| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O LOTE 16 DA QUADRA 08, PLANTA JARDIM JOÃO PAULO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 7/2004 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O LOTE 16 DA QUADRA 08, PLANTA JARDIM JOÃO PAULO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 16 da quadra 08, planta Jardim João Paulo II, neste Município, à Associação Beneficente, Cultural e Assistencial Frei Miguel, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob o nº 02.003.302/0001-49. A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou extra judicial, o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele realizar, caso se constate o desvio de finalidade fim da entidade. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 03 de junho de 2004. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 7/2004 (http://leismunicipa.is/emani) - 30/09/2019 16:26:42