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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.046, de 06 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
native_id3978

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Oficio n.º 14/2026, para a sanção da Lei.
2026-03-23 Proposição aprovada em 2º turno — Proposição Aprovada, em 2ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-03-23 2ª discussão e votação — Inclui a PLO na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 23/03/2026.
2026-03-23 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição Aprovada, em 1ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-03-19 1ª discussão e votação — Inclui a PLO na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 23/03/2026.
2026-03-19 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Leitura Realizada na 4ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2026, no dia 16/03/2026, pelo 1º Secretário.
2026-03-13 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário — Inclui a Proposição no Expediente da 4ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 16/03/2026.
2026-03-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2026-03-13 Proposição recebida na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:32:27.206142-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-04-07T15:16:49.743790-03:00 Aprovado por unanimidade 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

Wii PREFEITURA DE 
*- GRANDE DO SUL 
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'R e (o) o Q PROJETO DE LEI N.º 008, DE 13 DE MARÇO DE 2026 > 2 fe) E 4la026 É 4 + A Altera a Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de 
Ray o Vo: Janeiro de 2025 e dá outras providências. > arado 
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de janeiro de 2025 e dá outras 
providências na forma que especifica. 
Art. 2º Fica acrescido o art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, com 
a seguinte redação: 
“Art. 4º-A. Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão será concedido auxílio￾transporte, na forma de regulamento específico.” 
Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de janeiro de 2025, que trata do quadro 
de cargos de provimento em comissão, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
I — o cargo denominado “Assessor de Comunicação”, passa a vigorar com o novo 
quantitativo de 08 vagas; 
IH — o cargo denominado “Assessor de Patrimônio e Produção Cultural” passa a vigorar 
com a nova e reduzida remuneração de R$ 5.000,00; 
HI — o cargo denominado “Assessor Técnico da Saúde III”, passa a vigorar com o novo 
quantitativo de 10 vagas; 
IV — o cargo denominado “Assessor de Relações Institucionais”, passa a vigorar com o 
novo quantitativo de 10 vagas; 
V— o cargo denominado “Assessor de Governo”, passa a vigorar com o novo quantitativo 
de 05 vagas; 
VI-— o cargo denominado “Assessor de Políticas Públicas Externas”, passa a vigorar com o 
novo quantitativo de 14 vagas; 
VII — o cargo denominado “Assessor Técnico”, passa a vigorar com o novo quantitativo de 
14 vagas; 
VIII — o cargo denominado “Chefe de Unidade de Saúde”, passa a vigorar com o novo 
quantitativo de 06 vagas; 
IX — o cargo denominado “Chefe de Setor”, passa a vigorar com o novo quantitativo de 05 
vagas; 
X — o cargo denominado “Coordenador de Manutenção Predial”, passa a vigorar com o 
novo quantitativo de 04 vagas; 
XI — o cargo denominado “Coordenador da Agência do Trabalhador”, passa a vigorar com 
a nova e reduzida remuneração de R$ 5.000,00; 
XII — o cargo denominado “Coordenador 1”, passa a vigorar com o novo quantitativo de 05 
vagas; 
XI — o cargo denominado *Coordenador de Tecnologia da Informação”, passa a vigorar 
com o novo quantitativo de 04 vagas; E 
À 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
www .campinagrandedosul.pr.gov.br
EE, PREFEITURA DE é CAMPINA Página 2 de 6 
At 
- GRANDE DO SUL 
1 
é 
XIV — o cargo denominado “Diretor Médico de Unidade Básica de Saúde”, passa a vigorar 
com o novo quantitativo de 14 vagas; 
XV — o cargo denominado “Diretor de Comércio”, passa a vigorar com a nova e reduzida 
remuneração de R$ 5.000,00; 
XVI — o cargo denominado “Diretor de Turismo”, passa a vigorar com a nova e reduzida 
remuneração de R$ 5.000,00; 
XVII — o cargo denominado “Diretor de Estratégias Assistenciais”, passa a vigorar com a 
nova e reduzida remuneração de R$ 4.000,00; 
XVIII — o cargo denominado “Superintendente de Gestão em Saúde Pública”, passa a 
vigorar com a nova e reduzida remuneração de R$ 9.000,00. 
Art. 4º O anexo I da Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de janeiro de 2025, que trata do quadro 
de cargos de provimento em comissão, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos: 
CARGO NÚMERO DE | REMUNERAÇÃO | DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES 
VAGAS 
(...) (...) (...) (...) 
Assessor de 05 R$ 3.200,00 Assessorar na execução da política 
Políticas Sociais pública de assistência social; 
1 colaborar no atendimento às 
demandas sociais do Município, 
com apoio às ações, programas, 
projetos e serviços da área; 
contribuir na orientação de usuários 
quanto ao acesso a benefícios 
sociais e/ou programas municipais; 
auxiliar nas atividades de inclusão 
social, fortalecimento comunitário e 
promoção da cidadania; atender com 
urbanidade as pessoas e desenvolver 
as demais atividades que lhes forem 
conferidas pelo superior hierárquico, 
em consonância com os princípios 
norteadores da Administração 
Pública. 
Assessor de 10 R$ 2.500,00 Assessorar e auxiliar na gestão da 
Políticas Sociais política pública de assistência social; 
2 contribuir, com o conhecimento 
especializado, na promoção de ações 
assistenciais e de proteção social 
| complexa; auxiliar no acesso a 
1 benefícios sociais e/ou programas 
> municipais; assessorar no 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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3 ' PREFEITURA DE Página 3 de 6 CAMPINA E 6* GRANDE DO SUL a 
planejamento e implementação das 
ações de inclusão e desenvolvimento 
comunitário; atender com 
urbanidade as pessoas e desenvolver 
as demais atividades que lhes forem 
conferidas pelo superior hierárquico, 
em consonância com os princípios 
norteadores da Administração 
Pública. 
Assessor Jurídico 01 R$ 7.200,00 Assessorar e prestar o suporte legal 
da Saúde à Secretaria Municipal da Saúde, de 
modo a garantir a conformidade das 
ações com a legislação em vigor; 
Auxiliar na análise das questões 
legais envolvendo políticas de 
saúde; assegurar que programas, 
ações e projetos estejam em 
conformidade com leis e normas 
vigentes; auxiliar em audiências e 
reuniões jurídicas, quando 
solicitado; auxiliar no 
acompanhamento jurídico das metas 
dos Planos Municipais; auxiliar no 
assessoramento das questões de 
recursos humanos da Saúde; auxiliar 
nas respostas e informações a órgãos 
internos e externos sobre questões 
relacionadas à Saúde do Município; 
assessorar na revisão da legislação 
municipal que envolve as políticas 
de saúde; assessorar as questões de 
vigilância sanitária e fiscalização na 
área da saúde; atender com 
urbanidade as pessoas e desenvolver 
as demais atividades que lhes forem 
conferidas pelo superior hierárquico 
em consonância com os princípios 
norteadores da Administração 
Pública. 
Art. 5º Ficam excluídos do anexo I da Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de janeiro de 2025, 
os seguintes cargos de provimento em comissão: 
I— Assessor de Políticas Sociais; 
II — Assessor Técnico do Posto de Trânsito; 
HI — Assessor de Engenharia, Estratégia e Prevenção de Catástrofes; 
IV — Assessor Jurídico Consultivo; 
a 
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Wii; PREFEITURA DESE CAMPINA E 07* GRANDE DO 
V — Chefe da Central de Remoções; 
VI — Coordenador de Georreferenciamento; 
VII — Diretor de Serviços de Pavimentação; 
VII — Diretor de Projetos Ambientais; 
IX — Diretor de Captação de Recursos. 
