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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município de Campina Grande do Sul para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
native_id4071

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Oficio n.º 36/2026, para a sanção da Lei.
2026-05-18 Proposição aprovada em 2º turno Proposição Aprovada, em 2ª discussão e votação, por 8 votos favoráveis: Cleber Castro, Gefão Santos, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-05-18 2ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 18/05/2026.
2026-05-18 Proposição aprovada em 1º turno Proposição Aprovada, em 1ª discussão e votação, por 8 votos favoráveis: Cleber Castro, Gefão Santos, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-05-18 1ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 18/05/2026.
2026-05-18 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia
2026-05-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário Leitura Realizada na 12ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2026, no dia 18/05/2026, pelo 1º Secretário
2026-05-14 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário Inclui a PLO no Expediente da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 18/05/2026.
2026-05-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-05-14 Proposição recebida na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:20:33.653510-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-05-18T18:47:19.994547-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

à CAMPINA Página 1 de 3 N* GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N.° 015, DE 14 DE MAIO DE 2026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial no 
orgamento geral do Municipio de Campina 
Grande do Sul para o exercicio financeiro 
de 2026, e da outras providéncias. 
Fago saber que a Camara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Parana, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orgamento geral do 
Municipio de Campina Grande do Sul, para o exercicio financeiro de 2026, Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 3.686.183,05 (trés milhdes, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e 
oitenta e trés reais e cinco centavos), destinado à execução de obra de construgdo de unidade de 
Educação Infantil - Creche Tipo 2, a seguir especificado: 
I - Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação 
II - Unidade Orgamentaria: 05.001 - Departamento de Educação 
1I - Fung@o: 12 - Educagéo 
1V - Subfunção: 365 - Educagdo Infantil 
V - Programa: 0022 - Desenvolvimento da Educação Infantil 
VI - Ação: Edificagdes e Revitalizagdes da Rede de Ensino Infantil 
VII - Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalagdes 
VIII - Fonte de Recursos: 1245 - Transferéncias FNDE/Novo PAC - Creche Tipo 2 
IX - Valor: R$ 3.686.183,05 
Art. 2° O crédito adicional especial de que trata esta Lei sera coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadagdo, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de margo de 1964, decorrente de transferéncia voluntéria vinculada ao Termo de 
Compromisso nº 979295/2025/FNDE/CAIXA. 
Art. 3° Fica autorizada a inclusdo da presente ação no Plano Plurianual - PPA 2026- 
2029, aprovado pela Lei Municipal n° 1.086, de 17 de outubro de 2025, bem como a adequagdo 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orgamentaria Anual vigente. 
Praga Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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APROVADO EM 22 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
NA 22 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. 
Sala das Sessões em 1€ /05 /ªç/ 
Presiãâte 
Página 2 de 3 
PROJETO DE LEI N.º 015, DE 14 DE MAIO DE 2026 
JUSTIFICATIVA 
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento geral do Município de Campina Grande do Sul para o exercício 
financeiro de 2026, e dá outras providências. 
A presente proposição objetiva autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 3.686.183,05 (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e três reais 
e cinco centavos), destinado à execução da obra de construção de unidade de Educação Infantil - 
Creche Tipo 2, no Município de Campina Grande do Sul. 
A medida se faz necessária em razão da formalização do Termo de Compromisso n.º 
979295/2025/FNDE/CAIXA, firmado no âmbito do Novo PAC, cujo objeto contempla a 
construção da referida unidade escolar, visando à ampliação da rede municipal de Educação 
Infantil e ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância. 
Embora o Município já possua previsão orçamentária geral para as ações da Secretaria 
Municipal de Educação, não houve, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual de 
2026, a criação de ação específica e dotação adequada para execução da referida obra, 
especialmente porque a confirmação da viabilidade técnica e a retirada da cláusula suspensiva do 
instrumento ocorreram posteriormente à aprovação da LOA. 
Dessa forma, torna-se indispensável a abertura de Crédito Adicional Especial, nos 
termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, com a finalidade de criar ação 
orçamentária própria, assegurando o correto enquadramento da despesa, a compatibilidade entre 
planejamento e execução orçamentária e a adequada aplicação dos recursos vinculados. 
O recurso financeiro decorre de transferência vinculada da União, possuindo destinação 
específica para execução da obra de construção da creche, motivo pelo qual foi criada a Fonte de 
Recursos nº 1245, bem como a respectiva classificação de receita orçamentária compatível com 
transferências de capital destinadas à Educação Infantil. Trata-se, portanto, de receita nova, 
vinculada e caracterizada como excesso de arrecadação, cuja incorporação ao orçamento 
demanda autorização legislativa especifica; conformidade com o art. 43 da Lei Federal n.º 
4.320/1964. 
