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norma nº 22/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaDENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ERNESTO ZANONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 22/2004
DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL ERNESTO
ZANONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Fica denominado CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ERNESTO
ZANONA, o Centro de Educação Infantil da localidade de Terra Boa, neste município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 01 de outubro de 2004.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
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