SUL 
Página 4 de 6 
Art. 6º Fica revogada a “gratificação de desempenho” prevista no Anexo III da Lei 
Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025. 
Art. 7º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar 
acrescido da seguinte redação: 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE DE PISOS 
(..) (...) 
Gratificação de Desempenho e Assiduidade 0,5 a 2,0 
Participação na Corregedoria da Guarda L0 
Civil Municipal 
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ii, PREFEITURA DE 
essi GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N.º 008, DE 13 DE MARÇO DE 2026 
JUSTIFICATIVA 
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei, que promove adequações na estrutura dos cargos de provimento em 
comissão do Poder Executivo Municipal, atualmente disciplinada pela Lei Municipal nº 1.046, de 
06 de janeiro de 2025. 
A proposta decorre de avaliação administrativa realizada no âmbito do Poder Executivo, a 
qual identificou a necessidade de aperfeiçoamento da organização interna da Administração 
Municipal, com vistas à maior eficiência na coordenação das políticas públicas e na execução das 
atividades institucionais do Município. 
Nesse contexto, o projeto promove reorganização da estrutura de assessoramento da 
Administração, mediante a revisão de cargos existentes, a extinção de determinadas funções que se 
mostraram desnecessárias no atual arranjo administrativo e a adequação de atribuições e 
quantitativos de cargos, de forma a conferir maior racionalidade à estrutura organizacional do Poder 
Executivo. 
Importante destacar que a proposta contempla a exclusão de diversos cargos atualmente 
previstos na legislação vigente, bem como a redução de remuneração em determinados postos de 
direção e assessoramento, medida que evidencia o compromisso da Administração Municipal com a 
racionalização da estrutura administrativa e com a adequada gestão dos recursos públicos. 
Além disso, a reestruturação proposta busca fortalecer o suporte administrativo às áreas 
estratégicas da gestão pública, especialmente aquelas voltadas à execução de políticas públicas 
essenciais à população, como saúde, assistência social e desenvolvimento institucional. 
No que se refere à área da saúde, por exemplo, a proposta visa aprimorar a estrutura de 
apoio às atividades de gestão e acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito do Sistema 
Único de Saúde — SUS, que atualmente exige crescente integração entre planejamento, execução e 
controle das políticas públicas municipais. 
Da mesma forma, a reorganização de cargos vinculados às áreas sociais tem por objetivo 
ampliar a capacidade de articulação e acompanhamento das ações voltadas à proteção social e ao 
atendimento das demandas da população, em cgnsonância com as diretrizes estabelecidas pela 
legislação federal e pelas políticas públicas im teia) tadas no âmbito do Município. 
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vgms” PREFEITURA DE se CAMPINA Página 6 de 6
E 6* GRANDE DO SUL a 
Cabe ressaltar que todas as alterações propostas observam rigorosamente os princípios 
constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, 
eficiência, economicidade e interesse público, buscando aprimorar a estrutura administrativa 
municipal sem ampliação desnecessária de despesas. 
Assim, o presente projeto representa medida de modernização e racionalização da estrutura 
administrativa do Poder Executivo, permitindo maior eficiência na condução das atividades 
governamentais e no atendimento às demandas da população do Município de Campina Grande do 
Sul. 
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo digno 
de imediata aprovação. 
Aproveito o ensejo para renovar prot 
Campina Grande d 
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CAMPINA SECRETARIA MUNICIPAL DE CAMPINA ADMINISTRAÇÃO 
PARECER TÉCNICO 
Impacto Orçamentário-Financeiro 
Concessão de Auxílio-Transporte aos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul 
— Paraná. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de análise do impacto orçamentário-financeiro decorrente da instituição de auxílio-transporte aos 
servidores públicos municipais, a ser pago mensalmente em folha. 
A presente análise atende ao disposto nos arts. 16 e 17 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA 
O auxílio-transporte possui natureza indenizatória, conforme entendimento do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Dessa forma: 
e não possui caráter remuneratório 
e não se incorpora à remuneração 
e não integra a despesa com pessoal (art. 18 da LRF) 
Classificação orçamentária: 
3.3.90.49 — Auxiílio-transporte (Outras Despesas Correntes) 
3. BASE DE CÁLCULO 
Foram considerados os seguintes dados: 
e Nº de servidores: 1.435 
e Valor mensal do auxílio: R$ 264,00 
e Concessão universal (todos os servidores) 
e Crescimento estimado: 5% ao ano 
4. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Memória de cálculo (ano base) 
1.435 servidores x R$ 264,00 = R$ 378.840,00/mês 
R$ 378.840,00 x 12 meses = R$ 4.546.080,00/ano 
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5. ANÁLISE FISCAL DO EXERCICIO E OS PROXIMOS TRES 
PREFEITURA DE CAMPINA * GRANDE DO SUL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
EXERCÍCIO EXERCICIO EXERCICIO EXERCÍCIO 
2026 2027 2028 2029 
JANEIRO 0,00 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 
(X) TESOURO MUNICIPAL FEVEREIRO 0,00 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 
MARÇO 0,00 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 || (X ) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
ABRIL 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 ) CONVÊNIO 
MAIO 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 | ||( ) OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
JUNHO 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 | |(X ) RECURSOS DA EDUCAÇÃO 
JULHO 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 |:| ( ) OUTRA FONTE 
AGOSTO 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 
SETEMBRO | 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 
OUTUBRO | 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 
NOVEMBRO | 376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 
376.200,00 | 391.248,00 | 406.115,42 | 420.329,46 |: 
3.385.800,00 | 4.649.832,00 | 4.828.782,82 | 5.001.311,45 E 
Considerando Receita Corrente Líquida estimada do município em 297.838.650,07, o impacto representa 
aproximadamente: 
R$ 3.385.000,00 + R$ 297.838.650,07 = 1,13% da RCL 
Avaliação: 
e “impacto baixo e suportável 
e compatível com a capacidade financeira do município 
e não compromete o equilíbrio fiscal 
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
A despesa: 
e deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA), 
e ser incluída mediante abertura de crédito adicional especial, pois a despesa não foi prevista para o ano 
corrente, devendo a mesma manter compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes 
Orçamentaria. 
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PREFEITURA DE 
CAMPINA SECRETARIA MUNICIPAL DE É GRANDE DO SUL ADMINISTRAÇÃO 
7. IMPACTO FINANCEIRO 
A despesa apresenta: 
e previsibilidade mensal 
e controle direto via folha 
e baixo risco de variação abrupta 
Não compromete o fluxo de caixa municipal. 
8. ASPECTOS FISCAIS RELEVANTES 
A despesa: 
e não integra despesa com pessoal 
e não impacta o limite de 54% da LRF 
e não afeta limites prudenciais 
9. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, conclui-se que: 
e a instituição do auxílio-transporte é financeiramente viável 
e o impacto é compatível com a arrecadação municipal 
e atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal 
e não compromete os limites legais de despesa com pessoal 
Ressalta-se que, ainda que pago em folha de pagamento, o auxílio-transporte mantém natureza indenizatória, não 
sendo computado como despesa de pessoal, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná. 
TACIANE AP.º MACIEL CORADIN 
Contadora 
CRC - PR-062332/0-7 
Taciane Aparecida Maciel Coradin 
Contadora Municipal - CRC-PR-062332/0-7 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83430-000 - Fone: (41) 3162-7000 
Wwww.campinagrandedosul.pr.gov.br
SOLICITAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 
PROJETO DE LEI Nº 007/2026 
CARGO QUANT. | VALOR CUSTO MENSAL 
SERVID. EG TOTAL MENSAL CUSTO ANUAL 
AUXILIO TRANSPORTE 1425 264,00 376.200,00 | 4.514.400,00 
TOTAL MÊS| 4.514.400,00 
Campina Grande do Sul, 20 de março de 2026. 
pas de Os SiS de o) ivéira 
Coordenador Departamento de Gestao de Pessoal 
e CAMPINA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GRANDE DO SUL ADMINISTRAÇÃO 
CERTIDÃO 
Certifico, para os devidos fins, que as alterações constantes no Projeto de Lei nº 
008/2026 referem-se à reestruturação do quadro de pessoal do Município, conforme 
demonstrado no impacto orçamentário-financeiro anexo. 
