br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 13/2000, que denomina João Assunção a Escola Municipal da Jaguatirica e dá outras providências.
native_id4025

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Oficio n.º 26/2026, para a sanção da Lei.
2026-04-13 Proposição aprovada em 2º turno Proposição Aprovada, em 2ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-04-13 2ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 8ª Sessão Extraordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno Proposição Aprovada, em 1ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-04-13 1ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário Leitura Realizada na 8ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2026, no dia 13/04/2026, pelo 1º Secretário.
2026-04-10 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário Inclui a PLO no Expediente da 8ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 13/04/2026.
2026-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-04-10 Proposição recebida na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T10:23:44.191242-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-04-14T09:01:17.729511-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ti; — pREFEITURADE Página 1 de 2 d SAm 
j 
E 
ºfê PROJETO DE LEI N.º 012, DE 10 DE ABRIL DE 2026 
z =) < 
É ,Ú_),âçíá o) Altera a Lei Municipal n.° 13/2.000, que denomina 
João Assunção a Escola Municipal da Jaguatirica e dá 
o Lyt outras providéncias. 
Fago saber que a Camara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Parana, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei altera a Lei Municipal n.° 13/2.000, que denomina João Assunção a 
Escola Municipal da Jaguatirica e dá outras providéncias, na forma que especifica. 
Art. 2° O artigo 1° da Lei Municipal n.° 13/2.000, passa a vigorar com a seguinte 
redagdo: 
“Art. 1° Fica denominada Escola Municipal Rural João Assunção a unidade escolar da 
Rede Municipal de Ensino localizada na localidade da Jaguatirica, neste Municipio.” 
Art. 3° A alteragdo da denominag@o de que trata esta Lei ndo implica modificagdo da 
estrutura administrativa, pedagégica ou do funcionamento da unidade escolar. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover as atualizagdes necessarias nos 
registros oficiais, documentos administratiyos, sistemas e demais atos correlatos. 
Praga Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
APROVADO EM — 2º% DISCUSSÃO 
VOTAÇÃO NA B2 SESSÃO ORDINARIA. 
Sala das Sessões em | 3709 / 2026 ” 
Prãstden(e 
APROVADO EM:2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
NA_ 2 sESSÃO EXTRAORDINÁRIA. 
Sala das Sessões em 3/24/2026 | ? á - 
Presidénte 
. e 
PINA WL PREFEITURA DE Pégina 2 de 2 d Exm DO SUL 
PROJETO DE LEI N.º 012, DE 10 DE ABRIL DE 2026 
JUSTIFICATIVA 
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 13/2.000, que denomina João Assunção 
a Escola Municipal da Jaguatirica e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a alteração da denominação da 
Escola Municipal João Assunção para Escola Municipal Rural João Assunção, adequando-a às 
diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos educacionais competentes. 
A medida se faz necessária diante da necessidade de padronização da nomenclatura das 
instituições de ensino da rede municipal, especialmente aquelas localizadas na zona rural, 
garantindo uniformidade nos registros administrativos, pedagógicos e junto aos sistemas 
oficiais de ensino. 
Destaca-se que a atual denominação da unidade escolar decorre da Lei Municipal n.º 
13, de 16 de junho de 2000, razão pela qual sua alteração demanda a edição de nova lei em 
sentido formal, em observância ao princípio da legalidade administrativa. 
Ademais, a proposta atende à solicitação do Núcleo Regional de Educação da Área 
Metropolitana Norte, formalizada por meio do Memorando n.º 015/2026, bem como à 
Orientação n.º 01/2026 — SEED/DPGE/DNE/CEF, que dispõem sobre a correta identificação 
das escolas situadas em área rural, com vistas à adequada classificação e regularidade junto aos 
cadastros oficiais. 
Importante ressaltar que a alteração proposta possui caráter meramente formal, não 
implicando qualquer modificação na estrutura organizacional, no funcionamento ou na proposta 
pedagógica da unidade escolar, preservando integralmente sua identidade histórica e 
comunitária. 
Por fim, a regularização da nomenclatura mostra-se essencial para evitar inconsistências 
cadastrais, assegurar a correta vinculação da unidade escolar junto aos órgãos de controle e 
supervisão educacional, bem como prevenir eventuais prejuízos administrativos ao Município. 
Diante do exposto, submete-se o sente p Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal, contando com sua apr 
Campina Grande do Sul, 10 de a! 
LUIZ CA ‘ ÇÃO 
| Praga Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
www.campinagrandedosul.pr.gov.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 17/2026 
Altera a Lei Municipal nº 13/2000, que 
denomina João Assunção a Escola Municipal 
da Jaguatirica e dá outras providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Executivo, visando alterar a Lei 
Municipal nº 13/2000, que denomina João Assunção a Escola Municipal da Jaguatirica e dá 
outras providências. 
Após a entrada na Casa, em 10/04/2026, o projeto de lei em epigrafe foi 
devidamente autuado e lido em sessão ordinária do dia 13/04/2026, remetida a esta 
Comissão, na forma regimental. 
É o relatório. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do Regimento 
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Constituição e Justica exarar 
parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa 
das proposições. 
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de Lei, 
verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal, e art. 
142, inciso Il, alinea “a” do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de 
competência de iniciativa está atendida. Á/ 
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de iniciativa, 
não = havendo óbice 5bi a sua regular tramitação itaca e apreciagéo iação ple plenaria. Pagina e 1 de 3 / 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de 
legalidade que possa impedir sua aprovação. 
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não necessita 
de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998. 
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto de Lei 
nº 17/2026. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se 
pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, devendo prosseguir sua 
regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se à apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 13 de abril de 2026. 
