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norma nº 13/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 13/2004
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A SECRETARIA
ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município, representado pelo chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, visando a mútua cooperação entre os entes através de auxilio técnico/financeiro
complementar à Delegacia de Policia da cidade.
As obrigações de cada ente será determinada e expressa no termo de convênio,
qual terá como objetivo o aprimoramento de resultados nas ações de preservação da
ordem pública, na incolumidade das pessoas e do patrimônio desenvolvidas no âmbito do
território do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Campina Grande do Sul, 28 de junho de 2004.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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