No âmbito da proposta, verifica-se o aumento de vagas em cargos específicos, bem 
como a criação de novos cargos. Em contrapartida, foram promovidas medidas compensatórias, 
consistentes na exclusão de determinados cargos e na redução da remuneração de outros, de 
modo a assegurar o equilíbrio da reestruturação proposta, tudo na forma devidamente 
especificada no demonstrativo anexo. 
Ressalta-se que, consideradas as medidas de aumento e criação de cargos, o impacto no 
índice de despesa com pessoal corresponde a um acréscimo de apenas 1,18% (um vírgula 
dezoito por cento), evidenciando a compatibilidade da proposta com os limites legais aplicáveis. 
Campina Grande do Sul, 16 de março de 2026. 
Silmara / arecid Giacomitti Belo Taciane Aparecida Maciel Coradin Rorejia Múnicipal da Administração Contadora Municipal 
TACIANE AP: MACIEL CORADIN 
Contadora 
CRC - PR-062332/0-7 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83430-000 - Fone: (41) 3162-7000 
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO, COM AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS - REDUÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 007/2026 
CARGO QUANTIDADE DE| SALARIO MENSAL 
PESSOAL INDIVIDUAL SALARIO BASE ENCARGOS 1/3 FÉRIAS 1/12 AVOS 13º. CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL 
TOTAL PATRONAIS 17% SALÁRIO 
ASSESSOR DE PATRIMONIO E PRODUÇÕES 1 800,00 800,00 136,00 1.024,89 22,22 66,67 12.298,67 
COORDENADOR DA AGENCIA DO TRABALHADOR 1 1.500,00 1.500,00 255,00 1.921,67 41,67 125,00 23.060,00 
3.800,00 7.600,00 1.292,00 211,11 633,33 9.736,44 116.837,33 
3.200,00 3.200,00 544,00 88,89 266,67 4.099,56 49.194,67 
1.000,00 1.000,00 170,00 27,78 83,33 1.281,11 15.373,33 
1.750,00 1.750,00 297,50 48,61 145,83 2.241,94 26.903,33 
3.000,00 3.000,00 510,00 3.843,33 83,33 250,00 46.120,00 
ASSESSOR DE POLITICAS SOCIAIS 5.200,00 15.600,00 2.652,00 433,33 1.300,00 19.985,33 239.824,00 
ASSESSOR TECNICO DO POSTO DE TRANSITO 1 3.150,00 3.150,00 535,50 87,50 262,50 4.035,50 48.426,00 
ASSESSOR DE ENGENHARIA, ESTRATEGIA E 1 7.200,00 7.200,00 1.224,00 9.224,00 PREVENÇÃO DE CATASTROFES , 200,00 600,00 110.688,00 
ASSESSOR JURÍDICO CONSULTIVO 1 6.000,00 6.000,00 1.020,00 166,67 500,00 7.686,67 92.240,00 
CHEFE DA CENTRAL DE REMOÇÕES 1 2.800,00 2.800,00 476,00 77,18 233,33 3.587,11 43.045,33 
COORDENADOR DE GEORREFERENCIAMENTO E 1 6.000,00 6.000,00 1.020,00 7.686,67 
INOVAÇÃO 166,67 500,00 92.240,00 
DIRETOR DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 1 7.300,00 7.300,00 1.241,00 202,78 608,33 9.352,11 112.225,33 
DIRETOR DE PROJETOS AMBIENTAIS 1 5.500,00 5.500,00 935,00 152,78 458,33 7.046,11 84.553,33 
DIRETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 4 7.200,00 7.200,00 1.224,00 200,00 600,00 9.224,00 110.688,00 
TOTAL DA FOLHA 19 65.400,00 79.600,00 13.532,00 2.211,11 6.633,33 101.976,44 1.223.717,33 
CHEFE DE UNIDADE DE SAUDE 
DIRETOR DE COMERCIO 
DIRETOR DE TURISMO 
DIRETOR DE ESTRATEGIAS ASSISTENCIAIS 
SUPERINTENDENTE DE GESTAO EM SAUDE PUBLICA 
lalala eem 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA REALIZADA ESTIMATIVA ESTIMATIVA ESTIMATIVA ESTIMATIVA 
Até FEVEREIRO/2026 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 EXERCÍCIO 2028 EXERCÍCIO 2029 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA DE ACORDO COM MEMORIA DE CALCULO PELA MEDIA 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
CUSTO ANUAL PROJETADO COM AS NOVAS CONTRATAÇÕES - 764.439,00 |- 764.439,00 1.049.829,56 1.090.232,71 1.129.185,87 
CUSTO ANUAL PROJETADO COM A CONTRATAÇÃO APARTIR DO MÊS DE ABRIL/2026. - 764.439,00 |- 764.439,00 1.049.829,56 1.090.232,71 1.129.185,87 
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL DAS NOVAS CONTRATAÇÕES (0,26) (0,26484737) (0,34508892) (0,34000931) (0,33411535) 
DESPESA COM PESSOAL ANUAL - PROJETADA 121.978.383,01 127.174.662,13 132.261.648,61 137.287.591,26 142.092.656,95 
DESPESA TOTAL C/PESSOAL CONSIDERANDO AS NOVAS CONTRATAÇÕES C/REPOSIÇÃO 121.213.944,01 126.410.223,13 131.211.819,05 136.197.358,55 140.963.471,08 
PERCENTUAL DE GASTO ANUAL DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 41,25 TT ) 43,80 43,13 42,48 41,71 
1 
1 
Ú 
Campina Grande do Sul,16 de março de 2026 
v 
TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN CONTADORA - GRC PR-062332/0-7. 
OBS: O calculo reflete Somente ao impacto para a contratação do cargo acima não considerando os impactos já realizados no exercício. O impacto realizado tem como base a posição da despesa com pessoal realizada sobre a ultima folpag fechada a Folha do Pagamento do mês 02/2026 Para tomada de decisão recomenda-se levar em consideração os impactos já realizados anteriormente durante o exercício financeiro. 
