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norma nº 6/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaDENOMINA UNIDADE DE SAÚDE ZACARIAS SANT`ANA DO NASCIMENTO, A UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE RIBEIRÃO GRANDE II, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5/2004
AUTORIZA A ASSINATURA DE
CONVÊNIO HABITAR BRASIL - BID,
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O
CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Governo Federal
através do Ministério das Cidades, para a implementação do programa Habitar Brasil - BID,
no valor de até R$ 1.635.000,00 (um milhão e seiscentos e trinta e cinco mil reais) inclusive
a contrapartida.
Fica o executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do Município para
o corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.635.000,00 (um milhão
e seiscentos e trinta e cinco mil reais), para o atendimento do programa, a seguir
especificado:
Órgão: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
Unidade: Administração Financeira
Projeto Atividade: Habitar Brasil BID - Desenvolvimento Institucional
3.3.9.0.35.00 - Serviços de Consultoria......360.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Ação Social
Unidade: Ensino Fundamental
Projeto Atividade: Ampliação da Rede de Ensino - Habitar Brasil BID
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...........300.000,00
Unidade: Educação Infantil
Projeto Atividade: Construção de Creche - Habitar Brasil - BID
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...........230.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
Unidade: Coordenação de Obras
Projeto Atividade: Habitar Brasil BID - UAS
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas..............................445.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...........300.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do art. 1º, é indicado como recurso,
os consoantes do artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
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Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 28 de abril de 2004.
Art. 4º
2/2
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