Praca Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
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AL — PREFEITURA DE Página 3 de 3 28 CAMPINA ágina 3 de 
A obra representa importante investimento na infraestrutura educacional do Município, 
contribuindo diretamente para ampliação da oferta de vagas na Educação Infantil, fortalecimento 
da rede pública de ensino, apoio às famílias campinenses e melhoria dos indicadores sociais e 
educacionais. 
Importante destacar que a tramitação da presente matéria em caráter de urgência mostra￾se imprescindível, considerando os prazos operacionais estabelecidos pela Caixa Econômica 
Federal no Ofício nº 0356/2026 GIGOV/CT, que determina a publicação do edital licitatório no 
prazo de até 60 (sessenta) dias contados da emissão do Laudo de Verificação Técnica, sob pena 
de comprometimento da continuidade do Termo de Compromisso e risco de rescisão do 
instrumento. 
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, contamos com o apoio 
dos nobres Vereadores para a apreciação e aprovação da presente proposição. 
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE DO SUL PROTOCOLO F ' PREFEITURA DE — [41)3162-7000- www.campinagrandedosul.pr.gov.br 15730 / 2026 NA Eatn,. f REAA NICIPAL DE ADMINISTRAGAO. GRANDEDOSUL assunto: — ENCAMINHA e 
DESPACHO N * 118/2026 
Despacho n°. 118/2026 Destino: GABINETE DO PREFEITO 
Senha de consulta internet: 48344 
“CaAmpina uranus-av-outy - uaenuaode 2026 
De: Secretaria Municipal de Administração 
Para: Gabinete do Poder Executivo 
Assunto: Encaminha Minuta de Projeto de Lei. 
Excelentissimo Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos, por meio do presente expediente, a 
minuta abaixo relacionada, para as devidas providéncias, acompanhada da respectiva 
justificativa: 
1. Minuta Projeto de Lei — Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial 
no orcamento geral do Municipio de Campina Grande do Sul, destinado à 
execuciio da obra de construção de unidade de Educaciio Infantil — Creche 
Tipo 2. 
A presente proposigdo visa possibilitar a adequação orgamentéria necessaria para o 
regular prosseguimento das medidas administrativas relacionadas à execugéo do objeto junto 
ao Governo Federal, permitindo a criagdo da ação orgamentdria especifica e a correta 
vinculagdo dos recursos destinados à realizagdo do investimento público na área da educagdo 
infantil. 
Inicialmente, destaca-se que a i resente matéria demand éncia, 
considerando os prazos estabelecidos pela Caixa Econdmica Federal por meio do Oficio n° 
0356/2026 GIGOV/CT, especialmente quanto a necessidade de publicação do edital licitatério 
no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, contados da emissdo do Laudo de Verificagdo Técnica, 
- Compromisso. de 
Ainda, destaca-se que a não aprovagdo da presente matéria em tempo habil poderd 
ocasionar prejuizos & continuidade do procedimento ad istrativo e & implementagdo da 
- politica publica educacional pretendida, especialmente diante da necessidade de cumprimento 
dos cronogramas operacionais e financeiros estabelecidos pelos órgãos concedentes. 
Dessa forma, diante da relevancia da matéria, do interesse publico envolvido e da 
necessidade de observancia dos prazos estabelecidos pelos órgãos federais responséveis pelo 
repasse dos recursos, sugere-se o encaminhamento do Projeto de Lei à Cdmara Municipal com 
solicitagdo de tramitagdo em regime de urgéncia, bem como a convocagdo de sessdo 
Praca Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83430-000 - Fone: (41) 3162-7000 
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T S — 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 22/2026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento geral do Município de 
Campina Grande do Sul para o exercício financeiro de 
2026, e dá outras providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Executivo, visando autorizar o 
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do 
Município de Campina Grande do Sul para o exercício financeiro de 2026, e dá 
outras providências. 
Após a entrada na Casa, em 14/05/2026, o projeto de lei em epigrafe foi 
devidamente autuado e remetido a esta Comissão, na forma regimental. 
É o relatório. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do Regimento 
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Constituição e Justiça exarar 
parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa 
das proposições. 
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de Lei, 
verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal, e art. 
142, inciso |l, alinea “a” do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de 
competéncia de iniciativa está atendida. 
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Camara Municipal de Campina Grande do Sul 
á 
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Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de iniciativa, 
não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária. 
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de 
legalidade que possa impedir sua aprovação. 
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não necessita 
de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998. 
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto de Lei 
nº 22/2026. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se 
pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, devendo prosseguir sua 
regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se à apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 18 de maio de 2026. 
/ / 
| Istnãe es 
Relator 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 22/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o 
voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura 
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela participaram o 
vereador Ismael Moraes (relator) e o vereador Cleber Castro (membro). 
Sala das Comissões, 18 de maio de 2026. 
Presidente . Relator Membro 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 22/2026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento geral do Município 
de Campina Grande do Sul para o exercício 
financeiro de 2026, e dá outras providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.º 015/2026, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral do 
Município de Campina Grande do Sul para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 
3.686.183,05 (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e três reais e 
cinco centavos). 