[aaa] 43,80 
CALCULO DA RECEITA CORRENTA LIQUIDA E GASTO COM PESSOAL TENDO COMO BASE MEMORIA DE CALCULO 
PODER EXECUTIVO -PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, COM 
AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS 
DESCRIÇÃO REALIZADO 
EXERCÍCIO 
2023 
REALIZADO | 
EXERCÍCIO 
2024 
REALIZADO 
EXERCÍCIO 
2025 
REALIZADO 
ATE FEVEREIRO 2024 
2026 
PREVISÃO 
EXERCÍCIO 
2026 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2027 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2028 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2029 
Receita Corrente Liquida do 
Municipio 
225.275.303,24 260.249.247,54 297.300.330,04 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
RCL Ajustada 221.542.399,24 257.091.775,54 293.325.162,04 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
Despesa com Pessoal (Poder 
Executivo) , 104.653.584,66 114.872.078,00 120.439.906,55 121.978.383,01 127.174.662,13 132.261.648,61 137.287.591,26 142.092.656,95 
Gasto com novas contratações 764.439,00 764.439,00 1.049.829,56 1.090.232,71 1.129.185,87 
% de gastos c/novas contratações 0,26012520 0,26484737 0,34508892 0,34000931 0,33411535 
Despesa total de pessoal 
(Poder Executivo) 104.958.969,35 114.872.078,00 120.439.906,55 121.213.944,01 126.410.223,13 131.211.819,05 136.197.358,55 140.963.471,08 
Percentual de Aplicação % 47,38 44,68 41,06 41,25 43,80 43,13 42,48 41,71 
LIMITE MAXIMO (inciso 
Mell at. 20 LRF) - 54% 
119.632.895,59 138.829.558,79 158.395.587,50 158.691.686,59 155.862.247,68 164.278.809,05 173.149.864,74 182.499.957,44 
LIMITE PRUDENCIAL 
51,30 da LRF 
113.651.250,81 131.888.080,85 150.475.808,13 150.757.102,26 148.069.135,30 156.064.868,60 164.492.371,51 173.374.959,57 
LIMITE DE ALERTA 
48,60% da LRF 
107.669.606,03 124.946.602,91 142.556.028,75 142.822.517,93 140.276.022,91 147.850.928,15 155.834.878,27 164.249.961,70 
Previsão Reposição 
Inflacionária (IPCA) 
já realizada já realizada já realizada 4,26% 4,43% 4,00% 3,80% 3,50% 
Campina Grand 
TACIANE 
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7. | 
o Sul, .16 de março de 2026 
DA MACIEL CORADIN 
PREFEITURA DE é CAMPINA * GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI Nº 1046/2025, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO, COM A AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS 
CARGOS VAGAS NOVAS QUANTIDADE DE VAGAS SALÁRIO MENSAL ALTERAÇÃO DE SALÁRIO REDUÇÃO DO NÚMERO 
DE VAGAS 
TOTAL 
MENSAL 
EXTINÇÃO DE CARGOS TOTAL MENSAL CcUusTO MENSAL 
Assessor de Comunicação” 
N R$ 4.600,00 Ra - 18.400,00 
Assessor de Relações Instituci￾onais 1 R$ 4.000,00 - 20.000,00 
Assessor Técnico da Saúde III R$ 2.000,00 - 10.000,00 
Assessor de Governo — - 8.400,00 
Assessor de Pólíticas Públicas 
Externas ú 
R$ 2.800,00 
R$ 4.800,00 | E 9.600,00 
Assessor Técnico R$ 4.800,00 - 19.200,00 
Chefe de Setor R$ 2.550,00 = 5.100,00 
Coordenador de Manutenção 
Predial R$ 3.750,00 ,)- 
AN = 7.500,00 
Coordenador | y R$ 4.800,00, - 14.400,00 
Coordenador de Tecnologia da 
Informação — 
FILO JOJO) AN |ITFNAN |M| —R$ 4.500,00 - 4.500,00 Diretor Médico de Unidade Bá￾sica de Saúde + R$ 17.500,00 |. 1 
Y - 70.000,00 
Assessor de Políticas Sociais 1. R$ 3.200,00 - 16.000,00 
Assessor de Políticas Sociais 2- . R$ 2.500,00 - 25.000,00 
Assessor Jurídico da Saúde R$ 7.200,00 1.200,00 DE ACRÉSCIMOS = 
Assessor de Patrimônio e Pro￾duções Culturais R$ 800,00 
- 235.300,00 
Coordenador da Agencia do 
Trabalhador R$ 1.500,00 
Chefe de Unidade de Saúde R$ 3.800,00 
Diretor de Comércio R$ 3.200,00 
Diretor de Turismo R$ 1.000,00 
Diretor de Estratégias Assisten￾ciais 
o Ne] ] R$ 1.750,00 
Superintendente de Gestão em 
Saúde Publica R$ 3.000,00 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83430-000 - Fone: (41) 3162-7000 
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E E CAMPINA * GRANDE DO SUL 
Assessor de Politicas Sociais - - R$ 5.200,00 | R$ 15.600,00 - 
Assessor Técnico do Posto de Trânsito - - R$ 3.150,00 | R$ 3.150,00 - 
Assessor de Engenharia, Estra￾tégia e Prevenção de Catástro- - - R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 - 
fes 
Assessor Jurídico Consultivo - - R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 - 
Chefe da Central de Remoções - - R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 - 
Coordenador de Georreferenci- amento e Inovação - - R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 - 
Diretor de a de Pavimen- - = R$ 7.300,00 | R$ 7.300,00 E 
Diretor de Projetos Ambientais - - R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 - 
Diretor de sa de Recur- . . R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 . 
R$ 11.250,00 R$ 7.600,00 R$ 60.750,00 
TOTAL DE DEDUÇÕES =| 79.600,00. 
VALOR DO IMPACTO =; 1155. 700,00 *
Campina Grande do Sul, 16 de março de 2026. so os Se 
Silmara (ai lc a Belo 
dal de Administração 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
“EP: 83430-000 - Fone: (41) 3162-7000 
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DO PARANÁ 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
JANEIRO A FEVEREIRO 2026/MENSAL FEVEREIRO 
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do $1º do art. 59 da LRF) 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 9.069.096,67 9.295.209,84 9.785.977,63 9.914.739,85 | 10.681.261,91 9.967.298,30 9.740.750,91 9.689.865,51 9.576.779,42 | 17.473.413,54 8.276.879,88 9.441.089,46 122.912.362.92 1.511.728,42 
Pessoal Ativo 8.209.186,46] 8.376.933,89] 881364594 | 882063424 | 960222648 | 6.821.82563| 8.728.121,25) 8.511.775,00] 8.508.999,67 | 16.110.537,20 | 8.276.879,88 | 8.544.021,35 111.324.786,99) 7.714,59 
Venci Vantagens e Outras D N 7.361.285,13 | 7.524.505,11 7.923.484,03 | 792363873] 870743189] 7.930.754,72] 7.850:249,02| 7.650.824,00 | 7.647.972,47 | 14.443.36391] 7.371.919,59] 7.610.068,96 99.945.497,56) 7.093,30 
Obrigações Patronais 847.901,33 852.428,78 890.161,91 896.995,51 894.794,59 891.070,91 877.872,23 860.951,00 861.027,20 1.667.173.29 904.960,29 933.952,39 11.379.289,43) 621,29 
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00) 0,00 
Aposer Reserva e Ref 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00) 
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras de pessoal di de de ifização ou de contratação de forma indireta (8 1º do art. 18 da LRE) 647.463.20 705.828,94 759.884,68 881.658,60 866.588,42 933.025,66 847.741,56 987.854,92 877.544,16 1.172.640,75 0,00 897.068,11 9.577.299,00 1.504.013,83 
Outras Desp de Pessoal de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 212.447,01 212.447,01 212.447,01 212.447,01 212.447,01 212.447,01 164.888,10 190.235,59 190.235,59 190.235,59 0,00 0,00 2.010.276,93 0,00] 
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00) 0,00 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Il) (8 1º do art, 19 da LRF) 264.695,33 373.609,14 255.138,04 181.069,81 174.878,15 180.635,31 148.724,03 131.934,08 156.423,02 216.169,85 221.239,53 141.192,04 2.445.708,33 0,00 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 92.260,00 209.885,32 105.153,39 43.143,22 28.479,02 30.763,38 24.179,02 0,00 0,00 0.00 52.346,46 53.434,67 639.644,48 0,00 
Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior a0 da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
D de Ex ios A de período anterior ao da apuração 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 
Despesas com rsos i p pela União para 
g to do ou de qualquer outra dos agentes 4.878,71 892,37 7.756,67 1.7: Sermunitários de saúde e dos agentes de combale às endemias (5 11, EC 150.440,15 151.183,72 140.943,10 132.408,36 138.996,95 145.587,06 121.640,88 125.679,59 155.131,88 214.878,7 168.892, 87.756, “733.540,04 0,00 0/2022) 
