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norma nº 28/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2004
Date 2004-11-11
EmentaTRATA DA MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA PARTICULAR, SITUADA NO KM 42, DA BR 116 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 28/2004
(Vide Lei nº 101/2009)
TRATA DA MUNICIPALIZAÇÃO DA
ESTRADA PARTICULAR, SITUADA NO
KM 42, DA BR 116 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipa l de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A estrada particular localizada à direita na BR-116 Km 42, sentido Curitiba/São
Paulo, na localidade denominada Represa, passa a ser municipal.
A estrada de que trata o artigo anterior, fica denominada Antonio Kowalski.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 11 de novembro de 2004.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 28/2004 (http://leismunicipa.is/gnime)- 30/09/2019 16:35:02

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