| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 27/98 DE 30/11/98. |
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LEI Nº 8/2004 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 27/98 DE 30/11/98. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. O Artigo 1º da Lei Municipal 27/98 de 30/11/98 passa a vigir com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa MARITSA GRAÇA RICARDO, C.G.C. nº 73.389.496/0001-00, a área de terras com 5.000,00 m2 ( cinco mil metros quadrados), lote C-1-B-1 da Planta de Subdivisão da ÁREA C-1-B, do imóvel denominado Cupim Vermelho, nesta sede municipal." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 03 de junho de 2004. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/2004 (http://leismunicipa.is/minfb) - 30/09/2019 16:26:56