| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | DENOMINA UNIDADE DE SAÚDE ZACARIAS SANT`ANA DO NASCIMENTO, A UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE RIBEIRÃO GRANDE II, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5/2004 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO HABITAR BRASIL - BID, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Governo Federal através do Ministério das Cidades, para a implementação do programa Habitar Brasil - BID, no valor de até R$ 1.635.000,00 (um milhão e seiscentos e trinta e cinco mil reais) inclusive a contrapartida. Fica o executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do Município para o corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.635.000,00 (um milhão e seiscentos e trinta e cinco mil reais), para o atendimento do programa, a seguir especificado: Órgão: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Unidade: Administração Financeira Projeto Atividade: Habitar Brasil BID - Desenvolvimento Institucional 3.3.9.0.35.00 - Serviços de Consultoria......360.000,00 Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Ação Social Unidade: Ensino Fundamental Projeto Atividade: Ampliação da Rede de Ensino - Habitar Brasil BID 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...........300.000,00 Unidade: Educação Infantil Projeto Atividade: Construção de Creche - Habitar Brasil - BID 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...........230.000,00 Órgão: Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Unidade: Coordenação de Obras Projeto Atividade: Habitar Brasil BID - UAS 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..............................445.000,00 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...........300.000,00 Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do art. 1º, é indicado como recurso, os consoantes do artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/2004 (http://leismunicipa.is/niemd) - 30/09/2019 16:26:05 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 28 de abril de 2004. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/2004 (http://leismunicipa.is/niemd) - 30/09/2019 16:26:05