA TOTAL C/PESSOAL CONSIDERANDO AS NOVAS CONTRATAÇÕES C/REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA 124.691.392,01 132.716.254,31 138.929.240,82 144.210.360,64 149.260.544,79
PERCENTUAL DE GASTO ANUAL DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 42,43 45,98 45,67 44,97 44,16
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026
TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7.
OBS: O calculo reflete somente ao impacto para a contratação do cargo acima não considerando os impactos já realizados no exercício.
O impacto realizado tem como base a posição da despesa com pessoal realizada sobre a ultima folpag fechada a Folha do Pagamento do mês 02/2026
Para tomada de decisão recomenda-se levar em consideração os impactos já realizados anteriormente durante o exercício financeiro.
DJ A despesa criada/aumentada é compativel com a LOA/LDO/PPA,
Da despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados às fls.
DJ Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026 Silmara Anerocida
/ OSTTE Secretario Municipahge/Adlinistração Finanças e da ag istração DL
Ao, (Titular da UG Requisitante), )
DJ Poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de irrf
OD não poderá ser realizada face à impossibilidade de disponibilização da correstond nfe cota financeira;
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026
Conforme indicação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, comunica que a nova ação governamental:
ade financeira devidamente atestada. SR
q a
Cáimbõe? ss Eur do Preto Máficipal
]
|
y |
CALCULO DA RECEITA CORRENTA LIQUIDA E GASTO COM PESSOAL TENDO COMO BASE MEMORIA DE CALCULO
PODER EXECUTIVO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, COM AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS
LIMITE PRUDENCIAL
51,30 da LRF
113.651.250,81 131.888.080,85 150.475.808,13
DESCRIÇÃO REALIZADO REALIZADO | REALIZADO REALIZADO PREVISÃO ESTIMATIVA ESTIMATIVA ESTIMATIVA
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO ATE FEVEREIRO 202] EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2023 2024 2025 2026 2026 2027 2028 2029
Receita Corrente Liquida do 225.275.303,24 | 260.249.247,54 297.300.330,04 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
RCL
Municipio
Ajustada 221.542.399,24 | 257.091.775,54 293.325.162,04 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
Despesa com Pessoal (Poder
Executivo) 104.653.584,66 | 114.872.078,00 120.439.906,55 121.978.383,01 130.003.245,31 135.203.375,12 140.341.103,38 145.253.041,99
Gasto com novas contratações - - - 2.713.009,00 2.713.009,00 3.725.865,69 3.869.257,26 4.007.502,80
% de gastos c/novas contratações - - - 0,92318942 0,93994850 1,22472733 1,20669971 1,18578193
Despesa total de pessoal
(Poder Executivo) 104.958.969,35 | 114.872.078,00 120.439.906,55 124.691.392,01 132.716.254,31 138.929.240,82 144.210.360,64 149.260.544,79
Percentual de Aplicação % 47,38 44,68 41,06 42,43 45,98 45,67 44,97 44,16
LIMITE MAXIMO (inciso 119.632.895,59 | 138.829.558,79 158.395.587,50 158.691.686,59 155.862.247,68 164.278.809,05 173.149.864,74 182.499.957,44
| Nellat. 20 LRF) - 54%
150.757.102,26 148.069.135,30 156.064.868,60 164.492.371,51 173.374.959,57
Inflacionária (IPCA)
LIMITE DE ALERTA 107.669.606,03 | 124.946.602,91 142.556.028,75 142.822.517,93 140.276.022,91 147.850.928,15 155.834.878,27 164.249.961,70
48,60% da LRF
Previsão Reposição já realizada já realizada já realizada 4,26% 4,43% 4,00% 3,80% 3,50%
Campina Gon do Sul ,16 de março de 2026
4 V TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN
CONTADORA - CRC
|
PR-062332/0-7.