Despe ; das com recu i dos pela União para o 
cumprimento dos pisos iais para profissionais da enfi e 21.995,18 12.540,10 9.040,95 5.518,23 7.402,18 4.284,87 2.904,13 6.254,49 1.291,14 1.291,14 0,70 0,70 72.523,81 0,00 parteira, conforme estabelecido pela CF/88, arL. 198, 8812 a 15) Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 
Rar 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (ill) ='(1 ==:"8,804.401,34 |. 8.921.600,70: :=9.530:839,59' 3 9.786.662,99] - “9.592/026,88'] -- 9.557.931,43 420.356,40 8.055.640,35: | = 9.299.897,42:] =: 120,466.654,5 1.511.728,42 
RE TAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL: E EENALOR E CEEE = SOBRE A RCL“ AJUSTADA. E 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 297.838.650,07 0,00 
() Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, $ 1º, da CF) (V) 2.190.000,00 9,00 
() Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16 da CF) (VI) 0,00 0,00 
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (5 11 do art 198, da CF - EC 120/22) (VI) 1.775.156,38 0,00 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 293.873.493,69 0,00 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (llla + ULb) 121.978.383,01 41,51 
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos 1, Il e III, art. 20 da LRF) 158.691.686,59 54,00 
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 150.757.102,26 51,30 
142.822.517,93 48,60 
Notas Explicativas 
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'ESTIMATIVA'DO/ IMPACTO: ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Arts: 16 € 17 da LRF): 
TIPO. DE AÇÃO: GOVERNAMENTAL: 
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação (*overnamental (Art. 16) 
(X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivsda de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercicios (Art. 17) 
DESCRIÇÃO: PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, 
COM AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS TON “CARACTERIZAÇÃO: DA DESPESA 
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) - MENSAL 
4 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 23.572,44 
5 ASSESSOR DE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 25.622,22 
5 ASSESSOR TÉCNICO DA SAÚDE III 12.811,11 
3 ASSESSOR DE GOVERNO 10.761,33 
2 ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS EXTERNAS 12.298,67 
4 ASSESSOR TÉCNICO 24.597,33 
2 CHEFE DE SETOR 6.533,67 
2 COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL 9.608,33 
3 COORDENADOR 1 18.448,00 
1 COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5.765,00 
4 DIRETOR MEDICO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 89.677,78 
5 ASSESSOR DE POLITICAS SOCIAIS 1 20.497,78 
10 ASSESSOR DE POLITICAS SOCIAIS 2 32.027,78 
1 ASSESSOR JURÍDICO DA SAÚDE 9.224,00 
VALOR TOTAL(R$) 301.445,44 
'ROGRAMAÇÃO DE PAGAMENT o:inflacionária:anual) “"FONTE'DE'RECURSO: : 
E À Di PVALOR!(! Ea 
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO 
2026 2027 2028 2029 
JANEIRO 0,00 301.445,44 313.503,26 325.416,39 
FEVEREIRO 0,00 301.445,44 313.503,26 325.416,39 (x) TESOURO MUNICIPAL 
MARÇO 0,00 301.445,44 313.503,26 325.416,39 (x) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
ABRIL 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 ( ) CONVÊNIO 
MAIO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 ( ) OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
JUNHO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 (x) RECURSOS DA EDUCAÇÃO 
JULHO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 ( ) OUTRA FONTE 
AGOSTO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 
SETEMBRO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 
OUTUBRO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 
NOVEMBRO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 
DEZEMBRO 301.445,44 313.503,26 325.416,39 336.805,96 
“EVALORITOTAL':: 2.713.009,00 3.725.865,69 3.869.257,26 4.007.502,80 
Atenção: Este quadro deverá:ser: preenchido sempre qu criação, expansão ou ap Re ão as 
Á Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Õ inciso | do 8 1º do ant. 16 ou [m 82º do art. 17 quanto: 
Dlintormo que existe previsão na LOA 2026 para a despesa criada/aumentada, 
D à compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada mediante : 
E redução da despesa prevista na LOA 2026; Dotação: 
[] aumento da receita conforme demonstrado em anexo; 
Õ utilização de recurso decorrente de superávit/saldo financeiro conforme demonstrado ; Fonte Recurso 
Campina Grande do Sul 16 de março de 2026 extioni Pu nteciás 
à k diiipratra ÇÃO quisitante 
disponível 0, valor já/compi ic E lincaempenhadas mas.qu as rá E 
Órgão: 02.001.04.122.0002.2002 Saldo disponível na despesa: R$ 1.819.455,63 
Órgão: 03.001.03.092.0003.2004 Saldo disponível na despesa: R$ 2.408.002,42 
Órgão: 04.001.04.122.0004.2006 Saldo disponível na despesa: R$ 7.102.589,54 
Órgão: 05.001.12.361.0005.2007 Saldo disponivel na despesa: R$ 491.834,51 
Órgão: 05.001.12.361.0007.2008 Saldo disponível na despesa: R$ 1.162.166,00 
Órgão: 05.002.12.365.0006.2009 Saldo disponível na despesa: R$ 1.234.491,84 
Órgão: 06.001.10.301.0011.2018 Saldo disponível na despesa: R$ 2.561.771,99 
Órgão: 06.001.10.301.0011.2019 Saldo disponível na despesa: R$ 13.381.469,59 
Órgão: 06.001.10.302.0011.2017 Saldo disponivel na despesa: R$ 1.760.825,35 
Órgão: 08.001.10.305.0012.2020 Saldo disponível na despesa: R$ 723.042,98 
Órgão: 07.001.15.452.0020.2028 Saldo disponível na despesa: R$ 3.486.096,70 
Órgão: 07.001.15.452.0021.2029 Saldo disponível na despesa: R$ 177.659,28 
Órgão: 07.002.15.452.0020.2015 Saldo disponivel na despesa: R$ 596.410,28 
Órgão: 07.002.18.542.0014.2022 Saldo disponível na despesa: R$ 1.237.430,79 
Órgão: 08.001.08.244.0015.2023 Saldo disponível na despesa: R$ 888.162,36 
Órgão: 08..002.08.243.016.6024 Saldo disponivel na despesa: R$ 394.400,00 
Órgão: 08.004.08.244.0025.2032 Saldo disponível na despesa: R$ 1.728.347,12 
Órgão: 08.005.08.241.0015.2040 Saldo disponível na despesa: R$ 90.751,40 
Órgão: 08.007.27.812.0010.6017 Saldo disponível na despesa: R$ 633.888,99 
Órgão: 08.008.11.334,0032.2030 Saldo disponivel na despesa: R$ 192.932,04 
Órgão: 09.001.22.661.0031.2046 Saldo disponível na despesa: R$ 1.044.701,11 
Órgão: 09.003.23.695.0017.2025 Saldo disponivel na despesa: R$ 265.012,84 
Órgão: 10.001.06.182.0018.2026 Saldo disponivel na despesa: R$ 4.505.229,41 
Órgão: 12.001.18.542.0014.2024 Saldo disponível na despesa: R$ 98.070,12 
Órgão: 12.001.18.542.0014.2039 Saldo disponível na despesa: R$ 1.402.589,46 
Órgão: 12.002.20.606.0013.2021 Saldo disponível na despesa: R$ 269.227,84 
Órgão: 13.001.13.392.0009.2016 Saldo disponível na despesa: R$ 696.573,85 
Órgão: 14.001.08.244.0025.2044 Saldo disponivel na despesa: R$ 340.852,42 
Órgão: 15.001.04.121.0019.2027 Saldo disponivel na despesa: R$ 1.800.257,69 
Órgão: 16.001.04.122.0004.2045 Saldo disponível na despesa: R$ 694.867,16 
Rubrica Orçamentária: 3,1.90.11.00.00.00 E 31.90.13.00.00 Valor previsto na LOA para a despesa: R$ 53.189.110,71 
À Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2026 e se ela é compativel com LDO e PPA vigentes, especialmente 
no que se refere às diretrizes objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
D a despesa criada/aumentada ultrapassa o exercicio financeiro de 2026, portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s) de acordo com o cronograma 
seguintes(s) de acordo com o cronograma disposto na Programação de Pagamento (exercício atual + 3 subsequentes). 
