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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
INDICAÇÃO Nº 94/2026
O(a) Vereador(a) que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 144 do Regimento Interno, vem respeitosamente requerer que o
presente documento seja submetido ao Plenário, e após seu regular trâmite,
encaminhado por meio de ofício ao Prefeito Municipal:
Solicitando a possibilidade de implantação de câmeras de monitoramento no
interior das Ambulâncias da Rede Municipal.
Justificativa: A presente solicitação fundamenta-se na necessidade crescente de
aprimorar a segurança, a transparência e a qualidade dos serviços de atendimento pré-
hospitalar. As equipes que atuam nas ambulâncias frequentemente enfrentam situações
de risco, incluindo atendimentos em locais de difícil acesso ou em contextos de
vulnerabilidade, o que reforça a importância de medidas preventivas e protetivas.
Além disso, o uso de sistemas de monitoramento contribui para:
. A proteção dos profissionais de saúde e motoristas contra eventuais agressões
físicas ou verbais;
* A segurança dos pacientes durante o transporte, garantindo o registro adequado
das condições de atendimento;
. A preservação do patrimônio público, inibindo atos de vandalismo ou uso
indevido dos veículos;
. A transparência e rastreabilidade dos atendimentos realizados, permitindo
auditorias e análises técnicas;
Importante destacar que a implantação desse sistema deve observar rigorosamente as
normas legais aplicáveis, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais,
garantindo o uso responsável e ético das imagens captadas.
Diante do exposto, considerando os relevantes benefícios sociais, operacionais e
institucionais decorrentes da medida, solicito a análise desta proposta e, sendo possível,
sua inclusão no planejamento das ações da Administração Municipal.
Campina Grande do Sul, 30 de abril de 2026.
Cleverson Dalprá
Vereador
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
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