TACIANE AP.? MACIEL CORADIN Contadora
CRC - PR-062332/0-7
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO: (Arts. 17'da LRF):
70] NVSL TIPO/'DE'AÇÃO GOVERNAMENTAL
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
(X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17)
DESCRIÇÃO: PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 - CRIA GRATIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO
Ee RR CARACTERIZAÇÃO'DA'DESPES/
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) - MENSAL
4 GRATIFICAÇÃO - PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2.200,00
2.200,00
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
a: 2026 2027 2028 2029
JANEIRO 0,00 2.200,00 2.288,00 2.374,94
FEVEREIRO 0,00 2.200,00 2.288,00 2.374,94 | [7] TESOURO MUNICIPAL
MARÇO 0,00 2.200,00 2.288,00 2.374,94 ) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ABRIL 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 ) CONVÊNIO
MAIO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 | ) OPERAÇÃO DE CRÉDITO
JUNHO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 :)( ) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
JULHO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 1]() OUTRA FONTE
AGOSTO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07
SETEMBRO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07
OUTUBRO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07
NOVEMBRO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07
DEZEMBRO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07
“2 VALOR:TOTAL::: 19.800,00 27.192,00 28.238,50 29.247,44
Á Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do DD) inciso | do $1º doar. 16 ou Õ S 2º do art. 17 quanto:
Dinormo que existe previsão na LOA 2026 para a despesa criada/aumentada.
Da compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada mediante :
Õ redução da despesa prevista na LOA 2026; Dotação:
DD] aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
Õ utilização de recurso decorrente de superávit/saldo financeiro conforme demonstrado ; Fonte Recurso
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026
Au h asa Aperecida
/ Chin e Astinatura do ala cork Reto
Saldo disponível na despesa: R$ 4.406.500,23
Valor previsto na LOA para a despesa: R$ 4.406.500,23
À Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2026 e se ela é compativel com LDO e PPA vigentes, especialmente
no que se refere às diretrizes objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Da despesa criada/aumentada ultrapassa o exercicio financeiro de 2026, portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s) de acordo com o cronograma
seguintes(s) de acordo com o cronograma disposto na Programação de Pagamento (exercício atual + 3 subsequentes).
D Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento do crédito orçamentário decorrente da:
D da redução da despesa ofertada para compensação;
D do superávit/saldo financeiro ofertado;
DD do excesso de arrecadação da Fonte de Recurso para atendimento da despesa;
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026
spas RARROVAÇA
Ao Prefeito Municipal,
Da despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
DIA despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados às fis.
D Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026
4, rf À a) ap Ap
í
Secretario EaD ano se Pl aa
és Fer dren
Ao, (Titular da UG Requisitante),
Conforme indicação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, comunica que a nova ação governamental:
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026
ã LS
Carimbo e Assfhaibrá do Prersitó Municipal
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 - CRIA GRATIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 009/2026
CARGO QUANTIDADE DE| GRATIFICAÇÃO ENCARGOS
PATRONAIS 17%
SALARIO BASE
TOTAL
PESSOAL 1/3 FÉRIAS 1/12 AVOS 13º. SALÁRIO CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
GRATIFICAÇÃO - PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DA 4 550,00
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
2.200,00
26.400,00
TOTAL DA FOLHA 4 550,00 - - 2.200,00 26.400,00
REALIZADA
Até FEVEREIRO/2026 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMATIVA EXERCICIO 2026 ESTIMATIVA EXERCICIO 2027 ESTIMATIVA EXERCICIO 2028 ESTIMATIVA EXERCICIO 2029
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA DE ACORDO COM MEMORIA DE CALCULO PELA MEDIA 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
CUSTO ANUAL PROJETADO COM AS NOVAS CONTRATAÇÕES 19.800,00 19.800,00 27.192,00 28.238,50 29.247,44
CUSTO ANUAL PROJETADO COM A CONTRATAÇÃO APARTIR DO MÊS DE ABRIL/2026. 19.800,00 19.800,00 27.192,00 28.238,50 29.247,44
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL DAS NOVAS CONTRATAÇÕES 0,01 0,00685990 0,00893827 0,00880670 0,00865404
DESPESA COM PESSOAL ANUAL - PROJETADA 121.429.527,06 126.602.424,91 131.666.521,91 136.669.849,74 141.453.294,48
DESPESA TOTAL C/PESSOAL CONSIDERANDO AS NOVAS CONTRATAÇÕES C/REPOSIÇÃO 121.429.527,06 126.622.224,91 131.693.713,91 136.698.088,24 141.482.541,92
PERCENTUAL DE GASTO ANUAL DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 41,32 43,87 43,29 42,63 41,86
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026
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TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7.
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! . = . « .. . £. OBS: O calculo reflete somente ao impacto para a contratação do cargo acima não considerando os impactos já realizados no exercício.
O impacto realizado tem como base a posição da despesa com pessoal realizada sobre a ultima folpag fechada a Folha do Pagamento do mês 02/2026
Para tomada de decisão recomenda-se levar em consideração os impactos já realizados anteriormente durante o exercício financeiro.
