| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 31/2004 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, na forma da legislação vigente, os lotes 02, 07, 09, 11, 15 e 17 da quadra 11 do loteamento Jardim Paulista e a área 16 com 6.760,18m2 da Planta de subdivisão de área maior com 48.400,00m2 na localidade do Caraguatá. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2004. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 31/2004 (http://leismunicipa.is/egimn)- 30/09/2019 16:35:58