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norma nº 19/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2004
Date 2004-08-31
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 1º DE JANEIRO DE 2005.
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LEI Nº 19/2004
FIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DOS VEREADORES,
PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 1º
DE JANEIRO DE 2005.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura que se iniciará em 1º de
janeiro de 2005, é fixado em R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais).
O subsídio mensal para o Vice-Prefeito, para a legislatura que se iniciará em 1º de
janeiro de 2005, é fixado em R$ 3.900,00 (tre mil e novecentos reais).
O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a legislatura que se iniciará em
1º de janeiro de 2005, é fixado em R$ 3.900,00 (tre mil e novecentos reais).
O subsídio mensal dos Vereadores Municipais, para a legislatura que se iniciará em
1º de janeiro de 2005, é fixado em R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais).
Os subsídios aos quais se referem os artigos anteriores serão atualizados na
mesma época e proporção em que for reajustado o salário dos servidores públicos
municipais, respeitando-se o limite estabelecido pelo Art. 29, Inciso IV, alínea "b", da
Constituição Federal.
O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, será igual ao subsídio dos
Vereadores.
Fica estabelecido nos termos do Art. 19 da Lei Orgânica Municipal, à título de verba
indenizatória, o pagamento do valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio
mensal dos Vereadores, para sessões extraordinárias, realizadas durante o recesso
legislativo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos à partir de 1º
de janeiro de 2005.
Campina Grande do Sul, 31 de agosto de 2004.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/2004 (http://leismunicipa.is/gimbn)- 30/09/2019 16:31:32

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