CALCULO DA RECEITA CORRENTA LIQUIDA E GASTO COM PESSOAL TENDO COMO BASE MEMORIA DE CALCULO
PODER EXECUTIVO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 - CRIA GRATIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO.
DESCRIÇÃO REALIZADO
EXERCÍCIO
2023
REALIZADO
EXERCÍCIO
2024
REALIZADO
EXERCÍCIO
2025
REALIZADO
ATE FEVEREIRO 2026
2026
PREVISÃO
EXERCÍCIO
2026
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2027
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2028
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2029
Receita Corrente Liquida do
Municipio
225.275.303,24 260.249.247,54 297.300.330,04 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
RCL Ajustada 221.542.399,24 257.091.775,54 293.325.162,04 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
Despesa com Pessoal (Poder
Executivo) 104.653.584,66 114.872.078,00 120.439.906,55 121.978.383,01 126.602.424,91 131.666.521,91 136.669.849,74 141.453.294,48
Gasto com novas contratações 19.800,00 19.800,00 27.192,00 28.238,50 29.247,44
% de gastos c/novas contratações 0,00673759 0,00685990 0,00893827 0,00880670 0,00865404
Despesa total de pessoal
(Poder Executivo) 104.958.969,35 114.872.078,00 120.439.906,55 121.998.183,01 126.622.224,91 131.693.713,91 136.698.088,24 141.482.541,92
Percentual de Aplicação % 47,38 44,68 41,06 41,51 43,87 43,29 42,63 41,86
LIMITE MAXIMO (inciso
Ile Ill at. 20 LRF) - 54%
119.632.895,59 138.829.558,79 158.395.587,50 158.691.686,59 155.862.247,68 164.278.809,05 173.149.864,74 182.499.957,44
LIMITE PRUDENCIAL
51,30 da LRF
113.651.250,81 131.888.080,85 150.475.808,13 150.757.102,26 148.069.135,30 156.064.868,60 164.492.371,51 173.374.959,57
LIMITE DE ALERTA
48,60% da LRF
107.669.606,03 124.946.602,91 142.556.028,75 142.822.517,93 140.276.022,91 147.850.928,15 155.834.878,27 164.249.961,70
Previsão Reposição
Inflacionária (IPCA)
já realizada já realizada já realizada 4,26% 4,43% 4,00% 3,80% 3,50%
Campina Grand do;Sul ,16 de março de 2026
TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7.
Pisy PREFEITURA DE É CAMPINA - GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO - PROJETO DE LEI - ALTERA A LEI Nº 1.046/2026 - CRIA GRATIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO
CUSTO MENSAL
CARGO QUANT. | VALOR | TOTAL FG MENSAL CUSTO SERVID. FG MENSAL
Gratificação - Participação na Comissão da Corregedoria da Guarda Civil Municipal 4 550,00 2.200,00 2.200,00
TOTAL MÊS 2.200,00
Campina Grande do Sul, 16 de março de 2026.
Silmara
Secretária/Muni Eds de Adminitração
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CEP: 83430-000 - Fone: (41) 3162-7000
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PR
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 14/2026
Altera a Lei Municipal n.º 1.046, de 06 de
janeiro de 2025 e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Executivo, visando alterar a Lei
Municipal n.º 1.046, de 06 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
Após a entrada na Casa, em 16/03/2026, o projeto de lei em epígrafe foi
devidamente autuado e lido em sessão ordinária do dia 16/03/2026, remetida a esta
Comissão, na forma regimental.
E o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do Regimento
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Constituição e Justiça exarar
parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa
das proposições.
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de Lei,
verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal, e art.
142, inciso Il, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de
competência de iniciativa está atendida.
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de iniciativa,
não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária.
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se Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
AO
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de
legalidade que possa impedir sua aprovação.
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não necessita
de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998.
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto de Lei
nº 14/2026.
3. VOTO
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se
pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, devendo prosseguir sua
regular tramitação regimental.
É o parecer.
Submeta-se à apreciação da Comissão.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
EI r Castro
“Relator
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 14/2026
PARTE DISPOSITIVA
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o
voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental.
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela participaram o
vereador Cleber Castro (relator) e o vereador Ismael Moraes (vice-presidente).
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
E raiado
erreira .. Cléber Castro | oraes
esidente Relator Membro
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 014/2026
Altera a Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de janeiro de
2025 e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que
promove alterações na estrutura administrativa do Município, especificamente no quadro de
cargos de provimento em comissão disciplinado pela Lei Municipal nº 1.046, de 06 de
janeiro de 2025.