DD) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento do crédito orçamentário decorrente da: 
D da redução da despesa ofertada para compensação; 
D do superávit/saldo financeiro ofertado; 
D) do excesso de arrecadação da Fonte de Recurso para atendimento da despesa; 
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026 
E Li do: Feto una 
ee PR 
Ao Prefeito Municipal, 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO, COM AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 007/2026 
CARGO QUANTIDADE DE | SALARIO MENSAL 
ENCARGOS 
PATRONAIS 17% 
PESSOAL INDIVIDUAL SALARIO BASE 
TOTAL 
1/3 FÉRIAS 1/12 AVOS 138. 
SALÁRIO 
CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 4.600,00 18.400,00 3.128,00 511,11 1.533,33 23.572,44 282.869,33 
ASSESSOR DE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 4.000,00 20.000,00 3.400,00 555,56 1.666,67 25.622,22 307.466,67 
ASSESSOR TÉCNICO DA SAÚDE Il 2.000,00 10.000,00 1.700,00 277,78 833,33 12.811,11 153.733,33 
ASSESSOR DE GOVERNO 2.800,00 8.400,00 1.428,00 233,33 700,00 10.761,33 129.136,00 
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS EXTERNAS 4.800,00 9.600,00 1.632,00 266,67 800,00 12.298,67 147.584,00 
ASSESSOR TÉCNICO 4.800,00 19.200,00 3.264,00 533,33 1.600,00 24.597,33 295.168,00 
CHEFE DE SETOR 2.550,00 5.100,00 867,00 141,67 425,00 6.533,67 78.404,00 
COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL 3.750,00 7.500,00 1.275,00 208,33 625,00 9.608,33 115.300,00 
COORDENADOR | 4.800,00 14.400,00 2.448,00 400,00 1.200,00 18.448,00 221.376,00 
rjunjojojajt|NjNjm| COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4.500,00 4.500,00 765,00 125,00 375,00 5.765,00 69.180,00 
DIRETOR MEDICO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4 17.500,00 70.000,00 11.900,00 1.944,44 5.833,33 89.677,78 1.076.133,33 
ASSESSOR DE POLITICAS SOCIAIS 1 5 3.200,00 16.000,00 2.720,00 444,44 1.333,33 20.497,78 245.973,33 
ASSESSOR DE POLITICAS SOCIAIS 2 10 2.500,00 25.000,00 4.250,00 694,44 2.083,33 32.027,78 384.333,33 
ASSESSOR JURÍDICO DA SAÚDE 1 7.200,00 7.200,00 1.224,00 200,00 600,00 9.224,00 110.688,00 
TOTAL DA FOLHA 51 235.300,00 40.001,00 69.000,00 6.536,11 19.608,33 301.445,44 3.617.345,33 
REALIZADA 
Até FEVEREIRO/2026 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2026 
ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2027 
ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2028 
ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2029 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA DE ACORDO COM MEMORIA DE CALCULO PELA MEDIA 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
CUSTO ANUAL PROJETADO COM AS NOVAS CONTRATAÇÕES 2.713.009,00 2.713.009,00 3.725.865,69 3.869.257,26 4.007.502,80 
CUSTO ANUAL PROJETADO COM A CONTRATAÇÃO APARTIR DO MÊS DE ABRIL/2026. 2.713.009,00 2.713.009,00 3.725.865,69 3.869.257,26 4.007.502,80 
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL DAS NOVAS CONTRATAÇÕES 0,92 0,93994850 1,22472733 1,20669971 1,18578193 
DESPESA COM PESSOAL ANUAL - PROJETADA 124.691.392,01 130.003.245,31 135.203.375,12 140.341.103,38 145.253.041,99 
DESPESA TOTAL C/PESSOAL CONSIDERANDO AS NOVAS CONTRATAÇÕES C/REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA 124.691.392,01 132.716.254,31 138.929.240,82 144.210.360,64 149.260.544,79 
PERCENTUAL DE GASTO ANUAL DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 42,43 45,98 45,67 44,97 44,16 
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026 
TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN 
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7. 
OBS: O calculo reflete somente ao impacto para a contratação do cargo acima não considerando os impactos já realizados no exercício. 
O impacto realizado tem como base a posição da despesa com pessoal realizada sobre a ultima folpag fechada a Folha do Pagamento do mês 02/2026 
Para tomada de decisão recomenda-se levar em consideração os impactos já realizados anteriormente durante o exercício financeiro. 
DJ A despesa criada/aumentada é compativel com a LOA/LDO/PPA, 
Da despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados às fls. 
DJ Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada. 
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026 Silmara Anerocida 
/ OSTTE Secretario Municipahge/Adlinistração Finanças e da ag istração DL 
Ao, (Titular da UG Requisitante), ) 
DJ Poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de irrf 
OD não poderá ser realizada face à impossibilidade de disponibilização da correstond nfe cota financeira; 
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026 
Conforme indicação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, comunica que a nova ação governamental: 
ade financeira devidamente atestada. SR 
q a 
Cáimbõe? ss Eur do Preto Máficipal 
] 
| 
y | 
CALCULO DA RECEITA CORRENTA LIQUIDA E GASTO COM PESSOAL TENDO COMO BASE MEMORIA DE CALCULO 
PODER EXECUTIVO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, COM AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS, EXTINÇÃO DE CARGOS E REDUÇÃO NO VALOR DE SALÁRIOS 
LIMITE PRUDENCIAL 
51,30 da LRF 
113.651.250,81 131.888.080,85 150.475.808,13 
DESCRIÇÃO REALIZADO REALIZADO | REALIZADO REALIZADO PREVISÃO ESTIMATIVA ESTIMATIVA ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO ATE FEVEREIRO 202] EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO 
2023 2024 2025 2026 2026 2027 2028 2029 
Receita Corrente Liquida do 225.275.303,24 | 260.249.247,54 297.300.330,04 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
RCL 
Municipio 
Ajustada 221.542.399,24 | 257.091.775,54 293.325.162,04 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
Despesa com Pessoal (Poder 
Executivo) 104.653.584,66 | 114.872.078,00 120.439.906,55 121.978.383,01 130.003.245,31 135.203.375,12 140.341.103,38 145.253.041,99 
Gasto com novas contratações - - - 2.713.009,00 2.713.009,00 3.725.865,69 3.869.257,26 4.007.502,80 
% de gastos c/novas contratações - - - 0,92318942 0,93994850 1,22472733 1,20669971 1,18578193 
Despesa total de pessoal 
(Poder Executivo) 104.958.969,35 | 114.872.078,00 120.439.906,55 124.691.392,01 132.716.254,31 138.929.240,82 144.210.360,64 149.260.544,79 
Percentual de Aplicação % 47,38 44,68 41,06 42,43 45,98 45,67 44,97 44,16 
LIMITE MAXIMO (inciso 119.632.895,59 | 138.829.558,79 158.395.587,50 158.691.686,59 155.862.247,68 164.278.809,05 173.149.864,74 182.499.957,44 
| Nellat. 20 LRF) - 54% 
150.757.102,26 148.069.135,30 156.064.868,60 164.492.371,51 173.374.959,57 
Inflacionária (IPCA) 
LIMITE DE ALERTA 107.669.606,03 | 124.946.602,91 142.556.028,75 142.822.517,93 140.276.022,91 147.850.928,15 155.834.878,27 164.249.961,70 
48,60% da LRF 
Previsão Reposição já realizada já realizada já realizada 4,26% 4,43% 4,00% 3,80% 3,50% 
Campina Gon do Sul ,16 de março de 2026 
4 V TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN 
CONTADORA - CRC 
| 
PR-062332/0-7. 