O crédito adicional especial destina-se à execução de obra para construção 
de unidade de Educação Infantil — Creche Tipo 2, vinculada & Secretaria Municipal de 
Educação, mediante recursos oriundos de transferéncia voluntaria da União, decorrente do 
Termo de Compromisso n.° 979295/2025/FNDE/CAIXA, firmado no ambito do Novo PAC. 
Conforme consta na justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, 
a abertura do crédito faz-se necessaria em razão da inexisténcia de dotação orgamentaria 
especifica na Lei Orgamentéria Anual de 2026 para execugdo da referida obra, tendo em 
vista que a confirmagdo da viabilidade técnica e a superagdo da clausula suspensiva 
ocorreram posteriormente a aprovagdo da LOA. 
Após sua protocolizag@o nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epigrafe 
foi regularmente encaminhado à Comissão de Constituicdo e Justica, a qual emitiu parecer 
favoravel quanto a sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo, na sequéncia, remetido 
a esta Comissao, nos termos do Regimento Interno. 
É o necessario a relatar. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
A matéria reclama a atuação desta Comissão. 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
Dentre as atribuições regimentais conferidas as comissões permanentes, de 
acordo ao disposto no artigo 48, inciso I, compete especificamente a esta Comissão de 
Finanças, Orçamento E Fiscalização exarar parecer sobre: 
() 
| — os projetos de lei que dispdem sobre o Plano Plurianual, 
Diretrizes Orgamentérias e Orgamento Anual; 
Il - as proposições referentes & matéria tributéria, abertura 
de créditos adicionais e empréstimos publicos, e as que 
direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do 
Municipio, acarretem encargos ao erdrio municipal ou 
interessem ao crédito publico; 
Il - as proposições referentes a servidores publicos, seu 
regime juridico, criagéo, extingédo e transformagéo de cargos, 
fixação ou alteragdo de sua remuneragéo; 
IV — proposições que versam sobre alienagdes de bens 
publicos; 
V - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria 
correlata, exijam seu pronunciamento. 
Compete à Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscalizagdo manifestar-se 
acerca dos aspectos financeiros, orgamentarios e fiscais da proposição, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
A matéria encontra respaldo nos arts. 40, 41, inciso 1V, e 43, §1°, inciso II, da 
Lei Federal n.° 4.320/1964, que autorizam a abertura de crédito adicional especial para 
despesas não previstas na Lei Orgamentaria Anual, desde que haja indicação dos recursos 
correspondentes. 
No presente caso, verifica-se que o crédito adicional especial sera coberto 
mediante excesso de arrecadagdo decorrente de transferéncia vinculada da Unido, 
possuindo fonte especifica de recursos (Fonte 1245 — Transferéncias FNDE/Novo PAC — 
Creche Tipo 2), ndo havendo, portanto, comprometimento do equilibrio fiscal e orgamentario 
do Municipio. 
Observa-se, ainda, que o projeto contempla autorizagdo para inclusdo da 
ação no Plano Plurianual — PPA 2026-2029, bem como adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orgamentaria Anual vigente, em consonéncia com os principios do 
planejamento e da compatibilidade orgamentaria previstos na Constituição Federal e na Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Sob o aspecto financeiro e orgamentario, a proposição demonstra adequagéo 
técnica e legal, além de relevante interesse publico, considerando que a construgdo da 
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[) 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
le de Educação Infantil contribuirá para ampliação da oferta de vagas na rede 
municipal de ensino e fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância. 
Quanto ao pedido de tramitação em regime de urgência, esta Comissão 
entende estar devidamente justificado diante dos prazos operacionais estabelecidos pela 
Caixa Econômica Federal para manutenção da validade do Termo de Compromisso firmado 
junto ao FNDE, sob pena de comprometimento da continuidade do convênio e eventual 
perda dos recursos públicos destinados ao Município. 
Ressalta-se que a presente manifestação desta Comissão limita-se à análise 
dos aspectos orçamentários, financeiros e legais da proposição, tomando por base as 
informações e documentos encaminhados pelo Poder Executivo, especialmente quanto à 
existência do Termo de Compromisso n.º 979295/2025/FNDE/CAIXA, disponibilidade dos 
recursos vinculados e regularidade técnica do procedimento administrativo correspondente, 
cuja responsabilidade pela execução e fiscalização compete ao Poder Executivo Municipal. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, esta Relatora manifesta-se 
favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se a apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 18 de maio de 2026. 
e d O la 
eide de Souza 
Relatora 
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 22/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, 
acompanharam o voto do Relator, manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada, 
que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Marcelo Olegário, e dela participou a 
vereadora Leide de Souza (Relatora). 
Sala das Comissões, 18 de maio de 2026. 
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Pres,de ite da Comissão Relatora 
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