A proposição contempla a criação, extinção e reestruturação de cargos
comissionados, com alteração de quantitativos e de remuneração, bem como a instituição
de auxílio-transporte aos ocupantes de cargos em comissão. Prevê, ainda, a revogação de
gratificação de desempenho anteriormente existente e a introdução de nova sistemática de
gratificações, além de ajustes em anexos que tratam da organização administrativa.
Conforme justificativa apresentada, as alterações decorrem de reavaliação N
administrativa voltada ao aprimoramento da estrutura organizacional do Poder Executivo, N
com vistas à maior eficiência na execução das políticas públicas e racionalização dos K
recursos públicos. ex
Após sua protocolização nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe
foi regularmente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, a qual emitiu parecer
favorável quanto à sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo, na sequência, remetido
a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno.
É o necessário a relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A matéria reclama a atuação desta Comissão.
Dentre as atribuições regimentais conferidas as comissões permanentes, de
acordo ao disposto no artigo 48, inciso Il, compete especificamente a esta Comissão de
Finanças, Orçamento E Fiscalização exarar parecer sobre:
(...)
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| — os projetos de lei que dispõem sobre o Plano Plurianual,
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
Il - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de
créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que direta ou
indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município,
acarretem encargos ao erário municipal ou interessem ao
crédito público;
Hll - as proposições referentes a servidores públicos, seu
regime jurídico, criação, extinção e transformação de
cargos, fixação ou alteração de sua remuneração;
IV — proposições que versam sobre alienações de bens
públicos;
V - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria
correlata, exijam seu pronunciamento.
O projeto em análise trata de matéria inserida no âmbito da competência
legislativa do Município, uma vez que versam sobre assuntos de interesse
predominantemente local. Tal competência encontra respaldo no artigo 30, inciso |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no artigo 7º, inciso |, da Lei
Orgânica do Município.
Nesse contexto, é plenamente legítima a atuação do Poder Executivo
Municipal no tocante à criação, extinção e readequação de cargos de provimento em
comissão. Trata-se de matéria diretamente relacionada à organização dos serviços
administrativos, área sobre a qual o Município detém competência para legislar, nos termos
do artigo 30, inciso Il, da Constituição Federal, especialmente quando houver necessidade
de adequação da estrutura administrativa às demandas e peculiaridades locais.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, observa-se que a proposição
promove reestruturação administrativa abrangente, envolvendo alterações de quantitativos
de cargos, criação e extinção de funções, ajustes remuneratórios e instituição de vantagem
de natureza indenizatória. Tais medidas, analisadas em conjunto, inserem-se no âmbito da
gestão administrativa e da organização interna do Poder Executivo, não se identificando, de
plano, incompatibilidade com as normas que regem a responsabilidade fiscal.
No que tange aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis da
proposição, verifica-se a apresentação de impacto financeiro em compatibilidade com as
normas de responsabilidade fiscal e com os instrumentos de planejamento municipal,
estando a matéria alinhada às diretrizes de organização administrativa e racionalização da
estrutura pública.
Ademais, as alterações promovidas evidenciam a busca por maior eficiência
na alocação de recursos humanos, mediante reorganização de funções, adequação de
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sos Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
(e Taco EE a
ER ç Ssmtitativos e revisão de estruturas existentes, o que se coaduna com os princípios da
eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública.
Por fim, a instituição de auxílio-transporte aos ocupantes de cargos em
comissão, por se tratar de vantagem de natureza indenizatória, deverá observar os critérios
legais e regulamentares pertinentes, sem que, contudo, se identifique, nesta fase, óbice à
sua previsão legal.
3. VOTO
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se
favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular tramitação regimental.
É o parecer.
Submeta-se a apreciação da Comissão.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
Leide de Souza
Relatora
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 014/2026
PARTE DISPOSITIVA
Os integrantes da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos,
acompanharam o voto da Relatora, manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada,
que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental.
A reunião foi presidida pelo vereador Marcelo Olegário, e dela participaram a
vereadora Leide de Souza (relatora) e o vereador Cleverson Dalprá (membro).
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
Presidente da Comissão Cleverson Dalprá do da for)
Relator eide de Souza
Membro
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vi fo DISCUSSÃO
cm
— SE SESSÃO ORDINÁRIA.
Sala das Sessões em 23) 108 era
q Prefidente
APROVADO EM É DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
NA. fCSESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Sala das Sessões em 23/03 t2G 20S
Presidente