TACIANE AP.? MACIEL CORADIN Contadora 
CRC - PR-062332/0-7 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO: (Arts. 17'da LRF): 
70] NVSL TIPO/'DE'AÇÃO GOVERNAMENTAL 
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) 
(X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17) 
DESCRIÇÃO: PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 - CRIA GRATIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO 
Ee RR CARACTERIZAÇÃO'DA'DESPES/ 
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) - MENSAL 
4 GRATIFICAÇÃO - PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2.200,00 
2.200,00 
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO 
a: 2026 2027 2028 2029 
JANEIRO 0,00 2.200,00 2.288,00 2.374,94 
FEVEREIRO 0,00 2.200,00 2.288,00 2.374,94 | [7] TESOURO MUNICIPAL 
MARÇO 0,00 2.200,00 2.288,00 2.374,94 ) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
ABRIL 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 ) CONVÊNIO 
MAIO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 | ) OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
JUNHO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 :)( ) RECURSOS DA EDUCAÇÃO 
JULHO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 1]() OUTRA FONTE 
AGOSTO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 
SETEMBRO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 
OUTUBRO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 
NOVEMBRO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 
DEZEMBRO 2.200,00 2.288,00 2.374,94 2.458,07 
“2 VALOR:TOTAL::: 19.800,00 27.192,00 28.238,50 29.247,44 
Á Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do DD) inciso | do $1º doar. 16 ou Õ S 2º do art. 17 quanto: 
Dinormo que existe previsão na LOA 2026 para a despesa criada/aumentada. 
Da compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada mediante : 
Õ redução da despesa prevista na LOA 2026; Dotação: 
DD] aumento da receita conforme demonstrado em anexo; 
Õ utilização de recurso decorrente de superávit/saldo financeiro conforme demonstrado ; Fonte Recurso 
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026 
Au h asa Aperecida 
/ Chin e Astinatura do ala cork Reto 
Saldo disponível na despesa: R$ 4.406.500,23 
Valor previsto na LOA para a despesa: R$ 4.406.500,23 
À Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2026 e se ela é compativel com LDO e PPA vigentes, especialmente 
no que se refere às diretrizes objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
Da despesa criada/aumentada ultrapassa o exercicio financeiro de 2026, portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s) de acordo com o cronograma 
seguintes(s) de acordo com o cronograma disposto na Programação de Pagamento (exercício atual + 3 subsequentes). 
D Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento do crédito orçamentário decorrente da: 
D da redução da despesa ofertada para compensação; 
D do superávit/saldo financeiro ofertado; 
DD do excesso de arrecadação da Fonte de Recurso para atendimento da despesa; 
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026 
spas RARROVAÇA 
Ao Prefeito Municipal, 
Da despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA. 
DIA despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados às fis. 
D Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada. 
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026 
4, rf À a) ap Ap 
í 
Secretario EaD ano se Pl aa 
és Fer dren 
Ao, (Titular da UG Requisitante), 
Conforme indicação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, comunica que a nova ação governamental: 
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026 
ã LS 
Carimbo e Assfhaibrá do Prersitó Municipal 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 - CRIA GRATIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 009/2026 
CARGO QUANTIDADE DE| GRATIFICAÇÃO ENCARGOS 
PATRONAIS 17% 
SALARIO BASE 
TOTAL 
PESSOAL 1/3 FÉRIAS 1/12 AVOS 13º. SALÁRIO CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL 
GRATIFICAÇÃO - PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DA 4 550,00 
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
2.200,00 
26.400,00 
TOTAL DA FOLHA 4 550,00 - - 2.200,00 26.400,00 
REALIZADA 
Até FEVEREIRO/2026 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMATIVA EXERCICIO 2026 ESTIMATIVA EXERCICIO 2027 ESTIMATIVA EXERCICIO 2028 ESTIMATIVA EXERCICIO 2029 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA DE ACORDO COM MEMORIA DE CALCULO PELA MEDIA 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
CUSTO ANUAL PROJETADO COM AS NOVAS CONTRATAÇÕES 19.800,00 19.800,00 27.192,00 28.238,50 29.247,44 
CUSTO ANUAL PROJETADO COM A CONTRATAÇÃO APARTIR DO MÊS DE ABRIL/2026. 19.800,00 19.800,00 27.192,00 28.238,50 29.247,44 
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL DAS NOVAS CONTRATAÇÕES 0,01 0,00685990 0,00893827 0,00880670 0,00865404 
DESPESA COM PESSOAL ANUAL - PROJETADA 121.429.527,06 126.602.424,91 131.666.521,91 136.669.849,74 141.453.294,48 
DESPESA TOTAL C/PESSOAL CONSIDERANDO AS NOVAS CONTRATAÇÕES C/REPOSIÇÃO 121.429.527,06 126.622.224,91 131.693.713,91 136.698.088,24 141.482.541,92 
PERCENTUAL DE GASTO ANUAL DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 41,32 43,87 43,29 42,63 41,86 
Campina Grande do Sul ,16 de março de 2026 
u 
TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN 
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7. 
! 
! . = . « .. . £. OBS: O calculo reflete somente ao impacto para a contratação do cargo acima não considerando os impactos já realizados no exercício. 
O impacto realizado tem como base a posição da despesa com pessoal realizada sobre a ultima folpag fechada a Folha do Pagamento do mês 02/2026 
Para tomada de decisão recomenda-se levar em consideração os impactos já realizados anteriormente durante o exercício financeiro. 
CALCULO DA RECEITA CORRENTA LIQUIDA E GASTO COM PESSOAL TENDO COMO BASE MEMORIA DE CALCULO 
PODER EXECUTIVO - PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1046 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 - CRIA GRATIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO. 
DESCRIÇÃO REALIZADO 
EXERCÍCIO 
2023 
REALIZADO 
EXERCÍCIO 
2024 
REALIZADO 
EXERCÍCIO 
2025 
REALIZADO 
ATE FEVEREIRO 2026 
2026 
PREVISÃO 
EXERCÍCIO 
2026 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2027 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2028 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2029 
Receita Corrente Liquida do 
Municipio 
225.275.303,24 260.249.247,54 297.300.330,04 297.838.650,07 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
RCL Ajustada 221.542.399,24 257.091.775,54 293.325.162,04 293.873.493,69 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
Despesa com Pessoal (Poder 
Executivo) 104.653.584,66 114.872.078,00 120.439.906,55 121.978.383,01 126.602.424,91 131.666.521,91 136.669.849,74 141.453.294,48 
Gasto com novas contratações 19.800,00 19.800,00 27.192,00 28.238,50 29.247,44 
% de gastos c/novas contratações 0,00673759 0,00685990 0,00893827 0,00880670 0,00865404 
Despesa total de pessoal 
(Poder Executivo) 104.958.969,35 114.872.078,00 120.439.906,55 121.998.183,01 126.622.224,91 131.693.713,91 136.698.088,24 141.482.541,92 
Percentual de Aplicação % 47,38 44,68 41,06 41,51 43,87 43,29 42,63 41,86 
LIMITE MAXIMO (inciso 
Ile Ill at. 20 LRF) - 54% 
119.632.895,59 138.829.558,79 158.395.587,50 158.691.686,59 155.862.247,68 164.278.809,05 173.149.864,74 182.499.957,44 
LIMITE PRUDENCIAL 
51,30 da LRF 
113.651.250,81 131.888.080,85 150.475.808,13 150.757.102,26 148.069.135,30 156.064.868,60 164.492.371,51 173.374.959,57 
LIMITE DE ALERTA 
48,60% da LRF 
107.669.606,03 124.946.602,91 142.556.028,75 142.822.517,93 140.276.022,91 147.850.928,15 155.834.878,27 164.249.961,70 
Previsão Reposição 
Inflacionária (IPCA) 
já realizada já realizada já realizada 4,26% 4,43% 4,00% 3,80% 3,50% 
Campina Grand do;Sul ,16 de março de 2026 
TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN 
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7. 
