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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
INDICAÇÃO Nº 62/2026
O(a) Vereador(a) que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 144 do Regimento Interno, vem respeitosamente requerer que o
presente documento seja submetido ao Plenário, e após seu regular trâmite, encaminhado
por meio de ofício ao Prefeito Municipal:
Solicitando ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos competentes a criação de uma
Farmácia de Manipulação Municipal no Município de Campina Grande do Sul.
Justificativa: Diversos municípios estão se destacando com o atendimento estratégico e
fundamental de saúde pública através da manipulação de medicamentos, incluindo
antibióticos, xaropes e medicamentos diversos sob prescrição médica, tudo isso com custos
inferiores aos praticados pelo mercado e adquiridos com dinheiros dos cofres públicos.
Basicamente a Farmácia de Manipulação recebe, via sistema totalmente informatizado a
remessa de medicamentos, onde após recebida as informações são processadas e
encaminhadas para a produção com etiqueta que indica o paciente, o medicamento,
quantidade, prescrição completa e o médico responsável. Tudo deve ter um controle rígido
de qualidade com esterilização para a manipulação e envase, desde a entrada na produção
até o transporte final para o dispensário.
A manipulação permite a combinação de diferentes princípios ativos em uma única
formulação, reduzindo custos e facilitando o tratamento. Dessa forma, o paciente deixa de
adquirir múltiplos medicamentos industrializados, passando a utilizar uma única preparação
personalizada, ajustada à sua necessidade específica, o que também evita desperdícios.
Investir em profissionais qualificados nesta área e sua produção favorecera não só a
população, mas todo o sistema de saúde de nossa cidade, podendo atender a todas as
unidades de saúde de uma forma segura e mais econômica.
Campina Grande do Sul, 25 de maíço de 2026.
eVMordes
Vereador
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
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