álro 
Relator 
Página 2 de 3 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Su 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 17/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o 
voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura 
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela participaram o 
vereador Cleber Castro (relator) e o vereador Ismael Moraes (vice-presidente). 
Sala das Comissões, 13 de abril de 2026. 
à \ mm el Morães 
Presidente Relator ice - presidente 
Página 3 de 3 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, MEIO AMBIENTE 
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 17/2026 
Altera a Lei Municipal n.º 13/2.000, que 
denomina João Assunção a Escola Municipal 
da Jaguatirica e dá outras providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que altera a 
Lei Municipal nº 13/2000, com o objetivo de adequar a denominação da unidade 
escolar localizada na localidade da Jaguatirica, passando de “Escola Municipal João 
Assunção” para “Escola Municipal Rural João Assunção”. 
A proposta possui natureza eminentemente formal, visando a 
padronização da nomenclatura das instituições de ensino da rede municipal, 
especialmente aquelas situadas na zona rural, conforme diretrizes dos órgãos 
educacionais competentes. 
O texto do projeto deixa expressamente consignado que a alteração 
não implicará qualquer modificação na estrutura administrativa, pedagógica ou no 
funcionamento da unidade escolar, restringindo-se à atualização de sua 
denominação nos registros oficiais. 
No âmbito desta Comissão, a análise concentra-se na pertinência da 
medida sob o enfoque educacional, especialmente quanto à sua adequação às 
diretrizes normativas e aos reflexos na organização da rede municipal de ensino. 
Após sua protocolização nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em 
epigrafe foi regularmente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, a qual 
Página 1de 5 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
emitiu parecer favorável quanto à sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo, 
na sequência, remetido a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno. 
É o necessário a relatar. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 51 do 
Regimento Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Educação, 
Esporte, Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, exarar 
parecer sobre: 
() 
1 - assuntos atinentes ao direito a educagéo, a politica e sistema educacional, 
em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, recursos 
humanos e financeiros para a educação; 
11 — matéria relacionada ao esporte, bem como ao incentivo e a promoção de 
atividade fisica e de lazer & população em geral; 
11l — desenvolvimento cultural, inclusive patrimbnio histérico, geogréfico, 
arqueolégico, cultural, artistico e cientifico, e, ainda, assuntos ligados a datas 
comemorativas e homenagens civicas; 
IV — politicas de incentivo e promoção ao turismo; 
V - matéria relacionada ao meio ambiente, sua protegdo, inclusive 
animal, ao incentivo a politicas de educacdo ambiental e assuntos 
relacionados ao desenvolvimento sustentavel; 
VI - concessdo de titulos honorificos e outorga de honrarias, prémios ou 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado, direta ou 
indiretamente, relevantes servigos ao Municipio; 
VII - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria correlata, exijam seu 
pronunciamento. 
No ambito da competéncia desta Comissão de Educacdo, Esporte, 
Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel, verifica-se que a 
matéria possui relevante interface com politicas publicas de desenvolvimento 
educacional. 
A proposição encontra amparo no principio da legalidade 
administrativa, segundo o qual a alteração de ato normativo anterior — no caso, a Lei 
Página 2de 5 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
Municipal nº 13/2000 — deve ocorrer por meio de lei em sentido formal, garantindo 
segurança jurídica e regularidade dos atos administrativos. 
Sob a perspectiva educacional, a adequação da nomenclatura das 
unidades escolares atende a diretrizes técnicas e administrativas emanadas pelos 
órgãos responsáveis pela organização e supervisão do sistema de ensino, 
notadamente as orientações da Secretaria de Estado da Educação e do Núcleo 
Regional de Educação. Tais diretrizes visam assegurar a correta identificação das 
instituições, especialmente quanto à sua localização (urbana ou rural), o que 
impacta diretamente em registros oficiais, censos educacionais, repasses de 
recursos e políticas públicas específicas. 
A correta classificação das escolas como unidades rurais possui 
relevância não apenas formal, mas também material, pois permite o adequado 
enquadramento da instituição em programas educacionais, indicadores estatísticos e 
políticas voltadas à educação no campo, garantindo maior precisão na gestão 
educacional e na formulação de políticas públicas. 
Ademais, a padronização da nomenclatura contribui para a 
uniformidade dos cadastros junto aos sistemas oficiais, evitando inconsistências 
administrativas e assegurando a regularidade da unidade escolar perante os órgãos 
de controle e supervisão. 
Importante destacar que a proposta preserva integralmente a 
identidade histórica da escola, mantendo a denominação “João Assunção”, ao 
mesmo tempo em que acrescenta a designação “Rural”, em consonância com sua 
localização e com as normas educacionais aplicáveis. 
Por fim, considerando que a alteração não acarreta qualquer impacto 
na estrutura organizacional, no funcionamento ou na proposta pedagógica da 
unidade, não se vislumbra prejuízo à comunidade escolar, mas, ao contrário, medida 
que aprimora a organização administrativa do sistema de ensino municipal. 
Página 3 de 5 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator 
manifesta-se favorável & Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular 
tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se a apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 13 de abril de 2026. 
)fifimP 
Relator 
Página 4de 5 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 17/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de educação, esporte, 
cultura, turismo, meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Câmara Municipal 
de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o voto do 
Relator, manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada, que deverá 
prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Helton Colere e dela participaram 
o vereador Venício Ferreira (relator) e vereador Cleber Castro (membro). 
Sala das Comissões, 13 de abril de 2026. 
fton Colere % %ro 
Presidente da Comissão o membro 
Página 5de5 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR 
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br

open original →