| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ERNESTO ZANONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1028 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 22/2004 DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ERNESTO ZANONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Fica denominado CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ERNESTO ZANONA, o Centro de Educação Infantil da localidade de Terra Boa, neste município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 01 de outubro de 2004. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 22/2004 (http://leismunicipa.is/gcnmi)- 30/09/2019 16:32:58