| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2004 |
| Date | 2004-11-18 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, A OBRIGATORIEDADE DO USO DE TRAJE PADRÃO BEM COMO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 29/2004 (Vide Decreto nº 456/2014) INSTITUI NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, A OBRIGATORIEDADE DO USO DE TRAJE PADRÃO BEM COMO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Fica instituída a obrigatoriedade do uso de traje padrão aos servidores públicos do município de Campina Grande do Sul. O servidor deverá usar crachá de identificação contendo seu nome e o cargo em que está lotado. Esta lei será regulamentada por ato próprio do Chefe do Executivo, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores, em suas respectivas atribuições. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 18 de novembro de 2004. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 29/2004 (http://leismunicipa.is/mieng)- 30/09/2019 16:35:18