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norma nº 11/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2004
Date 2004-06-08
EmentaALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 02/04 DE 29/03/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 11/2004
(Revogada tacitamente pela Lei nº 248/2012)
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 02/04 DE 29/03/2004
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O Anexo IV, Funções Gratificadas da Lei 02/04 de 29 de março de 2004, passa a vigir com os seguintes acréscimos:
___________________________________________________
|CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES |GRATIFICAÇÃO|VAGAS|
|======|=========================|============|=====|
|FG |Operador de Roçadeira |0,50 a 1,00 | |
| | |piso |10 |
|------|-------------------------|------------|-----|
|FG |Merendeira |20% do piso |30 |
|______|_________________________|____________|_____|
O Anexo I, da lei 17/98, Quadro Próprio do Magistério, passa a vigir com a seguinte alteração:
___________________________________________________
|CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES |NÍVEL|VAGAS|REFERÊNCIA|
|======|=====================|=====|=====|==========|
|M-V |Professor de 1ª a 4ª | | | |
| |série com Educação | | | |
| |Física |V |17 |1-10 |
|______|_____________________|_____|_____|__________|
O Anexo III, Cargos em Comissão, da lei 02/04 de 29 de março de 2004, passa a vigir com as seguintes alterações.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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___________________________________________________
|CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES |NÍVEL|CARGOS|
|======|===============================|=====|======|
|CC |Assessor Técnico |52 |01 |
|------|-------------------------------|-----|------|
|CC |Coordenador Administrativo da | | |
| |Secretaria da Ação Social |47 |01 |
|------|-------------------------------|-----|------|
|CC |Diretor da Guarda Municipal |52 |01 |
|______|_______________________________|_____|______|
Ficam suprimidos do Anexo III, Cargos em Comissão, da lei 02/04 de 29 de março de 2004, os seguintes cargos:
___________________________________________________
|CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES |NÍVEL|CARGOS|
|======|===============================|=====|======|
|CC |Coordenador do Serviço Social |47 |01 |
|------|-------------------------------|-----|------|
|CC |Gerente de Farmácia e Controle | | |
| |de Medicamentos |48 |01 |
|______|_______________________________|_____|______|
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 08 de junho de 2004.
Art. 4º
Art. 5º
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