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Ofício n.º 250/2026
Excelentíssimo Senhor .
PEDRO APARECIDO CAFE
DD. Presidente da Câmara Municipal .
CAMPINA GRANDE DO SUL / PARANA
RE
PREFEITURA DE
SEE CAMPINA
GRANDE DO SUL
Campina Grande do Sul,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 010, de 02 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor,
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10 de abril de 2026.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos anexo o PROJETO DE LEI N.º
010, DE 02 DE ABRIL DE 2026, que autoriza a retirada do Município de Campina Grande
do Sul do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR, revoga
a Lei Municipal n.º 936/2023 e dá outras providências, para apreciação dessa Casa de Leis,
com a designação de sessão extraordinária na forma do artigo 124, 83º! do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 53? da Lei Orgânica do Município de Campina Grande
do Sul, tendo em vista a urgência na deliberação da matéria, a fim de evitar a incidência de
novas cobranças decorrentes da permani
Na oportunidade manifestamos
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
cia no referido Consórcio.
dEECrMe Protocolo Nº; 754 / 2026
REQUERENTE: LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO TELEFONE:
ASSUNTO: Projetos de Lei
REQUERIMENTO: Encaminha Projeto de Lei NO1Q de 02 de
ORIGEM: 1 - Protocolo
DESTINO: 12 - Legislativo
DATA: 10/04/26 - 16:09:17
1 Art. 124. A Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente em caso de urgência ou relevante
interesse público: (...) $ 3º A convocação requerida pelo Prefeito Municipal dar-se-á mediante ofício dirigido
ao Presidente da Câmara, indicando as proposições a serem deliberadas, justificando a urgência ou o relevante
interesse público.
2 Art. 53 O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa,
considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 (trinta) dias.
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000
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