| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2004 |
| Date | 2004-08-31 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 1º DE JANEIRO DE 2005. |
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LEI Nº 19/2004 FIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 1º DE JANEIRO DE 2005. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2005, é fixado em R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais). O subsídio mensal para o Vice-Prefeito, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2005, é fixado em R$ 3.900,00 (tre mil e novecentos reais). O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2005, é fixado em R$ 3.900,00 (tre mil e novecentos reais). O subsídio mensal dos Vereadores Municipais, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2005, é fixado em R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais). Os subsídios aos quais se referem os artigos anteriores serão atualizados na mesma época e proporção em que for reajustado o salário dos servidores públicos municipais, respeitando-se o limite estabelecido pelo Art. 29, Inciso IV, alínea "b", da Constituição Federal. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, será igual ao subsídio dos Vereadores. Fica estabelecido nos termos do Art. 19 da Lei Orgânica Municipal, à título de verba indenizatória, o pagamento do valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio mensal dos Vereadores, para sessões extraordinárias, realizadas durante o recesso legislativo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos à partir de 1º de janeiro de 2005. Campina Grande do Sul, 31 de agosto de 2004. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/2004 (http://leismunicipa.is/gimbn)- 30/09/2019 16:31:32