Pisy PREFEITURA DE É CAMPINA - GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO - PROJETO DE LEI - ALTERA A LEI Nº 1.046/2026 - CRIA GRATIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO 
CUSTO MENSAL 
CARGO QUANT. | VALOR | TOTAL FG MENSAL CUSTO SERVID. FG MENSAL 
Gratificação - Participação na Comissão da Corregedoria da Guarda Civil Municipal 4 550,00 2.200,00 2.200,00 
TOTAL MÊS 2.200,00 
Campina Grande do Sul, 16 de março de 2026. 
Silmara 
Secretária/Muni Eds de Adminitração 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - 
CEP: 83430-000 - Fone: (41) 3162-7000 
www.campinagrandedosul.pr.gov.br 
PR
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 14/2026 
Altera a Lei Municipal n.º 1.046, de 06 de 
janeiro de 2025 e dá outras providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Executivo, visando alterar a Lei 
Municipal n.º 1.046, de 06 de janeiro de 2025 e dá outras providências. 
Após a entrada na Casa, em 16/03/2026, o projeto de lei em epígrafe foi 
devidamente autuado e lido em sessão ordinária do dia 16/03/2026, remetida a esta 
Comissão, na forma regimental. 
E o relatório. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do Regimento 
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Constituição e Justiça exarar 
parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa 
das proposições. 
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de Lei, 
verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal, e art. 
142, inciso Il, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de 
competência de iniciativa está atendida. 
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de iniciativa, 
não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária. 
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se Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
AO 
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de 
legalidade que possa impedir sua aprovação. 
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não necessita 
de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998. 
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto de Lei 
nº 14/2026. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se 
pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, devendo prosseguir sua 
regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se à apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
EI r Castro 
“Relator 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 14/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o 
voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura 
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela participaram o 
vereador Cleber Castro (relator) e o vereador Ismael Moraes (vice-presidente). 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
E raiado 
erreira .. Cléber Castro | oraes 
esidente Relator Membro 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 014/2026 
Altera a Lei Municipal nº. 1.046, de 06 de janeiro de 
2025 e dá outras providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que 
promove alterações na estrutura administrativa do Município, especificamente no quadro de 
cargos de provimento em comissão disciplinado pela Lei Municipal nº 1.046, de 06 de 
janeiro de 2025. 
A proposição contempla a criação, extinção e reestruturação de cargos 
comissionados, com alteração de quantitativos e de remuneração, bem como a instituição 
de auxílio-transporte aos ocupantes de cargos em comissão. Prevê, ainda, a revogação de 
gratificação de desempenho anteriormente existente e a introdução de nova sistemática de 
gratificações, além de ajustes em anexos que tratam da organização administrativa. 
Conforme justificativa apresentada, as alterações decorrem de reavaliação N 
administrativa voltada ao aprimoramento da estrutura organizacional do Poder Executivo, N 
com vistas à maior eficiência na execução das políticas públicas e racionalização dos K 
recursos públicos. ex 
Após sua protocolização nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe 
foi regularmente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, a qual emitiu parecer 
favorável quanto à sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo, na sequência, remetido 
a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno. 
É o necessário a relatar. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
A matéria reclama a atuação desta Comissão. 
Dentre as atribuições regimentais conferidas as comissões permanentes, de 
acordo ao disposto no artigo 48, inciso Il, compete especificamente a esta Comissão de 
Finanças, Orçamento E Fiscalização exarar parecer sobre: 
(...) 
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| — os projetos de lei que dispõem sobre o Plano Plurianual, 
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; 
Il - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de 
créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que direta ou 
indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, 
acarretem encargos ao erário municipal ou interessem ao 
crédito público; 
Hll - as proposições referentes a servidores públicos, seu 
regime jurídico, criação, extinção e transformação de 
cargos, fixação ou alteração de sua remuneração; 
IV — proposições que versam sobre alienações de bens 
públicos; 
V - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria 
correlata, exijam seu pronunciamento. 
O projeto em análise trata de matéria inserida no âmbito da competência 
legislativa do Município, uma vez que versam sobre assuntos de interesse 
predominantemente local. Tal competência encontra respaldo no artigo 30, inciso |, da 
Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no artigo 7º, inciso |, da Lei 
Orgânica do Município. 
Nesse contexto, é plenamente legítima a atuação do Poder Executivo 
Municipal no tocante à criação, extinção e readequação de cargos de provimento em 
comissão. Trata-se de matéria diretamente relacionada à organização dos serviços 
administrativos, área sobre a qual o Município detém competência para legislar, nos termos 
do artigo 30, inciso Il, da Constituição Federal, especialmente quando houver necessidade 
de adequação da estrutura administrativa às demandas e peculiaridades locais. 
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, observa-se que a proposição 
promove reestruturação administrativa abrangente, envolvendo alterações de quantitativos 
de cargos, criação e extinção de funções, ajustes remuneratórios e instituição de vantagem 
de natureza indenizatória. Tais medidas, analisadas em conjunto, inserem-se no âmbito da 
gestão administrativa e da organização interna do Poder Executivo, não se identificando, de 
plano, incompatibilidade com as normas que regem a responsabilidade fiscal. 
No que tange aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis da 
proposição, verifica-se a apresentação de impacto financeiro em compatibilidade com as 
normas de responsabilidade fiscal e com os instrumentos de planejamento municipal, 
estando a matéria alinhada às diretrizes de organização administrativa e racionalização da 
estrutura pública. 
Ademais, as alterações promovidas evidenciam a busca por maior eficiência 
na alocação de recursos humanos, mediante reorganização de funções, adequação de 
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sos Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
(e Taco EE a 
ER ç Ssmtitativos e revisão de estruturas existentes, o que se coaduna com os princípios da 
eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública. 
Por fim, a instituição de auxílio-transporte aos ocupantes de cargos em 
comissão, por se tratar de vantagem de natureza indenizatória, deverá observar os critérios 
legais e regulamentares pertinentes, sem que, contudo, se identifique, nesta fase, óbice à 
sua previsão legal. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se 
favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se a apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
Leide de Souza 
Relatora 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 014/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, 
acompanharam o voto da Relatora, manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada, 
que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Marcelo Olegário, e dela participaram a 
vereadora Leide de Souza (relatora) e o vereador Cleverson Dalprá (membro). 
Sala das Comissões, 18 de março de 2026. 
Presidente da Comissão Cleverson Dalprá do da for) 
Relator eide de Souza 
Membro 
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vi fo DISCUSSÃO 
cm 
— SE SESSÃO ORDINÁRIA. 
Sala das Sessões em 23) 108 era 
q Prefidente 
APROVADO EM É DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
NA. fCSESSÃO EXTRAORDINÁRIA. 
Sala das Sessões em 23/03 t2G 20S 
Presidente 

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