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materia nº 1/2026

Tipo Regime de Urgência
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaRegime de Urgência do Projeto de Lei N.º 010/2026 do Executivo Municipal (autuado sob n.º 16/2026), solicitado pelo Ofício n.º 250/2026.
native_id4026

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada Proposição Aprovada, em única discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo Vanquinha, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreir
2026-04-13 Única Votação Inclui a proposição na Ordem do dia da 8ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário Leitura Realizada na 8ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2026, no dia 13/04/2026, pelo 1º Secretário.
2026-04-10 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário Inclui a Proposição no Expediente da 8ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 13/04/2026.
2026-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-04-10 Proposição recebida na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T08:59:47.406347-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício n.º 250/2026
Excelentíssimo Senhor .
PEDRO APARECIDO CAFE
DD. Presidente da Câmara Municipal .
CAMPINA GRANDE DO SUL / PARANA
RE
PREFEITURA DE
SEE CAMPINA
GRANDE DO SUL
Campina Grande do Sul,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 010, de 02 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor,
Página 1 de 1
10 de abril de 2026.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos anexo o PROJETO DE LEI N.º
010, DE 02 DE ABRIL DE 2026, que autoriza a retirada do Município de Campina Grande
do Sul do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR, revoga
a Lei Municipal n.º 936/2023 e dá outras providências, para apreciação dessa Casa de Leis,
com a designação de sessão extraordinária na forma do artigo 124, 83º! do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 53? da Lei Orgânica do Município de Campina Grande
do Sul, tendo em vista a urgência na deliberação da matéria, a fim de evitar a incidência de
novas cobranças decorrentes da permani
Na oportunidade manifestamos
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
cia no referido Consórcio.
dEECrMe Protocolo Nº; 754 / 2026
REQUERENTE: LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO TELEFONE:
ASSUNTO: Projetos de Lei
REQUERIMENTO: Encaminha Projeto de Lei NO1Q de 02 de
ORIGEM: 1 - Protocolo
DESTINO: 12 - Legislativo
DATA: 10/04/26 - 16:09:17
1 Art. 124. A Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente em caso de urgência ou relevante
interesse público: (...) $ 3º A convocação requerida pelo Prefeito Municipal dar-se-á mediante ofício dirigido
ao Presidente da Câmara, indicando as proposições a serem deliberadas, justificando a urgência ou o relevante
interesse público.
2 Art. 53 O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa,
considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 (trinta) dias.
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000
www.campinagrandedosul.pr.gov.br

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