| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 13/2004 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Município, representado pelo chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando a mútua cooperação entre os entes através de auxilio técnico/financeiro complementar à Delegacia de Policia da cidade. As obrigações de cada ente será determinada e expressa no termo de convênio, qual terá como objetivo o aprimoramento de resultados nas ações de preservação da ordem pública, na incolumidade das pessoas e do patrimônio desenvolvidas no âmbito do território do Município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Campina Grande do Sul, 28 de junho de 2004. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/2004 (http://leismunicipa.is/nmdif)- 30/09/2019 16:29:06